DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061000066 66 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 105 CREMESP, DE 30 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº 001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Mayara Bastos Damasceno, classificado(a) em 19º da lista cota racial, no cargo de Oficial Administrativo - São Paulo. Exercerá suas funções no Centro de Bioética do CREMESP, a partir do dia 10 de junho de 2024 perante esta autarquia federal. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 106 CREMESP, DE 30 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº 001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Danilo Ferreira da Silva, classificado(a) em 95º da lista geral, no cargo de Oficial Administrativo - São Paulo. Exercerá suas funções nas Câmaras Técnicas do CREMESP, a partir do dia 10 de junho de 2024 perante esta autarquia federal. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 15, DE 31 DE MAIO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º NOMEAR para exercer cargo de assessor nível I lotada no setor de Registro RAÍSSA FRANCINE OLIVEIRA REIS, CPF: .898.-; Art. 2º NOMEAR para exercer cargo de assessor nível I lotada no setor Administrativo ANA PAULA MIRANDA DE JESUS SANTOS, CPF: .788.-. Art. 3º. As descrições dos cargos e áreas de atuação estão previstas no Plano de Cargos do CRT-BA, anexo da Portaria N.º X, ou a que venha a substituir no futuro. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 16, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Designar a assessora BRUNA PEREIRA SOUZA FONSECA, inscrita no CPF sob o n. .472.- para exercer as atividades necessárias ao cargo da substituída, durante o período de 27/05/2024 a 10/06/2024 e de 25/06/2024 a 09/07/2024, sem prejuízo do cargo que ocupa. Art. 2º. A respectiva funcionária fará jus ao recebimento do valor da diferença a alcançar o patamar salarial do cargo substituído, observada a proporcionalidade em face do tempo de ocupação. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Designar a assessora INGRA CUNHA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o n. .876.- para exercer as atividades necessárias ao cargo de Procurador Jurídico, durante o período de 03/06/2024 a 03/07/2024, sem prejuízo do cargo que ocupa. Art. 2º. A respectiva funcionária fara jus ao recebimento do valor da diferença a alcançar o patamar salarial do cargo substituído, observada a proporcionalidade em face do tempo de ocupação. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 18, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Designar a assessora REGINA COELI ARAUJO BRITO, inscrita no CPF sob o n. .008.- para exercer as atividades necessárias ao cargo do substituído, durante o período de 17/06/2024 a 01/07/2024, sem prejuízo do cargo que ocupa. Art. 2º. A respectiva funcionária fara jus ao recebimento do valor da diferença a alcançar o patamar salarial do cargo substituído, observada a proporcionalidade em face do tempo de ocupação. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Designar a assessora BARBARA CARMEN BOA MORTE DA HORA, inscrita no CPF sob o n. .545.- para exercer as atividades necessárias ao cargo do substituído, durante o período de 03/07/2024 a 17/07/2024, sem prejuízo do cargo que ocupa. Art. 2º. A respectiva funcionária fara jus ao recebimento do valor da diferença a alcançar o patamar salarial do cargo substituído, observada a proporcionalidade em face do tempo de ocupação. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT Editais e Avisos COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE ANÁPOLIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NUP: 67281.006100/2023-14. Por determinação da Portaria BAAN n° 204/GSB.AAJ.AJUR, de 24 de maio de 2023, foi instaurado o Inquérito Policial Militar nº 04/IPM/BAAN/2023 e, a fim de esgotarem todas as possibilidades de comunicação com o indiciado, o Sr. WENDELL RODRIGUES DIAS, informo acerca da possibilidade de comparecimento, caso queira, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação, nas dependências do Grupo de Saúde da Base Aérea de Anápolis, oportunidade em que poderá prestar informações pertinentes ao fato, ficando os autos do presente inquérito, disponíveis para cópias/vista, conforme previsto na ICA 111-1 - Instrução que dispõe sobre o Inquérito Policial Militar no âmbito do Comando da Aeronáutica. Para as interações que se fizerem necessárias, entrar em contato através do telefone (62) 3329-7557. CAP MED MARIA FERNANDA MENDES BORGES DE ANDRADE Encarregada do Inquérito Policial Militar FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 15/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 7 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: Notificar pelo presente edital, o ex-servidor, EDIVAN CARDOSO FARIA PEREIRA , matrícula nº 3287327, a respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.002801/2010-02, de reposição ao erário decorrente dos acertos financeiros da exoneração do cargo em comissão de Chefe, código DAS 101.1, da Coordenação Técnica Local em Jacareacanga/PA, subordinada à Coordenação Regional do Tapajós-PA, o que resultou em saldo negativo no valor de R$ 10.222,81 (dez mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para apresentar manifestação escrita dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou pelo endereço eletrônico [email protected]. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO C EA R Á SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13, DE 3 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria de Pessoal GM/MS Nº 1.132, de 07/06/2023, publicada no DOU N°. 110, de 13/06/2023, resolve: NOTIFICAR a senhora REJANE SHEILA FIALHO RODRIGUES - Matrícula Siape - 232173, da suspensão do benefício de pensão de Vossa Senhoria em obediência a jurisprudência pacificada no Tribunal de contas da União, estabelecendo ser suficiente para a suspensão da pensão a existência de filho comum entre a beneficiária e o provável companheiro, acrescida da comprovação de residência em comum por algum período de tempo (item 15 do Acórdão 7972/2017-2ªC), ainda que a beneficiária ter retornado ao estado civil de solteira pelo encerramento da união estável, conforme Processo Administrativo nº 25016.001370/2022-30, sendo-lhe assegurado vista dos autos, nos termos do art. 106 da Lei nº 8112/90. ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR