DOMCE 10/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 03 dias do mês de junho de 2024; 158° Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:477B5F19
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2024 JAGUARETAMA/CE, 23 DE MAIO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2024 Jaguaretama/CE, 23 de maio de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL E CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE JAGUARETAMA/CE, EDIÇÃO 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, na forma de incentivo ao esporte, repasse de recursos públicos, a título do pagamento da premiação pecuniária para as equipes classificadas em 1° e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2024 e 1° e 2° lugar do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Jaguaretama/CE, Edição 2024 Art. 2°. O procedimento administrativo para concessão de premiação pecuniária será de responsabilidade de Comissão Executiva que será composta por 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Coordenador de Arbitragem, 01 (um) 1º Secretário e 01 (um) 2º Secretário designados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, conforme regras estabelecidas no Regulamento publicado pela Secretaria Municipal de Esportes. Art. 3°. A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2024, será de:
Campeonato Municipal de Futsal de Jaguaretama/CE, Edição 2024
Categoria 1º Divisão
Colocação
Premiação
1º
Troféu + Medalha + R$10.000,00
2º
Troféu + Medalha + R$5.000,00
Artilheiro
Troféu + R$500,00
Goleiro Menos Vazado
Troféu + R$500,00
Categoria 2º Divisão
Colocação
Premiação
1º
Troféu + Medalha + R$2.500,00
2º
Troféu + Medalha + R$2.000,00
Artilheiro
Troféu + R$250,00
Goleiro Menos Vazado
Troféu + R$250,00
Categoria Master
Colocação
Premiação
1º
Troféu + Medalha + R$1.500,00
2º
Troféu + Medalha + R$1.000,00
Artilheiro
Troféu + R$250,00
Goleiro Menos Vazado
Troféu + R$250,00
Categoria Sub-12
Colocação
Premiação
1º
Troféu + Medalha + R$500,00
2º
Troféu + Medalha + R$300,00
Artilheiro
Troféu + R$100,00
Goleiro Menos Vazado
Troféu + R$100,00
Categoria Sub-15
Colocação
Premiação
1º
Troféu + Medalha + R$500,00
2º
Troféu + Medalha + R$300,00
Artilheiro
Troféu + R$100,00
Goleiro Menos Vazado
Troféu + R$100,00
Categoria Feminino
Colocação
Premiação
1º
Troféu + Medalha + R$2.500,00
2º
Troféu + Medalha + R$2.000,00
Artilheira
Troféu + R$250,00
Goleira Menos Vazada
Troféu + R$250,00
Art. 4° A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para o
Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Jaguaretama/CE,
Edição 2024, será de:
Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Jaguaretama/CE, Edição 2024
Categoria 1º Divisão
Colocação
Premiação
1º
Troféu + Medalha + R$12.000,00
2º
Troféu + Medalha + R$7.000,00
Artilheiro
Troféu + R$500,00
Goleiro Menos Vazado
Troféu + R$500,00
Categoria 2º Divisão
Colocação
Premiação
1º
Troféu + Medalha + R$2.500,00
2º
Troféu + Medalha + R$2.000,00
Artilheiro
Troféu + R$250,00
Goleiro Menos Vazado
Troféu + R$250,00
Art. 5°. Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos
vencedores por meio de transferência em conta corrente do
representante da Equipe Desportista, em até 05 (cinco) dias após a
divulgação do resultado final dos Campeonatos Municipais, Edição
2024.
Parágrafo Único. O representante da Equipe Desportista vencedora
deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, dando
plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação.
Art. 6º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer
com esta despesa, no qual deverá constar além desta lei autorizando a
realização da despesa, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Os regulamentos dos Campeonatos Municipais, Edição 2024;
II – As súmulas de cômputo de pontuação preenchidas pela Comissão
Executiva, indicando as equipes desportistas vencedoras.
Art. 7°. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e
Juventude - SEJUV, suplementadas, se necessário.
Art. 8°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder
no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações
que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, aos 23 dias do mês de maio de 2024; 158º Ano de
Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal
JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário de Governo e Gestão
FERNANDO ITALO BORGES DIÓGENES Secretário de Esporte e Juv Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:CD397A63
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI MUNICIPAL N°. 1.274/2024 JAGUARETAMA/CE, 23 DE MAIO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N°. 1.274/2024 Jaguaretama/CE, 23 de maio de 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 796/2011 QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO FINANCEIRO PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNIIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal n.º 796, de 01 de julho de 2011, “cria a gratificação de incentivo financeiro para os agentes