Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 110

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700110 110 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RO COLORADO DO O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19275776000124001 92240003 304.800,00 304.800,00 10301511985810011 . RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM 11485023000124003 37060001 44260005 400.000,00 200.000,00 600.000,00 10301511985810011 10301511985810011 . RO GUA JARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000124007 43310006 587.667,00 587.667,00 10301511985810011 . RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 11264342000124009 92240003 611.000,00 611.000,00 10301511985810011 . RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 11264342000124014 43310006 304.800,00 304.800,00 10301511985810011 . RO JA R U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20665259000124010 42720002 587.667,00 587.667,00 10301511985810011 . RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI- PARANA 19122075000124010 42720002 915.800,00 915.800,00 10301511985810011 . RO T H EO B R O M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T H EO B R O M A 11328835000124005 92240003 600.000,00 600.000,00 10301511985810011 . SP BOFETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOFETE 12364587000124006 44440005 304.800,00 304.800,00 10301511985810035 . SP ITABERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11164468000124006 44790015 19970002 200.000,00 104.800,00 304.800,00 10301511985810035 10301511985810001 . SP PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRA 12081475000124003 41300006 600.000,00 600.000,00 10301511985810035 . TO ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS 12271064000124001 42750005 611.000,00 611.000,00 10301511985810017 . T OT A L 29 PROPOSTAS 12.407.801,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.287, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000124007 44420015 2.012.825,00 2.012.825,00 10301511985810033 . T OT A L 1 PROPOSTAS 2.012.825,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.303, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, para o componente da Vigilância em Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024; Considerando as Portarias SEDEC nº 1377 e 1379, de 05/05/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhecem, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que especificam; Considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, editado pelo Congresso Nacional para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e aos Fundos Municipais de Saúde, para o componente da vigilância em saúde, na ação 20YJ, no valor total de R$ 15. 913.198,00 (quinze milhões, novecentos e treze mil, cento e noventa e oito reais), conforme anexo. Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria visam intensificar a resposta à calamidade e auxiliar na prevenção e controle de surtos e epidemias. Art. 3º O montante de recursos a que se refere esta portaria destina-se a despesas de custeio (GND 3) envolvendo toda e qualquer aquisição de insumos e contratações de serviços de terceiros em pessoa física e jurídica necessárias ao desempenho de atividades associadas aos componentes da vigilância em saúde e ambiente, conforme discriminados nos anexos I, II e III. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6501 - Plano Orçamentário CP10. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I Recursos de custeio destinados às ações de preparação, vigilância e resposta às emergências em saúde pública . UF IBGE Ente Federativo Total . RS 430000 S ES R$ 730.000,00 . RS 430040 Alegrete R$ 54.000,00 . RS 430057 Alto Feliz R$ 54.000,00 . RS 430130 Arroio Grande R$ 54.000,00 . RS 430235 Bom Princípio R$ 54.000,00 . RS 430300 Cachoeira do Sul R$ 54.000,00