DOMCE 10/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 018/2024, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor RUBERVAL DA SILVA BEZERRA , CONSIDERANDO Ofício nº 05.06.085/2024, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 12.04.004/2024, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 06 de Junho de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:649CF94A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 06.06.001/2024
PORTARIA Nº 06.06.001/2024
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 014/2024, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor MARCOS AURELIO SA DE QUEIROZ,
CONSIDERANDO Ofício nº 05.06.084/2024, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 05.04.003/2024, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 06 de Junho de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E3BBA8D4
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 06.06.003/2024
PORTARIA Nº 06.06.003/2024
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 019/2024, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor RUBERVAL DA SILVA BEZERRA,
CONSIDERANDO Ofício nº 05.06.085/2024, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 12.04.005/2024, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 06 de Junho de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7AFC1E76
SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10.001/2024-SMS
A Secretaria da Saúde, através do seu Agente de Contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 17 de julho de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10.001/2024-SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada em execução de obras de engenharia, para a realização da construção do Hospital Municipal, conforme o Projeto Básico, no município de Quixadá - Ceará. O edital