Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/06/2024 · pág. 134

DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100134 134 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC 421950 Xanxerê 2 14 . SE 280030 Aracaju 29 171 . SE 280060 Barra dos Coqueiros 1 11 . SE 280067 Boquim 1 11 . SE 280150 Carmópolis 1 6 . SE 280230 Frei Paulo 1 6 . SE 280240 Gararu 1 6 . SE 280290 Itabaiana 2 28 . SE 280340 Japoatã 2 7 . SP 350250 Aparecida 2 9 . SP 350330 Araras 7 22 . SP 350390 Arujá 1 11 . SP 350600 Bauru 2 17 . SP 350635 Bertioga 7 18 . SP 350690 Bofete 3 3 . SP 350810 Buritama 2 6 . SP 350950 Campinas 2 229 . SP 351140 Cerqueira César 1 6 . SP 351170 Charqueada 4 5 . SP 351300 Cotia 3 12 . SP 351320 Cristais Paulista 1 3 . SP 351550 Fe r n a n d ó p o l i s 1 25 . SP 351630 Francisco Morato 6 30 . SP 351640 Franco da Rocha 51 77 . SP 351700 Getulina 1 3 . SP 352030 Iguape 1 10 . SP 352040 Ilhabela 1 16 . SP 352115 Ipiguá 1 3 . SP 352130 Ipuã 1 6 . SP 352220 Itapecerica da Serra 4 29 . SP 352270 Itápolis 12 13 . SP 352520 Jarinu 3 10 . SP 352585 Jumirim 1 1 . SP 352590 Jundiaí 1 42 . SP 352610 Juquiá 2 8 . SP 352690 Limeira 1 41 . SP 352920 Martinópolis 1 10 . SP 352930 Matão 1 21 . SP 353110 Mongaguá 2 13 . SP 353340 Nova Odessa 4 10 . SP 353360 Nuporanga 1 4 . SP 353540 Panorama 1 5 . SP 353580 Paranapanema 1 7 . SP 353750 Pereiras 1 4 . SP 353860 Piracaia 6 6 . SP 353890 Pirajuí 1 6 . SP 353990 Poloni 1 3 . SP 354270 Restinga 1 3 . SP 354500 Salesópolis 4 4 . SP 354515 Saltinho 1 2 . SP 354770 Santo Anastácio 1 5 . SP 354780 Santo André 63 137 . SP 354880 São Caetano do Sul 1 35 . SP 354910 São João da Boa Vista 2 20 . SP 354980 São José do Rio Preto 7 81 . SP 354990 São José dos Campos 8 81 . SP 355030 São Paulo 18 1649 . SP 355060 São Roque 5 22 . SP 355070 São Sebastião 2 28 . SP 355110 Sarapuí 1 1 . SP 355160 Serra Negra 3 13 . SP 355220 Sorocaba 3 45 . SP 355400 Tatuí 1 20 . TO 170210 Araguaína 31 90 . TO 170550 Colinas do Tocantins 1 18 . TO 170830 Goianorte 1 3 . TO 170900 Goiatins 1 6 . TO 170930 Guaraí 1 10 . TO 171050 Itacajá 1 4 . TO 171610 Paraíso do Tocantins 9 26 . TO 171820 Porto Nacional 7 27 . TO 172210 Xambioá 2 6 . Total 2.336 15.018 PORTARIA GM/MS Nº 4.311, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços de saúde bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, por município, listados no Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica credenciado o quantitativo de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD, por município, listados nos Anexos a esta Portaria: I - Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria a receberem o incentivo financeiro federal de custeio referente ao Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão; e II - Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD dos Municípios descritos no Anexo III a esta Portaria. Art. 4º Fica credenciado o quantitativo de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, listados nos Anexos a esta Portaria: