DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000064 64 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A análise acerca da aplicação do disposto no caput será feita pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no âmbito do processo de apreciação pela Cofiex. Art. 4º O proponente deverá encaminhar os programas ou projetos de que trata o art. 1º à Secretaria Executiva da Cofiex na modalidade carta-consulta por intermédio do Sistema de Gerenciamento Integrado - SIGS, pelo seguinte endereço eletrônico: www.sigs.planejamento.gov.br/sgs, conforme especificações e requisitos ali dispostos. Art. 5º A apreciação dos programas ou projetos de que trata o art. 1º poderá se dar por meio de consulta eletrônica, na forma prevista no art. 6º da Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023. Parágrafo único. Na hipótese de aprovação por consulta eletrônica de programas ou projetos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul ou de seus municípios, suas respectivas administrações diretas, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, o valor do projeto será debitado do limite distribuído para as reuniões da Cofiex subsequentes à data da aprovação, no mesmo exercício financeiro. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto durar o estado de calamidade pública. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RENATA VARGAS AMARAL Secretária-Executiva Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Nova Redação (NR) do item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 2º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, contida no art. 1º da Resolução nº 749, de 3 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024, Seção 1, página 75, onde se lê: "Gerência Técnica de Design de Dados Digitais - GTDD;", leia-se: "Gerência Técnica de Design e Dados Digitais - GTDD;". SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.739, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.044345/2024-95, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2004-03-7CLN-01-02, emitido em favor da sociedade empresária TUCANO TÁXI A É R EO LTDA., CNPJ 02.069.584/0001-87, a contar de 06 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.731, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.043221/2024-92, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 36-CTAC-ANAC/2022, que autoriza a ROTORSKY GmbH (RotorSky), situada em Flughafenstrasse 1, 4063 Hoersching, Áustria, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A renovação de que trata o caput terá validade até 30 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 14.752, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 e considerando o que consta no Processo nº 00065.043932/2023-97, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 06 de junho de 2024, em favor da ÍCARO - INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO DE AERONAUTAS LTDA., CNPJ 10.545.734/0001-00, situado na Rua Boaventura, 1797 - Loja 18, Liberdade, Belo Horizonte/MG - CEP 31270-310. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.747, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.050092/2023-19, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação das licenças e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta YABSON ROMANY ALVES CERQUEIRA, detentor do CANAC 248217. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 50300.012453/2023-77 Fiscalizado: AMAZONIA NAVEGACOES LTDA. CNPJ: 84.554.666/0001-81.Objeto e Fundamento Legal: Penalidade de multa. O Gerente Regional de Manaus, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório 2 (SEI nº 2133304) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.012453/2023-77, decide pela subsistência do Auto de Infração 6240-5 (SEI nº 2064783) e pela aplicação da penalidade de multa à empresa AMAZONIA NAVEGACO ES LTDA, CNPJ sob o nº 84.554.666/0001-81, no valor de R$3.000,00 (Três mil reais), conforme Planilha de Dosimetria GREMN (SEI nº 2133305), pela prática da infração prevista no Art. 23, XIX, da Resolução nº 1.274-ANTAQ.A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo, no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ, no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias, conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. JOAO MARIA FERREIRA FILHO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007682/2024-51, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual F. DE OLIVEIRA PEREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.018.881/0001-90, constante no Termo de Autorização nº 1.902-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001050/2023-01, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa OCEAN SHIP LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.093.110/0001-95, constante no Termo de Autorização nº 2.039-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010667/2023-17, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.267-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, de titularidade da empresa T. A. DE OLIVEIRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.568.184/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e razão social. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.701, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações na estrutura da Procuradoria Federal Especializada, consolidadas no Anexo desta Portaria: