DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061100097 97 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10011414, Mathaeus Lazarini de Almeida, 19.27. 2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 2.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO -ESPECIALIDADE 1 10005092, Arthur de Oliveira Botossi / 10014890, Eduardo Luvizotto Doria / 10003982, Jussan Henrique Bacelar / 10005810, Warley Cardoso da Silva. 2.1.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO - ESPECIALIDADE 2 10007751, Anderson Fialho Maachar / 10013734, Eduardo Galdino de Souza / 10000054, Flavya Fernanda Franca Vilela / 10018547, Jose Olavo Carneiro da Ponte / 10001091, Kelly dos Santos Penga. 2.1.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO - ESPECIALIDADE 3 10005853, Amandda Carolline Cavalcante / 10000809, Anita Cristina Costa da Silva / 10001828, Cibele dos Santos Peretta / 10008492, Josilda Carvalho Silva / 10011651, Juliana Petronillio Hernandes / 10007937, Manoela Sacchis Lopes / 10006221, Marcelle Maria Gois Lima / 10018659, Patricia Valls e Silva. 3 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 3.1 Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 3.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO -ESPECIALIDADE 1 10015171, Alberson da Silva Miranda / 10000805, Amanda de Almeida Ramos / 10009062, Artur Silva Pereira / 10005981, Carlos Alberto Siqueira Tozzi / 10006178, Everton Coelho Gomes / 10006100, Gabriel Hozana da Silva / 10005925, Lucas Allister de Aguiar Farias dos Santos / 10007139, Lucas Barreto Guimaraes / 10015927, Lucas Couto de Queiroz / 10008738, Pedro Luis Escobar Brussi Filho / 10011244, Raquel Alves Rabelo / 10012330, Vinicius Mendes Costa / 10005810, Warley Cardoso da Silva. 3.1.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO - ESPECIALIDADE 2 10018550, Adelia Maria Damasceno Simoes / 10010936, Adriane Dias da Silva / 10016684, Alex Fernandes de Jesus / 10017073, Aline Hojron Ribeiro / 10004945, Amadeu Medina Borges / 10000087, Bruna Gomes Silva / 10014790, Caroline Elizabeth Braz Fragoso de Sousa / 10000128, Claudio da Graca Furtado Junior / 10017861, Daniel de Sousa Abreu / 10011549, Daniel Pedro Santos Marinho / 10007783, Douglas Lima Martins / 10004109, Edgar Santos de Pontes / 10003541, Erik Guimaraes de Freitas Freudensprung / 10019272, Erivelton Bortoli dos Santos / 10017987, Hermes Soares da Rocha / 10009798, Hiago Martins Borges / 10001121, Hugo Resende / 10003126, Icaro Silva Ferreira de Santana / 10013013, Isabela Yonaha de Oliveira / 10008073, Jean Vieira de Araujo / 10015128, Jose Domingos Nascimento Alves / 10009614, Leandro Alves Evangelista / 10006912, Leandro Henrique da Silva / 10016876, Louise de Miranda Vasconcelos / 10019645, Luan Rodrigo Rocha de Oliveira / 10007993, Luana Dandara Barreto Torres / 10014447, Luana Kessia Lucas Alves Martins / 10003733, Lucas Rodrigues Ramos / 10016782, Luizi Almeida do Nascimento / 10005019, Marcelo Santos de Oliveira / 10006220, Pablo Antonio Rodrigues do Nascimento / 10006435, Pedro Augusto da Cruz Alves / 10014585, Rafael Mendes Jorge / 10013660, Selma Rodrigues Medeiros / 10000275, Silvana Costa Ferreira Senaha / 10003449, Thobias Pereira Silva / 10001244, Wilson de Sousa Mendes Junior. 3.1.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO - ESPECIALIDADE 3 10005853, Amandda Carolline Cavalcante / 10006174, Ana Kazuie de Aquino Nakazone / 10001849, Baruc Geremias dos Santos Costa / 10005572, Bruno Bernardo dos Santos / 10016427, Carlos Alberto Nascimento da Rocha Junior / 10008322, Carlos Jose Sobrinho da Silveira / 10018695, Clecio da Silva Batista / 10000179, Daisy Mailla de Souza Barbosa / 10005794, Debora Camargo Strada / 10000188, Eliane Meire de Souza Araujo / 10006845, Fabio Carvalho Vieira / 10017934, Felipe Gomes Sena / 10016614, Gabriel Andy da Silva Lucena / 10017294, Gabriel Augusto Barretto Rodrigues / 10014144, Gabriel Costa Barbosa Oliveira / 10011246, Gabriele de Souza Batista / 10009282, Giovanni Cardoso dos Santos Correia / 10001163, Giulliana Karine Gabriel Cunha / 10006250, Hileane Barbosa Silva / 10005680, Hugo Leonardo Oliveira Chaves / 10004443, Hugo Vitor Alves Costa / 10000779, Isabela Fernanda Leite Gomes Camargo / 10015847, Jonathan Lopes de Souza Santos / 10003265, Jose Carlos Nazario / 10005724, Josiane Goulart Batista / 10008492, Josilda Carvalho Silva / 10009045, Juliana Fernandes Farias / 10003620, Jumara Marques Souza / 10000003, Jussara dos Santos Ferreira / 10011287, Kennedy Jefferson Pinheiro da Camara Filho / 10019612, Lorena Assuncao Sousa / 10017693, Luana Magalhaes Duarte de Araujo / 10001772, Luana Santos Sobral / 10005984, Lucas Farias de Sousa / 10015440, Luis Gustavo Mello Nunes / 10012341, Magno do Nascimento Pimenta / 10015617, Marcello Adamis Andrade / 10006987, Mariana Santos Lobato Martins / 10004065, Mateus Chagas dos Santos / 10005661, Michelle Caroline Santos Rocha / 10014779, Mirely dos Santos Oliveira / 10008058, Murilo Venancio Fonseca / 10000186, Natalia de Paiva Lopo Ferreira / 10013784, Patrick Claudio Nascimento Valim / 10001937, Raisa Fernanda Ribeiro de Vasconcelos / 10000638, Raphael Medeiros Lima / 10000234, Regyane Severo de Araujo / 10013179, Ricardo da Conceicao Barbosa / 10005231, Roney Almeida dos Santos Chagas / 10004032, Samara Silva Soares / 10012853, Samuel Almeida Fonseca / 10012891, Taiara Sampaio Santos / 10012501, Tamires Lima da Silva / 10014331, Tarcisio Lyra dos Santos Abreu / 10015219, Thaissa Juca Jardim Oliveira / 10016914, Vanessa Pinheiro Castelo / 10003742, Vinicius dos Passos de Jesus / 10006326, Vitor Hugo Fernandes de Vasconcelos / 10001082, Yasmin Kaore Lago Kitagawa / 10011108, Yriz Soares da Silva. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 16 de junho de 2024, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - ANA, de 12 de janeiro de 2024, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, a partir do dia 11 de junho de 2024, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021; e da Lei nº 14.768/2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações, e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.4 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 4.4.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.5 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista ou outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.6.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.7 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.9 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 16 de junho de 2024, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - ANA, de 12 de janeiro de 2024, e neste edital. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, a partir do dia 11 de junho de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24. 5.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.7 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.7.3.1 As hipóteses de que tratam os subitens 5.7.1 e 5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 5.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24. 5.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.