DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700140 140 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO RESOLUÇÃO N° 48, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região - CREF18/PA-AP. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO - CREF18-PA/AP, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF18-PA/AP, e; CONSIDERANDO o Estatuto que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual do CREF18/PA-AP; CONSIDERANDO deliberação na 38ª Reunião Plenária CREF18-PA/AP ocorrida em 26/02/2024; resolve: Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 18ª REGIÃO - CREF18/PA-AP, para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 463.441,40 (quatrocentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº. 4.320/1964. SUPLEMENTAÇÃO DA RECEITA 6.2.1.1.01.06.002 - Auxílios - R$ 463.441,40 SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA 6.2.2.1.01.01.094 - Diárias - funcionários - R$ 49.823,08 6.2.2.1.01.01.095 - Passagens - funcionários - R$ 64.476,92 6.2.2.1.01.01.097 - Passagens - funcionários - R$ 17.448,20 6.2.2.1.01.01.098 - Passagens - Conselheiros/convidados - R$ 17.448,20 6.2.2.1.01.02.004 - Móveis e utensílios de escritório - R$ 100.000,00 6.2.2.1.01.02.009 - Equipamentos de informática - R$ 214.245,00 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data CRISTIANO DE MIRANDA GOMES CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO R E T I F I C AÇÕ ES Na RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 217/2023, de 25 de setembro de 2023, publicada no dia 28/09/2023, seção 1, Edição 186, página 154: No inciso II do Art. 2º, onde se lê: "II - ter ocorrido entre os anos de 2023 e 2024;", leia-se: "II - ter ocorrido no ano de 2023; "; e Na RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 218/2023, de 25 de setembro de 2023, publicada no dia 28/09/2023, seção 1, Edição 186, página 154: No inciso II do Art. 2º, onde se lê: "II - ter ocorrido entre os anos de 2023 e 2024;", leia-se: "II - ter ocorrido no ano de 2023; ". CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 19, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário desta Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 35 da Resolução Cofen nº 695/2022; e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-SP em sua 1301ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de abril de 2024, decide: Art. 1º Prorrogar em 180 (cento e oitenta dias) o prazo para justificativa de ausência de voto nas eleições do Coren-SP em 2023, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2024. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente do Conselho WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 55, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 102/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta T.C.V.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade advertência e multa de 1 (uma) anuidade, visto infração do artigo 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 37/1984, artigo 5º, Resolução COFFITO nº 139/1992, artigo 2º, inciso III e à Resolução COFFITO nº 424/2023, artigo 3º, § 2º e artigo 9º, inciso I.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. São Paulo, 18 de abril de 2024. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator ACÓRDÃO Nº 56, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Processo Ético-Disciplinar nº 103/2023 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE ADVERTÊNCIA E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.M.L. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade advertência e multa de 1 (uma) anuidade, visto infração do artigo 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 37/1984, artigo 5º, Resolução COFFITO nº 139/1992, artigo 2º, inciso III e à Resolução COFFITO nº 424/2023, artigo 3º, § 2º e artigo 9º, inciso I.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.. São Paulo, 18 de abril de 2024. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relator