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Diário Oficial da União · 10/06/2024 · pág. 146

DOU 10/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061000146 146 Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA R E T I F I C AÇ ÃO No DESPACHO DE 10 DE MAIO DE 2024, publicado no Diário Oficial da União de 17/5/2024, Seção 1, página 156, onde se lê: . Instituição Tipo de Instituição CNPJ Processo SEI . 19 GILMAR P N Agente de Crédito 54.881.041/0001- 63 19980.250919/2024- 60 Leia-se: . Instituição Tipo de Instituição CNPJ Processo SEI . 19 G P DO NASCIMENTO Agente de Crédito 54.881.041/0001- 63 19980.250919/2024- 60 Em 29 demaio de 2024 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1659 (SEI2516733), resolve: Deferir o registro de entidade de grau superior nº 19964.114491/2023-18, de interesse da PROIFES-Federação - Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, CNPJ 07.103.301/0001-90, com abrangência Nacional, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria que Congrega os Sindicatos de Professores e Professoras do Ensino Superior Público Federal e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Público Federal, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 760 (Nº do SEI 0988297), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.107530/2023-12, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda -RS, CNPJ n.º 97.325.369/0001-06, para representação da categoria profissional dos trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar, proprietários ou não, incluídos os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, ativos e aposentados, com área de até dois módulos rurais conforme Decreto-Lei 1166/1971, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Barra Funda, Nova Boa Vista e Sarandi, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 635 (Nº do SEI 0889236), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.107209/2023-38, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador La Roque - MA, CNPJ n.º 02.153.246/0001-29, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Senador La Rocque, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 614 (Nº do SEI 0880346), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.105750/2023-10, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Nova Floresta/PB, CNPJ n.º 09.285.263/0001-69, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Nova Floresta, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 549 (Nº do SEI 0821768), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.105113/2023-35, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Imaculada/PB, CNPJ n.º 11.983.954/0001-88, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Imaculada, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 863 (Sei 1055648), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.114042/2023-61, de interesse do SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DO CANTÁ, CNPJ 09.491.321/0001-00, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 804 (1014319), resolve: a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19980.137441/2023-01, de interesse do sintef-go - sindicato dos servidores em instituições federais de educação tecnologica no município de goiania, CNPJ 02.602.621/0001-70, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1665 (Sei2521806), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.104403/2023-61, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias da Chapada Diamantina e Piemonte Paraguaçu - Bahia - SINDREACS, CNPJ 17.047.521/0001-05, para representação da categoria Profissional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate ás endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abaíra, Andaraí, Baixa Grande, Barra da Estiva, Boa Vista do Tupim, Boninal, Bonito, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibitiara, Iraquara, Itaberaba, Itaeté, Lajedinho, Lençóis, Macajuba, Mairi, Marcionílio de Souza, Mucugê, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Nova Redenção, Novo Horizonte, Palmeiras, Piatã, Piritiba, Ruy Barbosa, Seabra, Souto Soares, Tapiramutá, Utinga e Wagner, Estado da Bahia/BA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 802 (Nº do SEI 1013412), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.108072/2023-39, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Helena - PB, CNPJ nº 08.764.441/0001-71, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Helena, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1658(Sei 2516617), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.104399/2023-31, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Belmonte - PE, CNPJ 27.709.032/0001-17, para representação da categoria profissional dos Servidores públicos municipais trabalhadores e profissionais da educação, ativos e inativos vinculados à Secretaria de Educação do município de São José do Belmonte/PE, com abrangência Municipal e base territorial no município de São José do Belmonte, no Estado do Pernambuco/PE, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 844 (Nº do SEI 1047904), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.108196/2023-14, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Buriticupu - MA, CNPJ nº 01.717.205/0001 -55, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Buriticupu, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1657 (Sei2515382), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º 19964.105792/2023-42, de interesse do SINFOC/DF - Sindicato das Empresas de Produção de Imagens, Fotografias, Filmagens e Profissionais Autônomos do Distrito Federal, CNPJ 03.652.401/0001-14, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1642 (Sei2476944), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.104954/2023-25, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pires Ferreira - CE, CNPJ 97.503.130/0001-89, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 289, DE 13 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.029084/2023-36, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, para a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA CICLOTRAN LTDA, CNPJ nº 07.118.103/0001-08, situada na Avenida Alberto Laender, nº 170, Bairro São Diogo, Teófilo Otoni/MG, CEP 39.803-008, os seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD): I - Curso de Atualização para a Renovação da CNH; e II - Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores Art. 2º A homologação terá validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO