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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 94

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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PB C AT I N G U E I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12401524000124001 12830004 323.722,00 323.722,00 10302511885350025 . PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11264183000124002 43170005 48.620,00 48.620,00 10302511885350025 . PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 02015756000124001 44360014 70.673,00 70.673,00 10302511885350025 . T OT A L 6 PROPOSTAS 793.857,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.207, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE ITAPIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIUNA 11428360000124010 27000009 50.253,00 50.253,00 10302511885350023 . GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 04394796000124009 43360003 1.100.000,00 1.100.000,00 10302511885350052 . GO RIO QUENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO QUENTE 08278113000124004 43360003 40100005 300.000,00 364,00 300.364,00 10302511885350052 10302511885350052 . MG DELFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFINOPOLIS 11901729000124007 13490005 39240009 76.165,00 100.000,00 176.165,00 10302511885352577 10302511885350031 . MG DELFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFINOPOLIS 11901729000124010 13490005 323.660,00 323.660,00 10302511885352577 . MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE S AU D E 03517102000124015 14450001 2.280.074,00 2.280.074,00 10302511885350054 . MT C U I A BA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE C U I A BA 12063872000124069 43270004 580,00 580,00 10302511885350051 . RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 22004126000124024 92240005 346.670,00 346.670,00 10302511885350011 . SC F LO R I A N O P O L I S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000124009 42730003 494.977,00 494.977,00 10302511885350042 . TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000124002 44590003 1.667.317,00 1.667.317,00 10302511885350017 . T OT A L 10 PROPOSTAS 6.740.060,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.208, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . SP A R A R AQ U A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000124005 43680021 200.000,00 200.000,00 10302511885350035 . T OT A L 1 PROPOSTAS 200.000,00