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Diário Oficial da União · 11/06/2024 · pág. 76

DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100076 76 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 8.682, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53504.003338/2024-94. Expede autorização à Tmc - Radiodifusao Ltda, CNPJ nº 07.577.172/0001-71, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS Gerente Substituto ATO Nº 8.694, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53508.000683/2024-36. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0001-02, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS Gerente Substituto ATO Nº 8.713, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53508.002255/2024-48. Expede autorização à Jose Eduardo Muait Jardim, CPF nº .019.847-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS Gerente Substituto ATO Nº 8.718, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53504.004305/2024-61. Expede autorização à Pedro Henrique Corbacho Miquete, CPF nº .217.588-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS Gerente Substituto ATO Nº 8.720, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 53504.004345/2024-11. Expede autorização à Leandro Gualberto Macedo, CPF nº .751.108-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 6.737, DE 7 DE MAIO DE 2024 Processo nº 53500.042095/2022-88. Transfere a autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida à CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S.A., CNPJ nº 23.758.522/0001- 52, por meio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, para a empresa ENEVA S.A., CNPJ nº 04.423.567/0001-21, bem como a outorga de autorização de uso das radiofrequências associada à autorização para execução do serviço. VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2024 Nº 8.840 Autoriza DALCIMAR FIGUEIRA GATO, CPF nº *868242, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Parintins/AM, no período de 25/06/2024 a 05/07/2024. Nº 8.841 Autoriza GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A. (GLOBOPAR), CNPJ nº 27.865.757/0023-00, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Luís/MA, no período de 07/06/2024 a 15/06/2024. Nº 8.842 Autoriza Televisao Paraiba Ltda, CNPJ nº 08.584.526/0001-78, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campina Grande/PB, no período de 08/06/2024 a 30/06/2024. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 8.948, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Autoriza Venko Desenvolvimento de Software Ltda, CNPJ nº 38.114.418/0001-00, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 12/06/2024 a 14/06/2024. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA RESOLUÇÃO MINC Nº 2, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior do Cinema. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, na condição de Presidenta do Conselho Superior do Cinema, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.721, de 28 de setembro de 2023, e em conformidade com as deliberações do Conselho Superior do Cinema em reunião extraordinária realizada em 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Superior do Cinema, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA ANEXO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DO CINEMA CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado deliberativo e consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, criado pela Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, com composição e funcionamento regulamentados pelo Decreto nº 11.721, de 28 de setembro de 2023, tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual nacional e por competências: I - definir a política nacional do cinema, ressalvadas as competências do Ministério da Cultura; II - aprovar as políticas e as diretrizes para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover a sua autossustentabilidade; III - estimular a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado; IV - acompanhar a execução das políticas de que tratam os incisos I, II e III; V - estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine para cada destinação prevista em lei; VI - aprovar o seu regimento interno; e VII - propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional. Parágrafo único. A distribuição prevista no inciso V do caput deverá ocorrer preferencialmente antes do encerramento do prazo para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e obrigatoriamente antes da elaboração do Plano Anual de Investimentos (PAI do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Seção I Da Composição Art. 2º Integram o Conselho Superior do Cinema: I - representantes dos seguintes órgãos da administração pública federal: a) um do Ministério da Cultura, que o presidirá; b) um da Advocacia-Geral da União; c) um da Casa Civil da Presidência da República; d) um do Ministério das Comunicações; e) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; f) um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; g) um do Ministério da Educação; h) um do Ministério da Fazenda; i) um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; j) um do Ministério do Planejamento e Orçamento; k) um do Ministério das Relações Exteriores; e l) um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. II - sete representantes da indústria cinematográfica brasileira, com notório conhecimento em seu campo de especialidade; e III - cinco representantes da sociedade, com destacada atuação em seu setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira. § 1º Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Conselho de que trata o inciso I do caput e os respectivos suplentes: I - serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam; e II - serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 13 ou superior. § 3º Os membros do Conselho de que tratam os incisos II e III do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Ministro de Estado da Cultura, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Seção II Das Instâncias e suas Atribuições Art. 3º O Conselho Superior do Cinema é constituído pelas seguintes instâncias: I - Colegiado dos conselheiros; II - Presidência; III - Secretaria-Executiva; e IV - grupos de trabalho. Art. 4º O Colegiado dos conselheiros, instância de deliberação do Conselho, é composto pelos membros mencionados no artigo 2º, aos quais incumbe: I - comparecer às reuniões; II - debater a matéria em discussão, principalmente as relacionadas à sua competência; III - requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e à Secretaria-Executiva; IV - requerer, quando necessário, reuniões extraordinárias; V - requerer a instituição de grupos de trabalho de caráter temporário destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, cuja composição deverá ser aprovada em plenária. VI - encaminhar demandas para a Secretaria-Executiva de solicitação de dados, informações, relatórios e acesso a documentos atinentes às matérias do setor regulado a órgãos públicos competentes, após aprovação da solicitação em reunião do Conselho Superior do Cinema; VII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados; VIII - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação do Conselho, sob a forma de proposta de resolução ou moção; IX - propor questões de ordem nas reuniões plenárias; X - apresentar suas propostas por escrito, sempre que assim for solicitado; XI - conceder pedidos de vista apresentados ao Conselho Superior do Cinema, devendo a matéria voltar para o debate do Colegiado em reunião subsequente; XII - deliberar sobre a distribuição de que trata o inciso V do art. 1º; e XIII - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro. § 1º As requisições de que tratam os incisos IV e V devem ser apresentadas com o apoio de um terço dos membros titulares. § 2º O número de grupos de trabalhos simultâneos fica limitado a três. Art. 5º São atribuições da Presidência: I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado dos conselheiros; II - exercer o voto de qualidade nas deliberações do colegiado, no caso de empate; III - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; IV - submeter à apreciação do Colegiado dos conselheiros as propostas de resolução que lhe forem encaminhadas; V - firmar as atas das reuniões; VI - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado dos conselheiros, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário; VII - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; VIII - assinar as deliberações do Conselho Superior do Cinema e atos relativos ao seu cumprimento; IX - assinar os termos de posse dos membros do Conselho Superior do Cinema; X - encaminhar ao Presidente da República exposições de motivos e informações sobre as matérias da competência do Conselho Superior do Cinema; XI - encaminhar e fazer publicar as decisões do Conselho Superior do Cinema; XII - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; e XIII - instituir grupos de trabalho por sua iniciativa ou em decorrência da requisição de que trata o inciso V do art. 4º deste Regimento Interno. Art. 6º A função de Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.