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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/06/2024 · pág. 78

DOMCE 10/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3477

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

Existência de parcerias e articulações que a organização executora da proposta manterá com outros serviços, programas ou organizações locais (inclusive com escolas públicas), tendo em vista o fortalecimento do trabalho em rede e a geração de resultados efetivos para o público-alvo. Previsão de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações e dos resultados alcançados. A Consistência do orçamento: Clareza na descrição e no detalhamento das despesas necessárias para a execução da proposta. Consistência do orçamento em face da natureza das atividades previstas e do volume do público a ser atendido ou alcançado. Valor máximo a ser solicitado para execução da proposta: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). § 7º - Concluídas as etapas de seleção, cabe ao CMDCA: relacionar os projetos apresentados; apresentar por meio de resolução o projeto eleito como prioritário para ser apresentao ao Edital FIA 2024 do Itaú Social. § 6º - Os prazos para o processo de seleção dos projetos serão estabelecidos Anexo I – Cronograma do processo de seleção. Título VI – Dos Recursos Administrativos Art. 11ºA instituição que porventura discordar do resultado da avaliação dos projetos, poderá pleitear recurso para contestação nos prazos estabelecido Anexo I – Cronograma do processo de seleção. Título VII – Da Celebração da parceria
Art. 12º Para a celebração da parceria, após comprovada captação do recursos a organização executora será convocada para apresentação do plano de trabalho (Anexo IV – Orientações para elaboração do Plano de Trabalho) por meio de ofício com a apresentação, da respectiva documentação para celebração de termo de fomento, conforme Anexo II – Etapas do Processo de Celebração de Parceria. Título VII –Do acompanhamento monitoramento e avaliação
Art. 13º– Das competências: A) Compete ao Itaú Social: Repassar os recursos financeiros ao FMDCA, para o projeto selecionado e apresentaoso pelo CMDCA; Encaminhar orientações para que o Conselho elabore relatórios sobre a execução da proposta e sobre os resultados que serão alcançados ao longo do ano de 2025; Oferecer ao Conselho e à organização executora da proposta, por meios virtuais,acompanhamento e apoio técnico que serão prestados por consultoria especializada no campo das políticas de garantia dos direitos de crianças e adolescentes. B) Compete ao CMDCA: monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA quanto aos benefícios alcançados, acompanhando a sua execução físico e fenianceira por meio de registro de prestações de contas, sem prejuízo de outras formas, garantindo a divulgação dessas informações; Emitir, em conjunto com o ordenador de despesas do fundo, o recibo da destinação recebida ao Itaú Social; Acompanhar a elaboração e o envio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) ara a Receita Federal, conforme estabelecido por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil do Brasil. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.307 de 27/12/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 1.389, de 30/08/2013, e pela Instrução Normativa nº 1.426, de 20/12/2013, estabelece que ficam obrigados à apresentação da DBF os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos. A não apresentação da DBF no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de penalidades pecuniárias aos órgãos responsáveis pela administração da conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; Controlar, em conjunto com o ordenador de despesas do fundo, a transferência dos recursos destinados à organização responsável pela execução da proposta selecionada no edital; Acompanhar a execução física e financeira da proposta apoiada com recursosdestinados ao fundo pelo Itaú Social e obter informações sobre os resultados que forem obtidos junto ao público beneficiário; Encaminhar ao Itaú Social, no decorrer do processo de execução da proposta apoiada, relatórios contendo a descrição das ações realizadas, dos resultados alcançados e da execução financeira da proposta. (Os formulários para elaboração desses relatórios serão encaminhados para o Conselho pelo Itaú Social) B) Compete à SAS: Emitir, em conjunto com o Conselho, o recibo da destinação financeira recebida,conforme indicado no item 6 deste regulamento; Emitir e transmitir a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para a Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido por Instrução Normativa da Receita Federal; Controlar, em conjunto com o Conselho, a transferência dos recursos destinados à organização responsável pela execução da proposta selecionada; Apoiar o Conselho no acompanhamento e controle da execução física e orçamentária da proposta selecionada. Art. 14º– O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do município e no Diário Oficial do Município de Morada Nova. Art. 15º- As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo CMDCA. Art. 16º– São anexos constitutivos deste edital: ANEXO I – Cronograma do processo de seleção ANEXO II - Etapas do processo de celebração de parceria ANEXO III - Formulário Padrão para Apresentação de Projeto ANEXO IV - Orientações para elaboração do Plano de Trabalho ANEXO V - Declaração de Ciência e Concordância ANEXO VI - Relação nominal dos dirigentes da entidade e de não impedimento ANEXO VII - Declaração da não ocorrência de impedimentos entidade ANEXO VIII - Declaração sobre as instalações e condições materiais ANEXO IX – Modelo de identificação do envelope ANEXO X – Modelo do Termo de Parceria Morada Nova, 06 de junho de 2024

GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Morada Nova/ Ce

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO (Edital Itaú Social) ETAPA DESCRIÇÃO DATA/PRAZOS Publicação do Edital de Chamamento Público Página oficial do município e no Diário Oficial do Município Apartir de 07 de junho de 2024

Entrega das propostas de Projetos As propostas (projeto básico) e os documentos para habilitação serão apresentadas pelas proponentes de forma presencial na Sede do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDCA de Morada Nova, localizado nas instalações da Secretaria de Assistência Social na Avenida Manoel Castro, nº 916, Centro, Morada Nova- CE, CEP: 62.940-000 através de envelope devidamente A partir de 07/06 até 21/06 de 2024, Horário de 08h:30min às 11:30h