Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 99

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700099 99 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE BA N A B U I U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA N A B U I U 11397753000124001 41380004 199.966,00 199.966,00 10302511885350023 . CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA V I AG E M 12147522000124003 40280003 249.832,00 249.832,00 10302511885350023 . CE G U A I U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09662953000124002 27000009 451.875,00 451.875,00 10302511885350023 . CE I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I R AC E M A 11937201000124002 24420008 323.693,00 323.693,00 10302511885350023 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000124007 43830003 200.000,00 200.000,00 10302511885350032 . GO MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS 11870726000124001 19600007 250.000,00 250.000,00 10302511885350052 . PA JAC U N DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11528843000124001 44040008 241.859,00 241.859,00 10302511885350015 . PR C A M BA R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09335385000124011 37050009 199.877,00 199.877,00 10302511885350041 . RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000124013 40510001 999.296,00 999.296,00 10302511885353351 . RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000124024 40510001 993.565,00 993.565,00 10302511885353351 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124001 41630016 542.058,00 542.058,00 10302511885350024 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124006 41630016 541.964,00 541.964,00 10302511885350024 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124007 41630016 249.997,00 249.997,00 10302511885350024 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124014 41630016 127.643,00 127.643,00 10302511885350024 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124018 43740019 41630016 349.976,00 209.025,00 559.001,00 10302511885350024 10302511885350024 . RO ALTA FLORESTA D ' O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11402806000124004 37060005 499.436,00 499.436,00 10302511885350011 . RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI- PARANA 19122075000124009 92240005 71.388,00 71.388,00 10302511885350011 . SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI G U AC U 08691564000124001 41190001 350.000,00 350.000,00 10302511885350035 . T OT A L 18 PROPOSTAS 7.051.450,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.247, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MG L EO P O L D I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE L EO P O L D I N A 02162856000124015 14080001 31.434,00 31.434,00 10302511885350031 . T OT A L 1 PROPOSTAS 31.434,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.248, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 11737272000124010 50410003 132.353,00 132.353,00 10302511885350001 . T OT A L 1 PROPOSTAS 132.353,00