DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000087 87 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.319, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho (GT-RNLSP), para atualizar as portarias que regulamentam a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho de caráter consultivo, com a finalidade de atualizar as portarias que regulamentam a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública. Art. 2º Compete ao GT-RNLSP: I - Fornecer subsídios para a atualização do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017; II - Elaborar proposta de política nacional de laboratórios de saúde pública; III - Discutir a definição do termo "vigilância laboratorial" no contexto da vigilância em saúde; Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que o coordenará; II - dois do Instituto Evandro Chagas (IEC); III - dois da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); IV - dois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); V - quatro dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen); VI - um dos Laboratórios Municipais de Saúde Pública; VII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e VIII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades que representam, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. § 3º Poderão participar de discussões específicas do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de outras entidades e órgãos públicos e privados, universidades, organizações não governamentais, representantes da classe e especialistas em assuntos afetos aos temas a serem tratados nas reuniões, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 4º Os convites de que trata o § 3º serão elaborados pela coordenação do Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente e/ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, que fornecerá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da sua primeira reunião, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 7º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final, que deverá ser encaminhado à Ministra de Estado da Saúde para aprovação e posterior submissão à Comissão Intergestores Tripartite - CIT. Art. 8º A participação no GT-RNLSP de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.321, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL A R A P I R AC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R A P I R AC A 21013754000124052 43370009 288.563,00 288.563,00 10302511885350027 . CE P AC U JA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PACUJA 11410012000124010 41380004 78.455,00 78.455,00 10302511885350023 . ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 14004319000124008 41800002 14.308,00 14.308,00 10302511885350032 . MS JA R D I M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11891451000124003 44200002 304.681,00 304.681,00 10302511885350054 . MS PONTA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11084263000124015 42790021 87.139,00 87.139,00 10302511885350054 . PR C A S C AV E L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A S C AV E L 09051532000124019 43200003 340.302,00 340.302,00 10302511885350041 . RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000124019 40510001 994.445,00 994.445,00 10302511885353351 . RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04182700000124028 40510001 317.782,00 317.782,00 10302511885353351 . RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AV E L I N O 11879812000124005 42760023 249.924,00 249.924,00 10302511885350024 . RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 23109604000124005 37060005 223.329,00 223.329,00 10302511885350011 . RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11328684000124016 44060003 73.196,00 73.196,00 10302511885350011 . SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11293409000124001 43010002 199.928,00 199.928,00 10302511885350001 . T OT A L 12 PROPOSTAS 3.172.052,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.322, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA