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Diário Oficial da União · 11/06/2024 · pág. 117

DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100117 117 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 339, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.212524/2024-75, resolve: Autorizar a empresa ELEKEIROZ S/A a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 936, de 18 de dezembro de 2023. . CNPJ . 13.788.120/0001-47 . 13.788.120/0004-90 . 13.788.120/0010-38 . 13.788.120/0011-19 . 13.788.120/0012-08 DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 644, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPMG0435714 AJS GAS LTDA 54.231.106/0001-25 48610.214961/2024-23 . GLPPB0435752 ALEX GAS LTDA 48.338.273/0001-77 48610.215028/2024-73 . GLPMG0435740 COMERCIO DE GAS UNIAO LTDA 54.222.664/0001-24 48610.213754/2024-51 . GLPMG0435742 DAMA REVENDEDORA DE GAS LTDA 52.882.355/0001-55 48610.215009/2024-47 . GLPGO0435744 DEPOSITO CAVERNAS GAS LTDA 51.240.324/0001-38 48610.213110/2024-63 . GLPMG0435750 ERMELINDA GAS LTDA 54.297.574/0001-00 48610.215040/2024-88 . G L P ES 0 4 3 5 7 3 2 J R S DA SILVA - GAS 53.015.153/0001-79 48610.214984/2024-38 . GLPSP0435736 JAIR R DA SILVA COMERCIO DE GAS 37.565.294/0002-90 48610.213439/2024-24 . GLPMG0435717 MINAS COMERCIO GLP LTDA 54.186.393/0001-07 48610.214975/2024-47 . G L P BA 0 4 3 5 7 3 8 ND COMERCIO DE GAS LTDA 52.902.720/0001-46 48610.214856/2024-94 . GLPSP0435734 S.JOSE COMERCIO DE GAS LTDA 54.638.723/0001-40 48610.215002/2024-25 . GLPMT0435719 UNIVERSO COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA 54.730.788/0001-10 48610.214863/2024-96 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 645, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MG0246968 AUTO POSTO BR 050 MG LTDA 52.963.397/0001-10 48610.213612/2024-94 . PR/PR0246965 AUTO POSTO CASARIN LTDA 52.092.496/0001-74 48610.214812/2024-64 . P R / BA 0 2 4 6 9 7 4 AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS NOVA VICOSA LTDA 49.497.794/0001-30 48610.214559/2024-49 . PR/PR0246969 AUTO POSTO PARAISO LTDA 42.888.647/0001-41 48610.210650/2024-95 . PR/PR0246975 AUTO POSTO SAO GABRIEL LTDA 54.434.912/0001-09 48610.214180/2024-39 . PR/GO0246973 BRASIL GOIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 53.368.763/0001-56 48610.214890/2024-69 . P R / BA 0 2 4 6 9 6 1 COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO CRUZEIRO LTDA 43.296.681/0001-90 48610.214663/2024-33 . PR/MA0246963 FREITAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 31.873.802/0003-00 48610.206808/2024-22 . PR/CE0246967 JR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 47.536.904/0001-08 48610.214851/2024-61 . P R / BA 0 2 4 6 9 6 2 LS COSTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 48.873.075/0001-03 48610.214478/2024-49 . PR/CE0246966 POSTO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES SANTO ANTONIO LT DA 41.949.858/0001-84 48610.214916/2024-79 . PR/MG0246964 POSTO VIA LTDA 45.498.330/0001-97 48610.214717/2024-61 . PR/PR0246970 REDE TONIN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS - POSTO MISSIONEIRO LTDA 54.512.387/0001-94 48610.214740/2024-55 . PR/PI0246971 V. MACHADO & CIA LTDA 06.703.805/0013-11 48610.214481/2024-62 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 646, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no inciso II, do art. 34 da Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, torna pública a revogação da autorização nº PR/SP0029182 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente à empresa VOGA MARINE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 69.013.787/0001-22, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.206577/2023-76. BRUNO VALLE DE MOURA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2024 REG. JC/DF - 5330000166-9 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas e trinta minutos, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, na Sede da Companhia, localizada no Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central Brasília, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, em primeira convocação, os acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, empresa pública, inscrita no CNPJ sob o n. º 00.091.652/0001-89. A Assembleia foi conduzida por Breno Zaban Carneiro, Presidente do Conselho de Administração, com a presença do Procurador da Fazenda Nacional, Alexandre Cairo, designado para representar a União pelo Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, por meio da Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 26 de janeiro de 2024, atendendo aos requisitos legais do quórum para instalação e deliberação. No horário previsto no Edital de Convocação, o Presidente deu início à Assembleia Geral Ordinária e designou Marília Matos Pereira Lopes Lemes, Chefe da Secretaria Geral, para atuar na secretaria dos trabalhos. Em seguida, o Presidente comunicou terem sido atendidos todos os requerimentos legais para a realização da Assembleia, bem como todos os prazos legais previstos na Lei nº 6.404/76, inclusive no que se refere à publicação dos Documentos da Administração, observado o que determina o art. 133 da citada lei, tendo sido tais documentos publicados no Diário Oficial da União (Seção 1 páginas 55 a 63), em 24 de abril de 2024, e no Jornal Correio Braziliense, página 5, na mesma data. O Edital de Convocação, observado o que determina o art. 124 da citada lei, foi publicado nos dias 19, 22 e 23 de abril de 2024, no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas nº 94, 119 e 102, respectivamente, e no Correio Braziliense, nas mesmas datas, páginas 16, 13 e 16, respectivamente. A seguir, foi lida a Ordem do Dia: a) Tomada das contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023; b) Destinação do Resultado do Exercício 2023; c) Remuneração dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria. O Presidente comunicou à Assembleia que estavam presentes Carlos Eduardo de Carvalho Pachá, representante do Conselho Fiscal da CPRM, Walter Roberto Saggio, representante credenciado da TBRT - Auditores e Consultores, Flávio Augusto de Souza Pinheiro, chefe da Divisão de Contabilidade Geral da CPRM, Suliman Tadei de Souza, chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças da CPRM, e Elisson Bryan Santos de Alarcão, Chefe do Departamento de Recursos Humanos da CPRM para dar cumprimento ao disposto no artigo 134, parágrafos 1º e 2º, e 164 da Lei nº 6.404/76, com o objetivo de atender a eventuais pedidos de esclarecimentos dos Acionistas e auxiliar no desenvolvimento da Assembleia. Em seguida, o Presidente da Assembleia, em cumprimento à Ordem do Dia, passou a palavra ao representante da União que, de acordo com o despacho do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan (Processo nº 10951.110393/2023-78), votou da seguinte forma: "I. pela aprovação do Relatório de Administração e das Demonstrações Financeiras da empresa, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023; II. pela aprovação da destinação do resultado do exercício de 2023, conforme proposto pela Administração, que consiste em aplicar o prejuízo líquido, no valor de R$ 5.619.000,00 (cinco milhões e seiscentos e dezenove mil reais) à conta de Prejuízos Acumulados, nos termos do parágrafo único do Art. 189 da Lei 6.404/1976; III. pela eleição de FLAVIA FILIPPI GIANNETTI (Titular) e WILER ROGER DE SOUZA (Suplente), como membros do Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional, em recondução (OFÍCIO SEI Nº 23605/2024/MF, de 19 de abril de 2024); e IV. conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 13999/2024/MGI, datado de 24 de abril de 2024, em atenção ao disposto no art. 36, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, pela fixação da remuneração para os membros estatutários da CPRM, no período de abril de 2024 a março de 2025: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 3.942.219,58; b) Conselho Fiscal: até R$ 117.948,24; c) Comitê de Auditoria: até R$ 149.860,80; d) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela SEST/MGI, inclusive do teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição; g) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; h) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; i) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); j) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k ) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; l) o efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício a grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado; e m) delegar competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração. Outrossim, conforme orientação da STN, com o objetivo de aprimorar as prestações de contas dos próximos exercícios, a Administração da CPRM deverá seguir as seguintes recomendações: a) que a Administração coloque à disposição dos acionistas e faça constar no Edital de Convocação da AGO, como item de pauta, a aprovação de "Relatório de Administração" exigido pela Lei das S/A. Ademais, alertamos para a necessidade de a CPRM aprimorar as informações e as exposições constantes de suas Notas Explicativas, de modo a atingir maior alinhamento ao que estabelece o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis; e b) reiteramos a necessidade de que a área contábil da CPRM em conjunto com a unidade setorial contábil/financeira promova diligências para registrar os recursos orçamentários recebidos para fins de investimentos como Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFAC, de acordo com a Macrofunção SIAFI 021122, (...) e avalie junto à CCONT/STN a aderência dos procedimentos contábeis adotados para o Termo de Execução Descentralizada - TED às orientações emitidas sobre a matéria". O Presidente da Assembleia declarou aprovadas as matérias constantes dos itens (a), (b) e (c) da Ordem do Dia, conforme os itens (I), (II) e (IV) e declarou eleitos, conforme o item (III) do voto do Representante da União, FLAVIA FILIPPI GIANNETTI, membro titular, e WILER ROGER DE SOUZA, membro suplente, do Conselho Fiscal, representantes do Tesouro Nacional, em recondução (OFÍCIO SEI Nº 23605/2024/MF, de 19 de abril de 2024), com mandato até 28 de abril de 2026, os quais passamos a qualificar: FLÁVIA FILIPPI GIANNETTI, XXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, natural do XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, expedida pela XXXXX em XX/XX/XXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliada na cidade XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX; e WILER ROGER DE SOUZA, XXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, natural XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXX, expedida pela XXXXX em XX/XX/XXXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Assembleia agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da qual eu, Marília Matos Pereira Lopes Lemes, lavrei esta Ata, que, depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada. Arquivamento da Ata na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal em 07/06/2024, Registro sob o nº 2555219.