DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000098 98 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . ES A R AC R U Z FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACRUZ 10429253000124003 2.143.000,00 000M 10302511885350001 . ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 12157728000124004 2.496.000,00 000M 10302511885350001 . MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11728239000124009 2.496.000,00 000M 10302511885350001 . MS A N A S T AC I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE A N A S T AC I O 11332999000124002 2.141.000,00 000M 10302511885350001 . PI T E R ES I N A FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000124019 2.308.000,00 000M 10302511885350001 . PR P A R A N AG U A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R A N AG U A 10428937000124001 2.208.000,00 000M 10302511885350001 . RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11358235000124021 2.571.000,00 000M 10302511885350001 . SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 11141906000124006 2.496.000,00 000M 10302511885350001 . T OT A L 8 PROPOSTA(S) 18.859.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo II da Portaria GM/MS nº 2.982, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 247-J - Edição Extra, de 30 de dezembro de 2023, Seção 1, página 25, ONDE SE LÊ: ANEXO II . UF IBGE MUNICIPIO G ES T AO PROPOSTA V A LO R . RJ 330070 CABO FRIO MUNICIPAL 181141 2.000.000,00 LEIA-SE: ANEXO II . UF IBGE MUNICIPIO G ES T AO PROPOSTA V A LO R . RJ 330070 CABO FRIO MUNICIPAL 181801 2.000.000,00 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.901, DE 21 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da ORALCLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 20 de maio de 2024, considerando as anormalidades econômico- financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.036043/2022-33, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da ORALCLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA, registro ANS nº 40.247-8 e CNPJ nº 00.303.696/0001- 25, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da liquidação o nonagésimo dia anterior à data de decretação do regime, sendo possível a alteração de tal data em virtude das diligências a serem efetuadas pela liquidante nomeada, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, na forma do art. 22 RN nº 522, de 2022. Art. 2º A Liquidação Extrajudicial será processada por liquidante nomeada por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa - RN nº 522, de 29 de abril de 2022. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 95, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - 607/2024, de 28 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: CREMER S/A CNPJ: 82.641.325/0001-18 Processo nº: 25351.113859/2023-23 Expediente do recurso: 0407921/24-9 ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente DESPACHO N° 96, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo CD 608/2024, de 28 de maio de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: LA VIE LEGACY LABS PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS S.A. CNPJ: 23334258000120 Expediente(s) do recurso: 0049906/24-1 Processo nº: 25351.645006/2023-56 ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.167, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 364124 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A / 60.659.463/0029-92 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM SUSPENSÃO 25351.803720/2023-75 / 563810347 4054 - Retificação de publicação de registro - Anvisa / 0752166/24-9
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.763213/2023-91 / 665770193 4063 - Registro de fórmula pediátrica para nutrição enteral / 1257440/23-3
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.140419/2013-41 / 620479987 4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 0473121/24-7
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.422843/2023-17 / 659650196 4063 - Registro de fórmula pediátrica para nutrição enteral / 0683285/23-8