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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/06/2024 · pág. 65

DOMCE 10/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

em 07 de junho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:E058B48E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Regulamenta a entrada e comercialização de bebidas e comidas no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal durante a realização de jogos, isenta a taxa de comércio, estabelece a obrigação do pagamento de taxa de limpeza, e determina sanções para o descumprimento das disposições estabelecidas.

A SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de promover a segurança e a ordem nos eventos esportivos realizados no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal, e visando garantir a conservação das instalações e a limpeza do ambiente, resolve: Art. 1º - Fica regulamentada a entrada e comercialização de bebidas e comidas nas dependências do Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal durante a realização de jogos. Art. 2º - A comercialização de bebidas e comidas no Estádio durante os eventos esportivos será isenta de taxa de comércio. Art. 3º - É obrigatório o pagamento de uma taxa de limpeza no valor de R$ 10,00 (dez reais) para todos os comerciantes de bebidas e comidas que atuarem no Estádio durante os eventos esportivos. Parágrafo único: O pagamento da taxa de limpeza deverá ser realizado previamente à comercialização das bebidas e comidas, sendo obrigatório o porte do comprovante de pagamento durante todo o período de atuação no Estádio. Art. 4º - Fica estabelecido que os comerciantes interessados em atuar no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal durante os eventos esportivos deverão realizar um credenciamento prévio junto à Secretaria de Esporte e Lazer do Município de Várzea Alegre. Art. 5º - A não observância das disposições contidas nesta Portaria sujeitará o infrator às seguintes sanções: a) Suspensão temporária do direito de comercialização no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal por um período de até 30 (trinta) dias, em caso de reincidência; b) Cassação definitiva do direito de comercialização no Estádio Dr. Pedro Sátiro O Juremal, em caso de reiteradas infrações e descumprimento das determinações desta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre CE, 06 de junho de 2024

CICERO SOUSA DA SILVA Secretário de Esporte e Lazer Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:6656CF56

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 534, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora INÊS MARIA SOARES LIMA portadora do RG nº 3648, CPF nº . 178.393-*, no cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Atividades Escolares, símbolo DAS-12, da Secretaria de Educação . Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos seus efeitos à data de 04 de junho de 2024.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de junho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:2B1D2CFA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 535, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora MARIA DENISE DE SOUSA BEZERRA, portadora do RG n.º 68590 - SSP/SP e CPF n.º .182.143-*, no cargo de Gerente de Educação Ambiental, símbolo DAS-11, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 04 de junho de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de junho de 2024.

Prefeito Municipal
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:3F89FAED

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 2023.12.28.1

Aviso de Julgamento Fase Habilitação – Concorrência nº 2023.12.28.1. A CPL da Prefeitura de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da Fase de Habilitação do Certame Licitatório na modalidade Concorrência nº 2023.12.28.1, sendo o seguinte – EMPRESA(S) HABILITADA(S) – FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, DINAMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA, 3D CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA PLATO LTDA, CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, TECTA COSNTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, A & V PROJETOS E CONTRUÇOES LTDA, COSTRUVASP CONSTRUTORA, por cumprimento integral às exigências editalícias. EMPRESAS INABILITADAS – A.I.L CONSTRUTORA LTDA-ME, por descumprimento ao item 3.2.3.1 do Edital; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONST. EIRELI - ME, por descumprimento ao item 3.4.2 do edital Convocatório; CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EIRELI EPP por descumprimento ao item 3.2.3.1 alínea “c” do Edital Convocatório; JMC CONCEITO SERVICOS CONSTRUÇÃO E EMP. EIRELI -ME, por descumprimento ao item 3.4.2 do edital Convocatório; COMBASE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprimento aos itens 3.2.3.1; 3.2.4.1 e 3.2.4.2 do Edital Convocatório; GB SOLUÇÕES E SERVIÇOS, por descumprimento