DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000085 85 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.297, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE TIANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614329202400 39610025 198.000,00 198.000,00 1030151192E890023 . GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPURANGA 36000613910202400 40580010 3.000.000,00 3.000.000,00 1030151192E890052 . MG EXTREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EXTREMA 36000614168202400 14080005 250.000,00 250.000,00 1030151192E890031 . MS MARACA JU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613932202400 40860005 549.925,00 549.925,00 1030151192E890054 . PA RONDON DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDON DO PARA 36000614278202400 22630001 295.500,00 295.500,00 1030151192E890015 . PR BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614211202400 40560004 209.434,00 209.434,00 1030151192E890041 . PR CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 36000614080202400 40890011 98.743,00 98.743,00 1030151192E890041 . PR JOAQUIM TAVORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614034202400 43810001 150.000,00 150.000,00 1030151192E890041 . PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613859202400 43810001 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890041 . PR SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000613961202400 40660014 9.185,00 9.185,00 1030151192E890041 . SC CAMPO ERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO ERE 36000614212202400 44930003 35.793,00 35.793,00 1030151192E890001 . SC IOMERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IOMERE - FMS - IOMERE 36000614119202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042 . SC PINHEIRO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614137202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042 . SC P I R AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P I R AT U BA 36000614358202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042 . SC SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO C A R LO S 36000614397202400 43390003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . SC TREZE TILIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614204202400 42510001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042 . SC URUSSANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUSSANGA-FMSU 36000614173202400 42510001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042 . SP PEDRO DE TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO DE TOLEDO 36000613894202400 41190004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890035 . SP PEDRO DE TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO DE TOLEDO 36000614066202400 30520005 100.000,00 100.000,00 1030151192E890035 . SP PONTES GESTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000614314202400 40350002 125.228,00 125.228,00 1030151192E890035 . T OT A L 20 PROPOSTAS 7.021.808,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.302, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Academia da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA