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Diário Oficial da União · 07/06/2024 · pág. 139

DOU 07/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024060700139 139 Nº 108, sexta-feira, 7 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3° Os(as) convocados(as) terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação realizada nos termos do art. 2°, para se manifestar por e-mail sobre o interesse em assumir o emprego público, enviando carta de aceite preenchida e assinada eletronicamente (sendo aceita assinatura digital a partir da conta gov.br) conforme modelo constante no Anexo II; § 1° O(a) convocado(a) que não desejar assumir o emprego para o qual foi aprovado(a), poderá desistir da vaga respondendo ao e-mail de convocação com a carta de desistência preenchida e assinada eletronicamente, conforme modelo do Anexo III, ou ainda, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação. § 2° Encerrado o prazo previsto no caput deste artigo, e não havendo a manifestação de interesse na vaga, será declarada a desistência e convocado(a) o(a) próximo(a) aprovado(a), seguindo a ordem de classificação no concurso público. Art. 4° O(A) convocado(a) terá até 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação feita ao CAU/BR sobre o aceite em assumir o emprego público para apresentar, por e-mail, todos os documentos exigidos no Anexo IV. Art. 5° O(A) convocado(a) terá até 20 (vinte) dias corridos, a contar do envio dos documentos exigidos, e conforme data agendada pelo CAU/BR para início das atividades, para se apresentar na sede do CAU/BR a fim de entregar os documentos originais para conferência, assinar o contrato de trabalho e dar início às atividades para as quais tenha sido contratado(a). Art. 6° Findando o prazo previsto nos artigos 4° e 5° em dia não útil ou em que não haja expediente no CAU/BR, haverá prorrogação para o dia útil imediatamente seguinte. Art. 7° Somente poderá ser contratado(a) e iniciar o exercício do emprego efetivo para o qual tenha sido convocado(a) aquele(a) que for considerado(a) apto(a) ao exercício do emprego efetivo, por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Art. 8° A contratação, pelo CAU/BR, de aprovados(as) em concurso público para provimento de empregos efetivos, será feita mediante a assinatura de contrato de trabalho no qual conste o prazo, as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao emprego efetivo a ser ocupado, bem como outros direitos e obrigações do contratante e do(a) contratado(a), na forma da minuta de contrato que integra o Anexo I desta Portaria Normativa. Art. 9° O(A) empregado(a) admitido(a) para emprego de provimento efetivo no CAU/BR, ao entrar em exercício, ficará sujeito(a) à Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório durante o período de experiência análogo ao estágio probatório, compreendendo o prazo de 36 (trinta e seis) meses contados do início do contrato de trabalho. Art. 10. O objetivo da avaliação é verificar se o(a) empregado(a) atende aos requisitos de capacidade de adaptação, obediência às normas internas, convivência pacífica com o quadro funcional, interesse e conhecimento do trabalho e identificação com os objetivos do CAU/BR. Art. 11. A Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório ficará suspensa durante as licenças e os afastamentos que igualmente suspendam o contrato de trabalho, conforme previsto em lei. Art. 12. A Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório é de responsabilidade da chefia imediata à qual estiver subordinado(a), ou, em suas ausências e impedimentos legais, pelo(a) respectivo(a) substituto(a) ou chefia mediata. § 1° Nos casos de mudança de lotação do(a) empregado(a) ou de mudança de chefia, todas as chefias imediatas às quais o(a) empregado(a) ficou subordinado(a) deverão realizar avaliações parciais. Art. 13. Compete ao(à) avaliador(a): I - esclarecer eventuais dúvidas do(a) empregado(a) sobre os termos da avaliação; II - acompanhar e orientar o(a) empregado(a) no desempenho de suas atribuições, incentivando o desenvolvimento na carreira e sua integração e adaptação no setor de lotação. III - realizar a avaliação em período de experiência análogo ao estágio probatório dos(as) empregados(as) sob sua supervisão, nos prazos estipulados nesta portaria. Art. 14. Compete ao(à) avaliado(a): I - conhecer as normas e os procedimentos referentes à Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório; II - observar o próprio desempenho e comunicar à chefia imediata a ocorrência de dificuldades no cumprimento de suas atividades, solicitando-lhe o suporte necessário. Art. 15. A Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório terá por base o acompanhamento diário do(a) empregado(a), mediante análise, pelo(a) avaliador(a), do conhecimento técnico e das habilidades comportamentais e profissionais do(a) avaliado(a). Art. 16. O(A) empregado(a) em período de experiência análogo ao estágio probatório será submetido(a) a avaliações semestrais, conforme Anexo V, específicas para o período análogo ao estágio probatório, além de participar, como todos(as) os(as) demais empregados(as) dos CAU/BR, dos ciclos de gestão do desempenho. Art. 17. O Formulário de Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório será disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) ao(à) gestor(a) imediato(a) do(a) avaliado(a) nos 30 (trinta) dias que antecedem à conclusão do semestre avaliado, devendo ser preenchido e devolvido no prazo de até 15 (quinze) dias. Art. 18. A Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório será realizada a cada período de 6 (seis) seis meses até ultimar o prazo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no emprego, mas poderá ser aplicada a qualquer tempo, se constatado que o(a) empregado(a) esteja descumprindo as normas do CAU/BR. Art. 19. O(A) empregado(a) será considerado(a) aprovado(a) na Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório se alcançar média igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de aprovação nas avaliações, considerando-se todas as notas apuradas durante o período de 36 (trinta e seis) meses. Art. 20. Caso o(a) empregado(a) não alcance a média igual ou superior a 80% (oitenta por cento) nas avaliações, deverá ser aberto processo administrativo disciplinar para apuração e levantamento de todo o conjunto probatório, bem como para garantia do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, com vistas à conclusão sobre a aptidão e a capacidade do(a) empregado(a) para o desempenho do emprego público. Parágrafo único. A previsão de abertura de processo administrativo disciplinar em caso de não alcance da média prevista no caput deste artigo não impedirá a abertura, a qualquer tempo, de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual ocorrência de descumprimentos graves ou reiterados de normas do CAU/BR. Art. 21. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e será também publicada no Sítio Eletrônico do CAU/BR na Internet, endereço www.caubr.gov.br. PATRICIA SARQUIS HERDEN Presidente do Conselho ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO DAS PARTES I - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede no Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP n° 70.390-025, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, representado neste ato por (nome), (qualificação), doravante designado CAU/BR ou CONTRATANTE; e II - .................., (qualificação), portador (a) da CTPS n° ...., Série .....- UF, da Carteira de Identidade n° ......., expedida pelo(a) ................, e do CPF n° ........, residente e domiciliado(a) no (endereço completo), doravante designado (a) CONTRATADO(A); Resolvem, tendo em vista o resultado do Concurso Público n° X/XXXX do CAU/BR, homologado em XX de XXX de XXXX, por intermédio da banca organizadora XXXXXXXXXXX, firmar o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINAD O, que se regerá pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas cláusulas e condições dispostas neste Contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Pelo presente contrato de trabalho o CAU/BR admite o(a) CONTRATADO(A) no Quadro de Pessoal do CAU/BR, instituído pela Deliberação Plenária n° XX/XXXX, de XX de XXXXX de XXXX, para o seguinte emprego público: Emprego: .....................; Ocupação: .................... 1.2. O termo inicial do contrato de trabalho por prazo indeterminado será a partir da data de assinatura deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA AVALIAÇ ÃO DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA ANÁLOGO AO ESTÁGIO PROBATÓRIO 2.1. O presente contrato é firmado sob a modalidade de contrato de trabalho por prazo indeterminado e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação e normas complementares aplicáveis, e pelas normas internas do CAU/BR. 2.2. No período de experiência análogo ao estágio probatório, compreendendo o prazo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício contados do início deste contrato, e nos quais não serão computados os períodos de licenças e afastamentos que suspendam o contrato de trabalho, o(a) CONTRATADO(A) ficará sujeito(a) à Avaliação do Período de Experiência Análogo ao Estágio Probatório, nos termos da Portaria Normativa CAU/BR n° XX, de XX de XXXXXX de XXXX. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. O presente contrato é firmado sob a modalidade de contrato por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) CONTRATADO(A) 4.1. Em conformidade com o Edital do Concurso Público n° XX/XXXX e com o Plano de Carreira e Salários (PCS) do CAU/BR, são atribuições do(a) CONTRATADO(A): (descrever) CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão prestados na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na sede do CAU/BR ou nos locais onde haja atividades ou eventos do CAU/BR. 5.2. Os serviços do(a) CONTRATADO(A) poderão também ser requisitados para serem prestados em qualquer outra localidade do território nacional onde haja atividades ou eventos do CAU/BR, que custeará as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e deslocamentos. CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO 6.1. O(A) CONTRATADO(A) cumprirá a jornada de trabalho de XX (por extenso) horas semanais, de segunda a sexta- feira, que, a critério do CAU/BR, poderá ser distribuída no intervalo entre 7h e 19h diariamente, inclusive com a definição de horário núcleo, de observância obrigatória, havendo descanso semanal remunerado aos sábados e domingos. O intervalo diário para refeições será fixado pelo CAU/BR na forma da legislação trabalhista e da previsão em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), quando vigente. 