DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100077 77 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º À Secretaria-Executiva do Conselho incumbe: I - propor um plano de trabalho com proposta de pautas e calendário anual de atividades do Conselho Superior do Cinema para apreciação e aprovação pelo Colegiado; II - elaborar o relatório anual de atividades para apreciação pelo Colegiado; III - prestar os esclarecimentos solicitados pelos Conselheiros sobre matérias pertinentes à competência do Conselho; IV - organizar as reuniões do Colegiado e Grupos de trabalho do Conselho Superior do Cinema; V - remeter matérias e informações decididas para serem tratados por grupos de trabalho instituídos pelo Conselho; VI - encaminhar documentos e prestar informações relacionadas às competências do Conselho Superior do Cinema aos agentes públicos e privados interessados; VII - executar outras atribuições correlatas, determinadas pela Presidência do Conselho Superior do Cinema; e VIII - convocar as reuniões do Colegiado dos conselheiros, quando autorizada pela Presidência. Art. 8º Compete aos Grupos de Trabalho: I - realizar reuniões pertinentes à temática para qual foi instituído; II- emitir pareceres sobre as consultas que lhe forem encaminhadas; III - preparar relatórios compostos por propostas de resolução e/ou encaminhamento sobre a temática para a qual foi instituído; IV - embasar relatórios em estudos, referências nacionais e internacionais, evidências e dados; V - encaminhar à Secretaria-Executiva relatórios, registros e documentações produzidos pertinentes à temática para a qual foi instituído; e VI - eleger relator e apresentar relatório final do grupo de trabalho em momento oportuno de reunião do Conselho. Seção III Do Funcionamento Art. 9º O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. § 1º O quórum de reunião do Conselho é de, no mínimo: I - seis dos membros titulares de que trata o inciso I do caput do art. 2º, incluído o seu Presidente; e II - seis dos membros titulares de que tratam os incisos II e III do caput do art. 2º. § 2º A convocação das reuniões ordinárias será feita com, pelo menos, dez dias de antecedência e a das extraordinárias com cinco dias. § 3º Os membros do Conselho e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. § 4º Nos ofícios de convocação das reuniões, deverão constar: I - pauta dos assuntos a serem tratados; e II - minutas das resoluções e relatórios a serem aprovados. Art. 10. As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria-Executiva e aprovadas pela Presidência, delas constando necessariamente: I - abertura de sessão; II - matérias de natureza deliberativa; III- matérias de natureza não deliberativa; e IV - encerramento. Parágrafo único. Nas reuniões, as matérias de natureza deliberativa terão prevalência sobre as matérias de qualquer outra natureza. Art. 11. A matéria a ser submetida à apreciação do Colegiado do Conselho Superior do Cinema poderá ser apresentada por proposta de qualquer conselheiro, que será seu relator. Art. 12. As reuniões extraordinárias tratarão, prioritariamente, da matéria que justificar sua convocação, somente podendo ser objeto de decisão os assuntos que constem na pauta da reunião. Art. 13. O Conselho deliberará, por maioria simples de votos, observado o quórum estabelecido no §1º do art. 9 deste Regimento Interno. § 1º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho terá o voto de qualidade. § 2º Nos casos de urgência e relevante interesse, a Presidência poderá deliberar ad referendum dos demais membros, cuja matéria deverá ser apresentada formalmente em reunião subsequente ao Colegiado do Conselho. Art. 14. Os atos do Conselho serão expressos sob a forma de: I - Resolução: ato aprovado pelo Colegiado do Conselho e firmado pelo seu Presidente, que se destina a disciplinar matéria de competência do Conselho; II - Relatório: manifestação parcial ou final de Conselheiro, grupo de trabalho sobre assunto submetido à sua análise e parecer por Resolução do Conselho; e III - Moção: declaração expedida pelo Colegiado do Conselho e assinada pelo seu Presidente ou pelo conjunto dos Conselheiros, que tem por objetivo apoiar, criticar, alertar ou subscrever ação, projeto ou personalidade de interesse da atividade audiovisual. Parágrafo único. As propostas de resolução e os relatórios deverão ser enviados aos conselheiros previamente à realização da reunião nos prazos estipulados para a convocação das reuniões. Art. 15. A deliberação dos assuntos pelo Colegiado do Conselho Superior do Cinema obedecerá, normalmente, à seguinte sequência: I - o Presidente fará a leitura do item incluído na pauta e dará a palavra ao relator, que apresentará seu parecer, escrito ou oral; II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer Conselheiro apresentar seu parecer com a devida justificativa; III - a apresentação de parecer por parte de qualquer Conselheiro poderá ser feita de forma oral; IV - em se tratando de matéria deliberativa, qualquer proposta de alteração de documentos previamente enviados será feita por escrito; V - será pactuado tempo de fala para todas as participações em formato de relatoria e discussão posterior; e VI - encerrada a discussão, será realizada votação nominal e aberta quando a matéria exigir tal procedimento. §1º Os conselheiros poderão pedir vistas aos dados, estudos e propostas de resolução submetidos à sua apreciação, bem como diligências, esclarecimentos e informações complementares, em qualquer momento anterior à deliberação, dando preferência a manifestações por escrito e prévias ao debate da matéria. §2º As reuniões do Colegiado poderão ser interrompidas se o aprofundamento do debate dos pontos em pauta assim o exigir, devendo a Presidência, nesse caso, marcar data e local para a continuidade dos trabalhos. Art. 16. As resoluções aprovadas pelo Conselho Superior do Cinema serão referendadas pelo Presidente no prazo máximo de trinta dias, e publicadas no Diário Oficial da União e em área do site do Ministério da Cultura. Parágrafo único. O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos ou infração a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo a matéria, obrigatoriamente, ser incluída na reunião subsequente, acompanhada de propostas de emendas devidamente justificadas. Art. 17. Das reuniões do Colegiado serão lavradas atas redigidas de forma sucinta, aprovadas pelo Conselho Superior do Cinema e pela Secretaria-Executiva, em que constarão as seguintes informações: I - lugar, data e horário da reunião; II - relação dos Conselheiros presentes; III - resumo dos assuntos discutidos, notas solicitadas pelos Conselheiros, decisões adotadas e resultado das votações; IV - declarações de voto ou de posição dos Conselheiros que assim o desejarem. Parágrafo único. As atas das reuniões serão confeccionadas no prazo de 15 dias e assinadas pelos conselheiros no prazo de 15 dias a partir da formalização de sua disponibilização pela Secretaria-Executiva, e publicadas em área do site do Ministério da Cultura. Art. 18. O Presidente do Conselho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, a exemplo de: I - agentes reconhecidos pelo notório saber; II - técnicos de diferentes áreas correlatas à competência do Conselho; III - representantes de órgãos e entidades públicos pertencentes aos Poderes Legislativo e Judiciário em qualquer esfera federativa. Parágrafo único. As áreas de atuação dos convidados deverão guardar relação com os temas a serem debatidos na reunião a que forem convidados. Art. 19. O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE será considerado convidado permanente do Conselho, podendo participar de todas as reuniões e atividades, sem direito a voto. Art. 20. A resolução que constituir grupos de trabalho deverá definir suas competências, objetivos, composição, funcionamento e prazo para sua instalação, para a conclusão dos trabalhos e para a apresentação dos relatórios, que serão submetidos à deliberação do Colegiado do Conselho. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. A participação no Conselho e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado. Art. 22. Eventuais despesas com passagens e diárias serão custeadas pelos respectivos órgãos representados no Conselho Superior do Cinema, exceto as passagens e ajudas de custo dos representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica brasileira e da sociedade civil, que serão custeadas pelo Ministério da Cultura. Art. 23. O apoio técnico e administrativo ao Conselho e aos grupos de trabalho será prestado pelo Ministério da Cultura, através da Secretaria do Audiovisual, e, quando necessário, pela Ancine. Art. 24. No caso de vencimento do mandato sem que haja nova nomeação, será prorrogado automaticamente o mandato dos membros pelo período necessário para evitar vacância. Art. 25. Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Colegiado do Conselho, observado o disposto no artigo 16. Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Conselho Superior do Cinema, ou, no espaço entre as reuniões, por seu Presidente ad referendum do Colegiado, cuja matéria deverá ser apresentada formalmente em reunião subsequente do Colegiado do Conselho. SECRETARIA DO AUDIOVISUAL PORTARIA Nº 33, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O(A) SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1.408, de 31 de janeiro de 2023 e o art. 1º da Portaria nº 1.201, de 18 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1.º - Aprovar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. 222172 - Festival CineMarias: Mulheres Protagonistas - Edição 3 LUDICA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA CNPJ/CPF: 12.142.466/0001-00 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 3.437,50 Valor total atual: R$ 396.562,50 233371 - Return Film Festival - 2ª edição RETURN SERVICOS DE MARKETING SOCIAL LTDA CNPJ/CPF: 22.191.544/0001-10 Cidade: Florianópolis - SC; Valor Reduzido: R$ 33.204,60 Valor total atual: R$ 461.430,42 235852 - Plano Anual Interartis 2024 INTER ARTIS BRASIL ASSOCIACAO DE GESTAO COLETIVA DE ARTISTAS AUTORES E INTERPRETES DO AUDIOVISUAL DO BRASIL CNPJ/CPF: 07.865.152/0001-04 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 416.650,50 Valor total atual: R$ 3.995.429,09 Art. 2.º - Aprovar o(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOELMA OLIVEIRA GONZAGA ANEXO I Artigo 18 , § 1º 243614 - S-Volley PLAYER 8 GAMES STUDIO DESENVOLVIMENTO LTDA CNPJ/CPF: 22.607.273/0001-31 Processo: 01400012774202419 Cidade: São José dos Campos - SP; Valor Aprovado: R$ 998.266,50 Prazo de Captação: 11/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Desenvolvimento do Simulador de Voleibol com times masculinos e femininos. O jogo será desenvolvido para plataforma Windows e posteriormente para consoles. 243786 - SEU AMOR NÃO VALE UM BEIJO ENGADY CINE VIDEO - EDSON SOARES DO NASCIMENTO ME CNPJ/CPF: 07.077.834/0001-44 Processo: 01400013313202463 Cidade: Natal - RN; Valor Aprovado: R$ 938.087,31 Prazo de Captação: 11/06/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Este projeto visa a produção de um média-metragem de 65 minutos, destinado à veiculação nas plataformas de streaming e VOD como primeira janela. É uma tragicomédia romântica de temática LGBTQIAPN+ que conta a relação de amor e ódio entre os primos Júlio Santini (um jovem publicitário que está lançando seu primeiro filme de longa metragem) e o playboy Luís Alberto (um rapaz sem escrúpulos e sem coração). Quando eram adolescentes e moravam numa pequena cidade do interior potiguar, em fazendas vizinhas, foram amantes. Mas Luís Alberto desprezava Júlio Santini por sua condição humilde (na época). A paixão tórrida quase termina em tragédia e os separa. Para sempre?