DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100109 109 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.578, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.013091/2023-79, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS ARZA ARZA, de nacionalidade boliviana, filho de Luiz Arza Maolo e de Ramona Arza Querema, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de abril de 1980, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.579, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.052150/2021-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, STEPHEN IHEKWUABA, de nacionalidade nigeriana, filho de Emanuel Ihekwaba e de Tereza Manoel Ihekwaba ou Teresa Ihekwaba, nascido na República Federal da Nigéria, em 25 de junho de 1976, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.580, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.033467/2021-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BANEZA PEREIRA GARCIA, de nacionalidade boliviana, filha de German Pereira e de Cristina Garcia Cruz, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de outubro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.581, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.007930/2021-40, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ABRAHAM UNOKO, de nacionalidade nigeriana, filho de Unoko S I e de Maety Unoko ou Mateu Unoko ou Maetu Unoko, nascido na República Federal da Nigéria, em 26 de setembro de 1975, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.582, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.062675/2019-72, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CRISTIAN ARIEL MENDONZA ou DAVID DANIEL MARTINEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Maria Mendonza ou Miriam Martinez, nascido na República do Paraguai, em 18 de dezembro de 1995 ou 24 de julho de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.583, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.000480/2019-29, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ROBERTO ROCA CAUMOL, de nacionalidade boliviana, filho de Roberto Roca e de Rosa Caumol Cuiui ou Rosa Caumol Cujui, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de setembro de 1976, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.584, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08221.018201/2014-84, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AURELIA PEZO DE RIVERA, de nacionalidade peruana, nascida na República do Peru, em 11 de junho de 1960, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.585, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.004461/2002-33, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YAIR ASISS, de nacionalidade israelense, filho de Daivd Asiss e de Dinah Asiss, nascido em Jerusalém, no Estado de Israel, em 17 de fevereiro de 1950, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.586, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALI HASSAN MZAHEM - Y042122-D, natural do Líbano, nascido(a) em 5 de novembro de 1970, filho(a) de Hassan Abbas Mzahem e de WIdad Daoud Abbas, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0094433/2021) e BENSON MARCEUS - G421078-C, natural do Haiti, nascido em 22 de março de 1986, filho de Anul Marceus e de Elveta Meca, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0354585/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.587, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: ARWA ZIMAL - F781590-R, natural do Paquistão, nascido(a) em 15 de novembro de 2020, filho(a) de Muhammad Amir e de Ayesha Latif, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0389229/2023); ASENATE MARIA TCHAMI - F691413-D, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 17 de abril de 2013, filho(a) de Quereno Tchami e de Maria Biofa Pete Tchami, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0386961/2023); GHAZL TAREQ HAMOOD ALI AL NAAMANI - F827106-K, natural do Egito, nascido(a) em 31 de maio de 2017, filho(a) de Tareq Hamood Ali Al-Naamani e de Khadega Abdulkarem Abdulwahid Al-Naamani, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0384686/2023) e HAYTHAM SALEH - F211653-W, natural da Síria, nascido(a) em 6 de setembro de 2018, filho(a) de Yousef Saleh e de Rola Awad, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0259229/2022). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 10 DE JUNHO DE 2024 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356457/2023. Interessado: BLEIDER JESUS GUEVARA PERALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o(a) requerente não apresentou a cópia da CRNM do(a) responsável pelo(a) menor, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0356225/2023. Interessado: ULRICH PRIVAT AKENDENGUE MOUSSAVOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355957/2023. Interessado: ALICIA EDHIT ROBLES CASTRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quinze anos, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355790/2023. Interessado: ABLAYE NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial válido, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0355674/2023. Interessado: FABIANA DA SILVA LARROSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, bem como os documentos de situação cadastral do cadastro de pessoas físicas, certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e comprovante de residência, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.