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Diário Oficial da União · 10/06/2024 · pág. 70

DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000070 70 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC TIMBO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO GRANDE 11409272000124005 43010002 199.996,00 199.996,00 10302511885350001 . SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11169453000124009 43290007 149.148,00 149.148,00 10302511885350035 . SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000124007 44440001 90.000,00 90.000,00 10302511885350035 . SP R EG I S T R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE R EG I S T R O 11568304000124003 41710009 349.736,00 349.736,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124009 28130001 1.999.948,00 1.999.948,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124012 43860024 500.000,00 500.000,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124014 37460001 300.000,00 300.000,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124054 43860024 1.000.000,00 1.000.000,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124058 41320003 30.999,00 30.999,00 10302511885350035 . SP T AT U I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194221000124008 37770001 183.000,00 183.000,00 10302511885350035 . TO A R AG U AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11348280000124001 42750006 323.812,00 323.812,00 10302511885350017 . T OT A L 44 PROPOSTAS 15.180.820,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.196, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA J EQ U I E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE 09436466000124002 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . BA S A LV A D O R PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08086458000124001 2.308.000,00 000M 10302511885350001 . BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 13822397000124003 1.982.000,00 000M 10302511885350001 . PA A LT A M I R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10467921000124007 2.145.000,00 000M 10302511885350001 . PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E - F M S 17556659000124006 2.498.000,00 000M 10302511885350001 . SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 12092636000124001 2.208.000,00 000M 10302511885350001 . T OT A L 6 PROPOSTA(S) 13.123.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.199, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . MS BAT AG U A S S U FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000614010202400 257.000,00 41810002 257.000,00 1030251182E900054 6849822 257.000,00 . T OT A L 1 PROPOSTAS 257.000,00