DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000136 136 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 25351.124315/2024-78 / 323530006 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0354956248
KALYKIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 01.415.865/0001-81 KALYEAT FORNO 25351.061431/2024-79 / 315460187 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0237744244
Reflexo Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda / 00.320.813/0001-69 MULT HIPOCLORITO DE SÓDIO 25351.861994/2023-89 / 366920010 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1449340237
RBM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 90.357.773/0001-12 HP 1000 RBM 25351.139079/2024-94 / 317990004 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0383348242
GLOBO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 80.994.866/0001-02 ÁGUA SANITÁRIA BRILHOLAC 25351.056917/2024-95 / 318120027 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0230121241
RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA / 59.557.124/0001-15 EASY OFF LIMPADOR DE FORNOS 25991.002419/78 / 302270165 389 - REG. SANEANTES - Alteração de Rotulagem de Produto / 0158237242 330 - REG. SANEANTES - Modificação de Fórmula de Produto / 0169078248 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.203, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Cancelar os processos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI ANEXO NOME DA EMPRESA/ CNPJ NOME DO PRODUTO E MARCA NÚMERO DE PROCESSO
BORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA / CNPJ 28.615.391/0001-78 BRABA DAS TRANÇAS PASTA MODELADORA GOLD SHOW PREMIUM 25351.199236/2024-11
BRASIL SUL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - ME/CNPJ: 63.972.608/0001-06 GROOMING STRONG BARBER VITOR COSMÉTICOS, 25351.552947/2019-61
D FLORENCE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME / CNPJ 26.582.125/0001-60 REALINHAMENTO CAPILAR CONDICIONADOR LANCBIO 25351.167465/2020-42 REALINHAMENTO CAPILAR MATIZADOR CONDICIONADOR LANCBIO 25351.167398/2020-66 REALINHAMENTO CAPILAR MATIZADOR VIZZU XTREME LISS 25351.251748/2022-3 CREME 3X TÔNICO CAPILAR MINOXIDL DOM RUAN 25351.171227/2023-84 TÔNICO CAPILAR MINOXDL 3X DOM RUAN 25351.171236/2023-75 TÔNICO CAPILAR MINOXDL 3X DOM RUAN 25351.171236/2023-75 FASHION RUBY KALI COSMETICS - ESCOVA PROGRESSIVA 25351.054851/2023-18 RETEXTURIZER CREAM- INFINITY CARE 25351.154776/2024-75 POMADA BRILHO EFEITO MOLHADO DOM RUAN 25351.345592/2023-31 POMADA EFEITO TEIA DOM RUAN 25351.345588/2023-73 POMADA MATTE EFEITO SECO DOM RUAN 25351.345593/2023-86 POMADA DE BARBA 80 G - CASA BARROS 25351.617250/2022-48 LEAVE IN PROTEÇÃO VEGAN RECOVERY MEGLI PROFESSIONAL 25351.903413/2021-21 BTOX RETEXTURIZER CREAM- INFINITY CARE 25351.163906/2024-61
EVOLUCAO INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA-ME / 31.904.225/0001-04 REALINHAMENTO CAPILAR - LISS EVER BLOND (eaê! Cosméticos) 25351.503391/2022-84 REALINHAMENTO CAPILAR - LISS EVER (eaê! Cosméticos) 25351.160035/2022-61 REALINHAMENTO CAPILAR - LISS EVER (eaê! Cosméticos) 25351.160035/2022-61
GABRIELA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 31.015.802/0001-07 REALINHAMENTO TÉRMICO GOLD FREE SOUPLE LISS PROFESSIONAL 25351.332112/2019-96
INTERVALUE COMERCIAL S/A / 34.387.230/0001-77 CHERRY ONE GLUE 25351.201717/2023-12
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA ME / 05.969.513/0001-29 MADAMELIS ULTIMATE MÁSCARA TRATAMENTO AVANÇADO 25351.802905/2023-62 BIO PLUS JAPONESA INTELIGENTE GLOSS TREATMENT 25351.679601/2023-95
PACK FOR YOU INDUSTRIA E COMERCIO DE COMESTICOS LTDA - EPP / 24.461.849/0001-20 PROTEIN SMOOTHING PASSO ÚNICO MÁSCARA CAPILAR COM EFEITO GRADATIVO ---LET ME BE 25351.098166/2022-12
RJS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA / 06.951.264/0001-07 REFERENCIA BOTOX 1 Kg 25351.602296/2015-31 LISO MAGICO ESCOVA ACETINADA 25351.644805/2023-13
PB E RJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 50.633.937/0001-72 SABONETE SENSISKIN GHDERMA 25351.211479/2024-34 SABONETE SENSISKIN INFANTIL 25351.211655/2024-38
SALUDDERMA COMERCIAL LTDA / 42.132.581/0001-65 EXOXE STERILIZED HA SOLUTION 25351.211495/2024-27 EXOXE PURE EXO LYOPHILIZED POWDER 25351.211437/2024-01
SHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 25.317.411/0001-36 OZÔNIO FUSION - BS BEAUTY 25351.254966/2022-20
SPEED MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA/ 39.871.756/0001-41 LASH PRO GLUE DIVINE 25351.589578/2023-48
STOA INDUSTRIA COSMETICA LTDA / 37.088.088/0001-55 TOP LISS - PX PROFESSIONAL 25351.118427/2021-47
W.COSMETICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME / 28.029.473/0001-30 Pomada Teia Vip Barber Shop / Vip Hair 25351.035433/2019-45 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.128, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes da empresa constante no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO EMPRESA: BENEDITO CELESTINO DE JESUS JUNIOR CNPJ: 014.053.642/0001-63 ENDEREÇO: AV. BRASIL, 686, JD. RIVIERA, CEP 18606-580, BOTUCATU, SP. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO: 2078374 EXPEDIENTES: 0986986/23-2 E 0987137/23-9 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E PERFUMES LINHAS: LÍQUIDOS E SEMISSÓLIDOS MOTIVO: A AUSÊNCIA DE RASTREABILIDADE DE DOCUMENTOS DA PRODUÇÃO E ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA FISICA DA EMPRESA SEM AUTORIZACAO DA VIGILANCIA SANITARIA, ENTRE OUTROS, REFERINDO-SE A DESCUMPRIMENTO DA RESOLUCAO-RDC N. 48, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.131, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos por meio de sua renovação automática. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO EMPRESA FABRICANTE: ASTRAZENECA AB ENDEREÇO: GÄRTUNAVÄGEN, SÖDERTÄLJE, 152 57 - PAÍS: SUÉCIA - CÓDIGO ÚNICO: A .000046 EMPRESA SOLICITANTE: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 60.318.797/0001-00 AUTORIZ/MS: 1016181 - EXPEDIENTE(s): 0780770/23-4 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Produtos estéreis (Embalagem secundária) Produtos estéreis: Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Preparação Asséptica Produtos estéreis (Granel): Pós Liofilizados RESOLUÇÃO-RE Nº 2.132, DE 4 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program); considerando o art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015; considerando o artigo 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 maio de 2021; considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve: Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor: Nome do Organismo Auditor: DNV Product Assurance AS Endereço: Veritasveien 1, Hovik, 1363, Noruega Nº do Processo SEI: 25351.802269/2024-50 Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação. Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 31 de março de 2028, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 2024. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO Gerente -Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária