DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000066 66 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.008, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Novo Hamburgo no estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerada a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, na qual redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.993, de 24 de novembro de 2023, que aprova o IV Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul e municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução nº 305 - CIB/RS, de 12 de junho de 2023, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pelas 1ª e 18ª CRS's, em conformidade com as Deliberações nº 04/2023 - CIR Conjunta da 1ª CRS, nº 08/2023 - CIR Conjunta da 18ª CRS e as Portarias Federais vigentes; Considerando a inserção de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 464/2024 do NUP-SEI nº 25000.488349/2017-49, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.056.290,27 (três milhões cinquenta e seis mil duzentos e noventa reais e vinte e sete centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Novo Hamburgo no estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Adulto Tipo III, localizados no estado do Rio Grande do Sul e município de Novo Hamburgo, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Novo Hamburgo (RS), IBGE: 431340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS R AU TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) . RS 431340 N OV O HAMBURGO 2232146 FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S 20 20 1.861.500,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 10 620.500,00 . 82.78 - UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS 6 6 574.290,27 . T OT A L 36 36 3.056.290,27 PORTARIA GM/MS Nº 4.127, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Cruz do Sul do Estado do Rio Grande do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto Financeiro em Terapia Nutricional a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando o Capítulo IX, da Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação nº 137/24, de 10 de abril de 2024; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 200891 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.069309/2024-21, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 88.702,44 (oitenta e oito mil setecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santa Cruz do Sul do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Santa Cruz do Sul, IBGE 431680, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL HOSPITAL ANA NERY 2255936 MUNICIPAL 200891 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.03 - ENTERAL