DOMCE 10/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:553B26B8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL EDITAL DE CHMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – CMDCA DE MORADA NOVA- CE
DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO EDITAL “FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCENCIA/ITAÚ SOCIAL – FIA-2024, VIA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- FMDCA DE MORADA NOVA-CE
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Morada Nova, Estado do Ceará, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, e no uso de suas atribuições legais, fundamenta o presente processo seletivo nos termos do Edital FIA- 2024 (Itaú Social) e no Decreto Municipal nº 016/2021 que regulamenta em nível municipal a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015. Considerando que O Edital FIA 2024 aceitará apenas inscrições efetuadas por Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – órgãos responsáveis pela deliberação e controle da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente e pela gestão dos seus respectivos Fundos. Considerando que o Edital FIA 2024 está aberto para inscrições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de todo o Brasil; Considerando que o valor máximo disponibilizado pelo FIA 2024 é de 500.000,00 (quinhentos mil reais); Considerando que a execução do projeto pelo FIA 2024 aprovado será para a vigência do ano de 2025; Considerando que o Edital FIA 2024 selecionará propostas voltadas à criação de condições que promovam direito de crianças e adolescentes à educação.
O CMDCA DE MORADA NOVE-CE, RESOLVE: Abrir processo de seleção para escolha de um (01) projeto para ser inscrito e concorrer ao Edital Fundos da Criança e da Adolescência do Itaú Social-2024 (FIA 2024).
Título I – Disposição geral Art. 1º– O presente Edital destina-se às entidades governamentias e não governamentias que pretendam apresentar projeto para visando recursos do Fundos da Criança e da Adolescência do Itaú Social-2024, com captação através Fundo Municipal do dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Título II – Das prioridades a serem consideradas na proposta do projeto Art. 2º– Conforme estabelecido pelo Edital FIA 2024 do Itaú Social, devem ser priorizadas as propostas que contemplem uma ou mais das seguintes atividades: Alcance e atendimento de crianças e adolescentes com falta ou dificuldade de acesso a escolas públicas e/ou a atividades de educação em tempo integral.
• Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a manutenção e melhoria da vida escolar de crianças e adolescentes. • Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação de direitos, tendo em vista a superação de problemas tais como violências domésticas, ruptura da convivência familiar, trabalho infantil, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas, evasão ou fragilização da vida escolar, criando condições para a restauração, manutenção e/ou melhoria da trajetória escolar do público atendido. • Oferta de orientação e apoio aos familiares para que protejam e apoiem o desenvolvimento pessoal e educacional de seus filhos. • Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou a manutenção da vida escolar de crianças e adolescentes no município, e que gere informações e análises que contribuam para o planejamento de políticas e ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes à educação. • Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – professores, educadores sociais, técnicos e outros profissionais que atuam em escolas públicas, serviços públicos locais ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos da rede local – para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes. • Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus focos centrais a garantia do acesso de crianças e adolescentes aos diferentes níveis de educação e a manutenção e melhoria da trajetória escolar desse público. • Articulação de ações conjuntas entre a Secretaria de Educação, escolas públicas, organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar, outros Conselhos Municipais e outras Secretarias ou serviços locais, tendo como foco a criação de condições que promovam a restauração, manutenção e fortalecimento da trajetória escolar e do aprendizado de crianças e adolescentes.
Art. 3º– As Organizações participantes da presente chamada pública poderão ser isolada ou cumulativamente, de: - ATENDIMENTO: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos, concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos à crianças e adolescentes, prioritariamente, em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal; - ASSESSORAMENTO: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para crianças, adolescentes e suas famílias; e - DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos a crianças e adolescentes. Art. 4º– As entidades ou instituições que pleiteiam os recursos do FMDCA devem estar em dia com os compromissos e exigências estabelecidas neste edital. Art. 5º– A proposta inscrita poderá ser referente a uma ação em andamento ou que ainda