DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100119 119 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 4.165, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, que institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes Multiprofissionais - eMulti, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 e na Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eMulti, por município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor de R$ 185.287.500,00 (cento e oitenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) para o ano de 2024, e de R$ 331.229.250,00 (trezentos e trinta e um milhões, duzentos e vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município eMulti Ampliada eMulti Complementar eMulti Estratégica Total Equipes Qtd. Salas . AC 120042 Rodrigues Alves 0 1 0 1 1 . AC 120040 Rio Branco 0 0 1 1 1 . AC 120043 Santa Rosa do Purus 0 1 0 1 0 . AL 270910 Taquarana 1 0 0 1 1 . AL 270500 Mata Grande 0 0 2 2 0 . AL 270020 Anadia 0 0 1 1 1 . AL 270240 Delmiro Gouveia 0 1 0 1 1 . AL 270310 Igaci 0 0 1 1 0 . AL 270430 Maceió 0 0 1 1 1 . AL 270450 Maragogi 0 0 1 1 1 . AL 270540 Monteirópolis 0 0 1 1 0 . AL 270710 Piranhas 0 0 1 1 0 . AL 270750 Porto Real do Colégio 0 0 1 1 1 . AL 270790 Santa Luzia do Norte 0 0 1 1 1 . AL 270850 São Luís do Quitunde 0 0 1 1 1 . AM 130190 Itacoatiara 0 1 0 1 0 . AM 130050 Barreirinha 0 1 0 1 0 . AM 130170 Humaitá 1 0 0 1 0 . AM 130030 Autazes 0 0 1 1 1 . AM 130083 Caapiranga 0 0 1 1 1 . AM 130160 Fonte Boa 1 0 0 1 1 . AM 130290 Maués 0 0 1 1 1 . AM 130380 São Gabriel da Cachoeira 0 0 1 1 0 . AM 130400 Silves 1 0 0 1 1 . AM 130410 Tapauá 0 0 1 1 1 . AP 160005 Serra do Navio 0 1 0 1 1 . AP 160023 Ferreira Gomes 1 0 0 1 1 . AP 160060 Santana 0 1 0 1 1 . BA 291170 Guanambi 0 1 0 1 0 . BA 290520 Caetité 0 1 0 1 0 . BA 291070 Euclides da Cunha 1 0 0 1 1 . BA 290580 Camamu 0 1 0 1 0 . BA 292310 Olindina 0 0 1 1 1 . BA 292290 Nova Soure 0 1 0 1 0 . BA 292950 São Sebastião do Passé 1 0 0 1 1 . BA 293077 Sobradinho 0 1 0 1 0 . BA 290500 Caculé 0 1 0 1 0 . BA 291300 Ibitiara 0 1 0 1 0 . BA 290265 Banzaê 0 1 0 1 1 . BA 291350 Iguaí 0 1 0 1 1 . BA 290160 Antas 0 1 0 1 1 . BA 291710 Itororó 0 1 0 1 1 . BA 292070 Maraú 0 0 1 1 1 . BA 292905 São Félix do Coribe 0 1 0 1 1 . BA 292000 Maiquinique 0 0 2 2 2 . BA 292690 Rio do Pires 0 1 0 1 1 . BA 290040 Água Fria 0 1 0 1 1 . BA 293020 Sento Sé 0 1 0 1 0 . BA 290620 Canarana 0 1 0 1 1 . BA 290680 Cansanção 0 0 1 1 1 . BA 291090 Firmino Alves 0 0 1 1 1 . BA 291220 Ibicoara 0 0 1 1 1 . BA 291450 Irará 0 0 1 1 1 . BA 291970 Macarani 0 0 1 1 0 . BA 290080 Alcobaça 1 0 0 1 1 . BA 290120 Anagé 1 0 0 1 1 . BA 290140 Angical 1 0 0 1 0 . BA 290150 Anguera 0 1 0 1 0 . BA 290190 Aporá 0 1 0 1 0 . BA 290195 Apuarema 2 0 0 2 0 . BA 290240 Aurelino Leal 0 1 0 1 0 . BA 290280 Barra da Estiva 0 0 1 1 1 . BA 290300 Barra do Mendes 1 0 0 1 0 . BA 290350 Belo Campo 0 1 0 1 0 . BA 290470 Buerarema 0 0 1 1 0 . BA 290480 Caatiba 0 1 0 1 1 . BA 290590 Campo Alegre de Lourdes 1 0 0 1 1 . BA 290600 Campo Formoso 0 0 1 1 0 . BA 290670 Cândido Sales 0 1 0 1 1 . BA 290687 Capim Grosso 0 0 2 2 2 . BA 290689 Caraíbas 0 1 0 1 0 . BA 290730 Castro Alves 1 0 0 1 0 . BA 290750 Catu 0 2 0 2 0 . BA 290800 Coaraci 1 0 0 1 0