DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000071 71 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.200, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . BA EUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS 36000614005202400 4.999.950,00 50410002 4.999.950,00 1030251182E900001 7189273 4.999.950,00 . BA VALENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENTE 36000613905202400 515.000,00 50410002 515.000,00 1030251182E900001 7305281 515.000,00 . BA VITORIA DA CO N Q U I S T A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000613904202400 4.999.950,00 50410002 4.999.950,00 1030251182E900001 2487691 4.999.950,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000613922202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2733579 500.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000613947202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2754738 500.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000613948202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2577380 1.000.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000613949202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 2781816 400.000,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000613950202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 0013633 1.000.000,00 . RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ 36000613938202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6591817 500.000,00 . T OT A L 9 PROPOSTAS 14.414.900,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.213, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . ES C A R I AC I C A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A R I AC I C A 13917136000124001 44330003 1.499.792,00 1.499.792,00 10302511885353212 . ES SOORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOORETAMA 11400251000124014 43830003 1.909.567,00 1.909.567,00 10302511885350032 . T OT A L 2 PROPOSTAS 3.409.359,00