DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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PE R EC I F E FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO 11430018000124010 43230006 402.250,00 402.250,00 10302511885350026 . RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000124002 92190025 3.452.400,00 3.452.400,00 10302511885350033 . RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000124003 44160005 2.999.973,00 2.999.973,00 10302511885350033 . RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 39157029000124004 32680002 1.499.985,00 1.499.985,00 10302511885350033 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000124006 92190025 6.037.997,00 6.037.997,00 10302511885350033 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124019 41630016 402.250,00 402.250,00 10302511885350024 . RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 13464636000124030 41430001 1.294.145,00 1.294.145,00 10302511885350014 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000124010 28130012 28130009 488.392,00 869.000,00 1.357.392,00 10302511885350035 10302511885350035 . T OT A L 11 PROPOSTAS 24.817.195,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.323, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL A R A P I R AC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R A P I R AC A 21013754000124016 43370009 330.943,00 330.943,00 10302511885350027 . MT C U I A BA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE C U I A BA 12063872000124047 39750003 99.397,00 99.397,00 10302511885350051 . MT C U I A BA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE C U I A BA 12063872000124048 39750003 10.683,00 10.683,00 10302511885350051 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000124008 92190025 2.779.469,00 2.779.469,00 10302511885350033 . RN N AT A L FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000124013 41630016 286.916,00 286.916,00 10302511885350024 . RO BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS 11079071000124009 43310007 619.146,00 619.146,00 10302511885350011 . RO GUA JARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23273682000124010 39450007 670.637,00 670.637,00 10302511885350011 . SP CABREUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABREUVA 13914095000124002 41320003 199.903,00 199.903,00 10302511885350035 . T OT A L 8 PROPOSTAS 4.997.094,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.325, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA