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Diário Oficial da União · 10/06/2024 · pág. 86

DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000086 86 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Academia da Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MG ITURAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITURAMA - MG - FMSI 11290560000124002 27690001 130.000,00 130.000,00 10301511920YL0031 . T OT A L 1 PROPOSTAS 130.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.307, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução nº 230/24 - CIB/RS, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando o Ofício n.º 119, de 08 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul/RS, constante no NUP - SEI 25000.034531/2024-11, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 10.728.494,40 (dez milhões, setecentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Geral de Caxias do Sul, CNES 2223538. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul, IBGE 430510, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Plano Orçamentário : CP 10 - Calamidade Pública - Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.309, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas: I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; e III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS . UF IBGE SVSA SAPS S A ES . SC 420000 R$ 500.075,00 R$ - R$ 1.983.555,00 ANEXO II VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . UF MUNICÍPIO IBGE SVSA SAPS S A ES . MG Brumadinho 310900 R$ 14.064,00 R$ - R$ 46.938,00 . MG Carandaí 311320 R$ 6.653,00 R$ - R$ - . MG Carmo do Cajuru 311420 R$ 6.085,00 R$ 25.318,00 R$ 200,00 . MG Conceição do Rio Verde 311770 R$ - R$ - R$ 643,00 . MG Crucilândia 312060 R$ 1.409,00 R$ 24.102,00 R$ - . MG Divino 312200 R$ 5.408,00 R$ 70.178,00 R$ - . MG Engenheiro Navarro 312380 R$ 1.912,00 R$ 6.933,00 R$ - . MG Goianá 312738 R$ 1.050,00 R$ 18.562,00 R$ - . MG Ibiaí 312960 R$ 2.187,00 R$ 15.000,00 R$ - . MG Inimutaba 313110 R$ - R$ 15.570,00 R$ - . MG Itabira 313170 R$ 31.334,00 R$ 151.534,00 R$ 288.466,00 . MG Itaúna 313380 R$ 25.313,00 R$ - R$ 55.343,00 . MG Juatuba 313665 R$ 10.623,00 R$ - R$ - . MG Leandro Ferreira 313830 R$ - R$ 7.705,00 R$ - . MG Martinho Campos 314050 R$ - R$ 27.411,00 R$ - . MG Papagaios 314690 R$ 5.111,00 R$ 25.000,00 R$ - . MG Ponto Chique 315213 R$ 1.110,00 R$ - R$ - . MG Rio Manso 315530 R$ 2.033,00 R$ 8.000,00 R$ - . MG Santa Rita do Ituêto 315950 R$ 1.577,00 R$ 10.266,00 R$ - . MG São João Batista do Glória 316220 R$ - R$ - R$ 200,00 . MG São João da Lagoa 316225 R$ 1.281,00 R$ 6.600,00 R$ - . MG São Sebastião do Oeste 316460 R$ 2.285,00 R$ 26.725,00 R$ - . MG Serro 316710 R$ - R$ 88.772,00 R$ 3.272,00 . PR São João do Ivaí 412500 R$ - R$ 39.079,00 R$ - . SC São José 421660 R$ 75.260,00 R$ 452.554,00 R$ - . SP Bragança Paulista 350760 R$ 33.564,00 R$ - R$ - . SP Guarulhos 351880 R$ 382.597,00 R$ 1.141.697,00 R$ - . SP Pindamonhangaba 353800 R$ - R$ - R$ 260.810,00