DOMCE 10/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA VEÍCULOS GRANDE PORTE VINCULADOS E PERTENCENTES AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE
Contratada: A L FONTELES SERVIÇOS Contratante: Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente Assina pelo Contratante: GENIVAL DE FREITAS SOUSA Assina pela Contratada: Auricelio Lima Fonteles Motivo: Acréscimo de 25,00 % na quantidade; Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, do mesmo artigo, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura do Aditivo: 01 de março de 2024.
ITAIÇABA-CE, 01 de março de 2024
GENIVAL DE FREITAS SOUSA Secretaria de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente
Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:9650989C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 20230703002
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO N° 20230703002.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA VEÍCULOS GRANDE PORTE VINCULADOS E PERTENCENTES AS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE
Contratada: AL FONTELES SERVIÇOS ME Contratante: Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciências e Tecnologia Assina pelo Contratante: ANA MARIA DE LIMA Assina pela Contratada: Auricelio Lima Fonteles Motivo: Acréscimo de +- 25,00 % nas quantidades; Fundamento Legal: Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, do mesmo artigo, da Lei Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura do Aditivo: 01 de abril de 2024
ITAIÇABA-CE, 01 de abril de 2024
ANA MARIA DE LIMA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciências e Tecnologia Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:1AB2A3C0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ANEXO I - TERMO DE ADESÃO ESPECIAL - PROSIEC TERMO DE ADESÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA.
ANEXO I - TERMO DE ADESÃO ESPECIAL - PROSIEC
TERMO DE ADESÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA, AO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO
DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA.
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, representado pelo Prefeito
Municipal Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA,
brasileiro, inscrito no CPF n°. 311.141.993-20, residente e
domiciliado no município de Jaguaretama, firma o presente TERMO
DE ADESÃO ESPECIAL AO NOVO PRO-SIEC perante ao
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
objetivando a implementação progressiva dos elementos de seu
Sistema Municipal de Cultura com o fito de promover a adesão
definitiva ao Siec nos termos da Lei 18.012 de 2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo de Adesão Especial tem por objeto firmar o
compromisso do Município em envidar os esforços necessários para
que o Município faça adesão de forma definitiva ao Sistema Estadual
de Cultura - SIEC observando as exigências da Lei 18.012 de 2022,
tendo conhecimento que após o dia 1 de abril de 2025 somente
será possível o recebimento de recursos do Fundo Estadual de
Cultura os municípios que possuam todos os componentes do
Sistema Municipal de Cultura, listados na cláusula segunda, e que
tenham aderido formalmente ao SIEC na forma da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INSTRUMENTOS OBJETO DE
INSTITUIÇÃO
O Município declara o compromisso em constituir/implementar a
integralidade dos seguintes componentes do Sistema Municipal de
Cultura:
I - Lei de implantação de Sistema Municipal de Cultura;
II - órgão específico ou equivalente de gestão da política cultural no
âmbito do Município;
III - previsão legal de realização das Conferência de Cultura em
âmbito municipal;
IV - instituição de órgão colegiado, na forma de Conselho de Políticas
Culturais, para contribuir com a elaboração, fiscalização e redefinição
da política pública de cultura, em que a sociedade tenha
representação, no mínimo, paritária e as diversas áreas culturais e
artísticas estejam representadas;
V - instituição de Plano de Cultura Municipal, assegurada a
participação da sociedade civil na elaboração e definição das
prioridades, aprovadas nas instâncias dos colegiados;
VI - instituição do Fundo de Cultura Municipal.
E por estar de pleno acordo, firma o presente Termo de Adesão.
Jaguaretama/CE, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:7C76156E
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 145/2024 - JAGUARETAMA/CE, 03 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº 145/2024 - Jaguaretama/CE, 03 de junho de 2024
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito
Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA;
RESOLVE:
Art. 1º. - DESIGNAR as servidoras públicas do Município de
Jaguaretama, MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO BEZERRA
CUNHA, matrícula funcional de nº. 156802-7, ocupante do cargo de
Secretária
de
Finanças
e
Administração
e
BÁRBARA
RODRIGUES PEREIRA TEÓFILO, matrícula de nº. 156798-5,
Secretária de Cultura e Turismo, para que realizem a
movimentação da Conta Corrente de nº 13832-0, agência do Banco do
Brasil de nº 4514-4, Conta Bancária esta indicada no Sistema
Municipal de Cultura de Jaguaretama-Ceará (Fundo de Cultura),
também ficando as mesmas indicadas/autorizadas a realizarem a
movimentação de outras contas a serem abertas, tanto pelo Município,
como Governo do Estado, como o Novo Pro SIEC e Governo Federal,
nas transferências Fundo a Fundo, que tenham por finalidade a
promoção da cultura no Município de Jaguaretama/CE.
Art. 2º. - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.