DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700109 109 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.285, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE FARIAS BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO 10243406000124003 50410005 276.801,00 276.801,00 10301511985810001 . SP MENDONCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13855805000124001 50410005 399.959,00 399.959,00 10301511985810001 . T OT A L 2 PROPOSTAS 676.760,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.286, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MG CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS 11898637000124007 14110016 304.800,00 304.800,00 10301511985810031 . MG DIVISA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIVISA A L EG R E 11796765000124002 43150003 304.800,00 304.800,00 10301511985810030 . MG P E R D I Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12426141000124002 40770004 304.800,00 304.800,00 10301511985810031 . MG R EC R E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R EC R E I O 11944441000124003 40290004 304.800,00 304.800,00 10301511985810031 . MG SANTA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12125124000124002 37340006 609.600,00 609.600,00 10301511985810031 . MS DOIS IRMAOS DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS DO BURITI 11394413000124002 40860002 304.800,00 304.800,00 10301511985810054 . MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11385751000124001 42900001 611.000,00 611.000,00 10301511985810051 . PI FRONTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12044692000124002 12460002 304.800,00 304.800,00 10301511985810022 . PR BA R R AC AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA R R AC AO 08992896000124002 33320006 304.800,00 304.800,00 10301511985810041 . PR CAMPINA GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE DO SUL 11522710000124005 33320006 304.800,00 304.800,00 10301511985810041 . PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09263750000124012 33320006 304.800,00 304.800,00 10301511985810041 . PR CO LO R A D O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08788720000124001 33320006 304.800,00 304.800,00 10301511985810041 . PR F LO R ES T A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE F LO R ES T A 08854643000124003 33320006 304.800,00 304.800,00 10301511985810041 . PR NOVA ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ES P E R A N C A 08570778000124001 33320006 304.800,00 304.800,00 10301511985810041 . PR P A R A N AC I T Y FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE P A R A N AC I T Y 08799254000124001 33320006 304.800,00 304.800,00 10301511985810041 . PR RONCADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10517867000124001 33320006 304.800,00 304.800,00 10301511985810041 . PR SANTA FE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08541779000124004 44870010 587.667,00 587.667,00 10301511985810041