DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100118 118 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.715, DE 29 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019770/2024-57, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1050 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.717, DE 29 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019834/2024- 10, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0384 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 14.773, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.005436/2024-14, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade anônima IMEMBUY ALIMENTOS AERO AGRICOLA S.A, CNPJ 96.486.568/0001-33, com sede social em São Borja (RS), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-05-00SF-09, emitido em 5 de junho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade anônima, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 14.774, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.006009/2024-45, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária 2 PILOTOS AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 49.683.649/0001-43, com sede social em Araguaina (TO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-05-00SE-08, emitido em 5 de junho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.750/SPL, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.067701/2023-68, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 20/ANAC/2023, o senhor WILLIANS MIRANDA COELHO, para atuar como examinador credenciado autônomo para a região 22 de São Paulo (SP), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.3 para Categoria Helicóptero PLH do citado Ed i t a l . Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 469, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010688/2023-87, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios HERING-PREV, CNPB nº 1993.0016-38, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 475, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009808/2023-01, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido UnileverPrev - CNPB nº 1981.0017-19, administrado pela UNILEVERPREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 48.323.224/0001-60. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 124, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011007/2024-26, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.219-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.608.685 REGINALDO DA CONCEIÇÃO PENA DE MO R A ES , inscrito no CNPJ sob o nº 54.608.685/0001-82 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP) / Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.209, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022 para cumprir a decisão proferida na Ação Cívil Pública - ACP nº 080229778.2020.4.05.8500. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº 35014.341866/2020-55, 35014.538728/2022-59 e 00411.264017/2022-75, resolve: Art. 1º Alterar o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022 para cumprir a decisão proferida na Ação Cívil Pública - ACP nº 080229778.2020.4.05.8500. o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 93.................................................................................................................... ................................................................................................................................. XXXVI - declaração fornecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em favor de remanescentes de comunidades quilombolas, observado o contido no §12 ao §16. §5º Tratando-se de remanescentes de comunidades quilombolas a ratificação da autodeclaração prevista no art. 38-B, §2º da Lei nº 8.213, de 1991, poderá ser realizada mediante apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Rural - QUILOMBOLA , conforme decisão proferida na Ação Cívil Pública - ACP nº 080229778.2020.4.05.8500, a ser emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. §6º A declaração poderá ser emitida em meio físico ou via Sistema Eletrônico de Informações - SEI e deverá conter os seguintes dados: I - identificação do órgão em conformidade com a sua estrutura; II - identificação (cargo, setor) e assinatura do emitente; III - identificação e qualificação pessoal do beneficiário; IV - dados da portaria de certificação como Quilombola; V - informações relativas a forma de exercício da atividade rural, do(s) período(s) de atividade(s), o(s) produto(s) explorado(s) e sua destinação (venda ou subsistência); VI - outras informações relevantes para a caraterização do seguro especial, consignando os documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão. §7º Para fins de validação da declaração, será realizada homologação quanto à forma, para verificar se na sua emissão foram contemplados todos os elementos descritos no §6º. §8º A homologação não exclui a verificação da existência ou ausência de informações divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e em outras bases governamentais acessíveis ao INSS, com o objetivo de analisar os elementos que podem descaracterizar a condição de segurado especial do remanescente de comunidade quilombola. §9º O INCRA deverá manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos que serviram de base para a certificação dos períodos de exercício da atividade, podendo o INSS solicitá-los a qualquer momento em caso de dúvida fundada." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS PORTARIA PREVIC Nº 476, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009812/2023-61, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Previdência Complementar UnileverPrev - CNPB nº 2002.0024-11, administrado pela UNILEVERPREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 48.323.224/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA