DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100098 98 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 20, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, com fundamento nos artigos 1.048 e 1.049 do Decreto Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, resolve: Declarar INIDÔNEA para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis, sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, a profissional contábil ROSILDA MOREIRA MESQUITA, pela falsificação das escriturações contábeis do AUTO POSTO KURUJAO LTDA (CNPJ 03.307.030/0001-33), do AUTO POSTO TRINDADE LTDA (CNPJ 37.027.224/0001-05) e do AUTO POSTO VIA SACRA LTDA (CNPJ 11.084.996/0001-87), conforme relatado no processo administrativo abaixo mencionado: Interessado: ROSILDA MOREIRA MESQUITA Processo: 10265.130505/2024-26 Cumpre informar que, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.049 do Decreto Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, a profissional contábil em questão pode apresentar recurso à presente decisão no prazo de 20 dias. Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir da data de sua publicação. JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 29, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16.176, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador e Exportador, a empresa DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 84.657.907/0001-18. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO MARCOS DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 30, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16.194, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Importador e Exportador, a empresa DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 84.657.907/0001-18. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO MARCOS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 10 DE MAIO DE 2024 Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, DECLARA: Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física: . NOME CPF PROCESSO Nº . CRISTINA RAMIRES 062.xxx.xxx-80 13083.115796/2024-59 Art. 2º O Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, cujo número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Transferência de propriedade de veículo importado com isenção de tributos. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º, da IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, alterada pelas IN SRF n.º 374/2003 e 581/2005, à vista do que consta no processo administrativo de n° 13083.107964/2024-32 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, DECLARA, em face da dispensa de pagamento de tributos, conforme o art. 124, parágrafo único, inciso I, do citado Decreto, liberado, para fins de transferência de propriedade, a pedido do Sra.Donia Egle, funcionária administrativa do Consulado dos Estados Unidos da América em Recife, o veículo: marca TOYOTA, versão SPORT UTILITY, Edição 4WD, modelo RAV4, Tipo MPV, 04 (quatro) portas, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, cor preto, ano de fabricação 2011, ano modelo 2011, número de chassi JTMRK4DVXB5099527, transmissão automática, 6 cilindradas, HP 269, movido a gasolina, acessórios ar condicionado, vidro elétrico e rádio, importado através da Declaração de Importação nº 20/1758234-3, registrada em 05.11.2020, e desembaraçada em 10.11.2020, de propriedade da Sra. Donia Egle, CPF nº XXX.727.831-XX, para o Sr. Carlos Arthur Monteiro Balbinot, CPF nº XXX.287.984- XX. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIELA ARAUJO VIEIRA CAVALCANTI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 829, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Especifica o compartilhamento de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente entre as Equipes de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) da DEVAT07 e as Eqaud da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO). O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 359 e os incisos I, II e III do art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Portaria SRRF07 n° 711, de 15 de setembro de 2020, resolve: Art. 1º A competência para a prática dos atos de apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente será concorrente entre as Equipes de Auditoria do Direito Creditório (Eqaud) da DEVAT07 e as Eqaud da Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJO) nos seus respectivos tipos de créditos. Art. 2º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela unidade que deu início ao procedimento de auditoria, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 103, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.180604/2024-81, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a pesquisa/exploração e prestação de serviços EXPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 06.134.590/0001-21 e os estabelecimentos de CNPJ nº 06.134.590/0002-02, 06.134.590/0003-93, 06.134.590/0006-36, 06.134.590/0011- 01 e 06.134.590/0013-65, até 09/08/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 104, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.187574/2024-33, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 09.521.059/0001-08 e os estabelecimentos de CNPJ nº 09.521.059/0003-61 e 09.521.059/0005-23, até 15/08/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS