DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000065 65 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - alteração da denominação, da codificação, da sigla e da unidade superior da Coordenação de Ações Prioritárias, código 01.200.36, sigla CAP e unidade superior 01.200.3, para Coordenação de Ações Judiciais, código 01.200.13, sigla CAJ, e unidade superior 01.200.1; e II - alteração da denominação e da sigla da Coordenação de Consultoria e Orientação ao Contencioso de RPPU, código 01.200.73, sigla CCOC-RPPU, para Coordenação de Consultoria em Benefícios do RPPU, sigla CCBEN-RPPU. Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais e ao Órgão Específico Singular, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 11 de junho de 2024. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO I PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR . Código Denominação da Unidade Sigla Unid. Superior Qtde. Cargo/Função Referência . 01.200 PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA ... ... ... ... ... . ... ... ... ... ... ... ... . 01.200.1 Subprocuradoria-Geral .... ... ... ... ... . ... ... ... ... ... ... ... . 01.200.13 Coordenação de Ações Judiciais CA J 01.200.1 Coordenador FCE 1.10 . ... ... ... ... ... ... ... . 01.200.7 Coordenação-Geral de Matéria de Pessoal, Parcerias e Residual ... ... ... ... ... . ... ... ... ... ... ... ... . 01.200.73 Coordenação de Consultoria em Benefícios do RPPU CCBEN- RPPU 01.200.7 Coordenador FCE 1.10 . ... ... ... ... ... ... ... SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 472, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010506/2023-78, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Instituto Itaú de Ciência, Tecnologia e Inovação, CNPJ nº 49.998.135/0001-87, na condição de patrocinador do Plano Itaúbanco CD, CNPB nº 2009.0028-65, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 473, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003452/2024-75, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.054.940/0001-62, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 471, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010505/2023-23, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, na condição de patrocinador do Plano de Beneficio Definido Itaúcard, CNPB nº 2009.0025-47, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA