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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/06/2024 · pág. 55

DOMCE 10/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi-CE, 24 de maio de 2024.

FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:55301778

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202406030001

Órgão Gerenciador: Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Empresa Detentora do Registro de Preços: J R COELHO TAVARES - ME, CNPJ: 11.649.195/0001-11, Valor Global: R$ 7.909.998,24 (Sete milhões, novecentos e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº 022/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MASSA ASFÁLTICA E EMULSÃO ASFÁLTICA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas, José Roberto Coelho Tavares - Proprietário. Data da Ata de Registro de Preços: 03/06/2024.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:5A7FD38B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.260 DE 29 DE MAIO DE 2024.

LEI Nº 3.260 DE 29 DE MAIO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VIGIAS E GUARDAS PATRIMONIAIS DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1° - Pelo trabalho desenvolvido em prol dos associados e da preservação do patrimônio público de Quixadá, fica declarada de utilidade pública a Associação dos Vigias e Guardas Patrimoniais de Quixadá, instituição privada sem fins econômicos, de caráter organizacional filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, inscrita no Livro Nº A-7, Folhas 199 a 209, sob o Nº 1765 e livro A-8, Folhas 205 a 207 sob o Nº 1810 do Cartório do 3º Ofício de Quixadá e registrada sob o Nº 44.833.757/0001-31 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 03 de junho de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:FB31333A

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 27.05.001-2024.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 27.05.001-2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá,

RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO PAULO ROBERTO SANTOS DA PURIFICAÇÃO FERNANDES, brasileiro, viúvo, portador do RG n.º 11.678.355-90 SSP/BA e CPF n.º 017.334.385-64, na qualidade de viúvo da ex-servidora ANTÔNIA PAULA FERNANDES ALMEIDA, brasileira, portadora do RG n.º 91012032771 SSPDS/CE e CPF n.º 492.735.743-00, ex-servidora pública municipal aposentada então ocupante do cargo de Professora de Educação Básica R.1 Classe 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matrícula n.º 0191, Aposentada por meio do Ato de Aposentadoria de n.º 08.02.002/2022 de 08 de fevereiro de 2022, o qual reedita o Ato de n.º 07.01.012/2020 de 09/03/2020, devidamente Homologado pela Resolução n.º 8339/2022 – Processo n.º 29343/2018-6, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal - artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 28/04/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 2.530,67 (dois mil quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), de forma temporária – prazo de 20 anos a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

DESCRIÇÃO VALOR Proventos de Aposentadoria R$ 4.217,79 TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 4.217,79

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista: BENEFICIÁRIO PARENTESCO NATUREZA
DA PENSÃO COTA VALOR DA PENSÃO Paulo Roberto Santos da Purificação Fernandes Esposo Temporária - 20 anos a contar do fato gerador. 60% do valor do benefício de aposentadoria R$ 2.530,67 TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO R$ 2.530,67

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Quixadá – CE, 27 de maio de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Prefeito Municipal Superintendente do IPMQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:FA50CB96

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 06.06.002/2024

PORTARIA Nº 06.06.002/2024