6.2. Havendo necessidade dos serviços, o(a) CONTRATADO(A) poderá ser convocado(a) para prestar serviços extraordinários, caso em que receberá a contraprestação remuneratória extraordinária cabível, na forma da lei e conforme disciplinado em ACT, quando vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO 7.1. O CAU/BR pagará ao(à) CONTRATADO(A), mensalmente, a remuneração de R$ XXXXXXXX, nos prazos e condições fixados na legislação de regência do contrato de trabalho. 7.2. A remuneração devida nos termos desta cláusula está sujeita aos acréscimos e descontos previstos na legislação aplicável ao contrato de trabalho e no ACT, quando vigente. CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS DO CAU/BR 8.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a cumprir o Código de Conduta, Disciplina e Ética, bem como as demais normas e regulamentos do CAU/BR. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. Operar-se-á a rescisão do presente contrato de trabalho nos casos de infringência à CLT, legislação e normas complementares aplicáveis, e pelas normas internas do C AU / B R , mediante a instauração de processo administrativo disciplinar que possibilite o direito ao contraditório e à ampla defesa do(a) empregado(a). CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DES CO N T O S 10.1. Em caso de dano causado pelo(a) CONTRATADO(A), fica o CAU/BR autorizado a efetivar o desconto das importâncias correspondentes aos prejuízos, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 11.1. O(A) empregado(a) declara expressamente ter consentido ao CON T R AT A N T E , na forma do art. 7º, I, da Lei nº 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, tomar decisões e/ou realizar tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados considerados sensíveis, exclusivamente para a finalidade da relação de emprego prevista neste Contrato. 11.2. O CAU/BR se compromete à correta conservação dos dados pessoais e demais dados pertinentes à relação de emprego, na vigência e após o término dos termos deste Contrato, em observância às obrigações legais e regulatórias, respeitando prazos estabelecidos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal para a guarda de tais dados. 11.3. O CAU/BR declara possuir políticas de segurança da informação, e estar em inteira conformidade com os preceitos disciplinados na LGPD quanto à proteção de dados pessoais, observando os princípios de finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas com o presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias para remuneração de pessoal do CAU/BR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1. O foro competente para dirimir qualquer dúvida resultante do cumprimento deste contrato é o do local da prestação do serviço. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento. Brasília, XX de XXXXX de XXXX. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL NOME Cargo CONTRATADO(A) NOME Cargo ANEXO II - MODELO DE CARTA DE ACEITE À Coordenadoria de Gestão de Pessoas do CAU/BR. Eu, NOME COMPLETO, portador(a) da Carteira de Identidade n° XXXXXX, expedida pelo(a) (órgão expeditor), e do CPF n° XXXXXXXXXXX, residente no endereço (endereço completo) declaro para os devidos fins que tenho interesse de assumir o emprego de XXXXXXXXXX para o qual fui aprovado(a) no Concurso Público n° XX/XXXX. Brasília, XX de XXXXXXX de XXXX. NOME Assinatura endereço de email para envio da carta de aceite: [email protected] ANEXO III - MODELO DE CARTA DE DESISTÊNCIA À Coordenadoria de Gestão de Pessoas do CAU/BR. Eu, NOME COMPLETO, portador(a) da Carteira de Identidade n° XXXXXX, expedida pelo(a) (órgão expeditor), e do CPF n° XXXXXXXXXXX, residente no endereço (endereço completo), em relação ao o emprego de XXXXXXXXXX para o qual fui aprovado(a) no Concurso Público n° XX/XXXX, declaro para os devidos fins que: ( ) não tenho interesse de assumir e estou desistindo da vaga. ( ) solicito o meu reposicionamento para o final da lista de classificação. Brasília, XX de XXXXXXX de XXXX. NOME Assinatura. endereço de email para envio da carta de aceite: [email protected] CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 19 da Resolução CREF13/BA nº 76, de 25 de Abril de 2024, publicado na página 506, da Seção I da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 82, de 29 de Abril de 2024. Onde se lê: "Art. 19.......... III)... até o dia 15 de março" Leia-se: "Art. 19.......... III)... até o dia 15 de março de 2024" Em 23 de maio de 2024. ROGÉRIO JEAN MOURA GONÇALVES Presidente do Conselho