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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 100

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700100 100 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.249, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000614475202400 250.000,00 50410002 250.000,00 1030251182E900001 2799286 250.000,00 . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000614478202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 2487756 150.000,00 . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000614480202400 1.137.208,00 50410002 1.137.208,00 1030251182E900001 7106521 1.137.208,00 . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000614481202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 7106521 200.000,00 . MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000614410202400 1.194.782,00 50410002 1.194.782,00 1030251182E900001 6064647 1.194.782,00 . PB ARARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARA - PB 36000614386202400 350.000,00 50410002 350.000,00 1030251182E900001 6416101 350.000,00 . PB BA N A N E I R A S BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000614367202400 350.000,00 50410002 350.000,00 1030251182E900001 2418681 350.000,00 . PB BOA VENTURA F U N CO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VENTURA 36000614354202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6373429 300.000,00 . PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000614400202400 33.000,00 50410002 33.000,00 1030251182E900001 6425488 33.000,00 . PB D ES T E R R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE D ES T E R R O 36000614388202400 578.380,00 50410002 578.380,00 1030251182E900001 6408915 578.380,00 . PE P AU DA L H O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000614485202400 2.643.563,00 50410002 2.643.563,00 1030251182E900001 2431165 2.643.563,00 . RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000614356202400 5.000.000,00 50410002 5.000.000,00 1030251182E900001 2297876 5.000.000,00 . T OT A L 12 PROPOSTAS 12.186.933,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.250, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . MG C I P OT A N EA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C I P OT A N EA 36000614554202400 60.000,00 27640019 60.000,00 1030251182E900031 6532462 60.000,00 . T OT A L 1 PROPOSTAS 60.000,00