DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100135 135 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - ficam credenciados os CEO dos municípios descritos no Anexo IV a esta Portaria; II - fica alterada a tipologia dos CEO, listados no Anexo V a esta Portaria; III - fica concedido o incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO, listados no Anexo VI a esta Portaria; e IV - fica concedido aos CEO descritos no Anexo VII a esta Portaria a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD. Art. 5º Fica concedido os incentivos financeiros federais dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb: I - incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb, conforme o Anexo VIII a esta Portaria; II - incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb, conforme o Anexo IX a esta Portaria; e III - incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos Sesb, conforme o Anexo X a esta Portaria. Art. 6º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM, por município, listados no Anexo XI a esta Portaria. Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 238.017.876,28 (duzentos e trinta e oito milhões, dezessete mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos) para o ano de 2024 e R$ 396.566.633,94 (trezentos e noventa e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil seiscentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal. Art. 8 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . AC 120020 Cruzeiro do Sul 11 29 . AC 120030 Fe i j ó 2 8 . AC 120038 Plácido de Castro 1 8 . AC 120042 Rodrigues Alves 7 9 . AC 120050 Sena Madureira 1 12 . AC 120070 Xapuri 3 6 . AL 270060 Barra de São Miguel 1 4 . AL 270130 Cajueiro 1 8 . AL 270160 Canapi 2 5 . AL 270180 Carneiros 1 4 . AL 270230 Coruripe 2 19 . AL 270235 Craíbas 1 10 . AL 270290 Girau do Ponciano 5 14 . AL 270330 Inhapi 2 6 . AL 270400 Junqueiro 1 12 . AL 270500 Mata Grande 1 7 . AL 270540 Monteirópolis 1 4 . AL 270610 Ouro Branco 3 4 . AL 270640 Pão de Açúcar 2 9 . AL 270720 Poço das Trincheiras 1 5 . AL 270730 Porto Calvo 1 11 . AL 270770 Rio Largo 1 31 . AL 270910 Taquarana 2 8 . AM 130040 Barcelos 2 7 . AM 130060 Benjamin Constant 2 6 . AM 130083 Caapiranga 1 5 . AM 130190 Itacoatiara 6 27 . AM 130195 Itamarati 1 3 . AM 130250 Manacapuru 2 21 . AM 130260 Manaus 49 145 . AM 130280 Maraã 1 4 . AM 130380 São Gabriel da Cachoeira 1 7 . AM 130430 Urucará 1 6 . AP 160030 Macapá 66 138 . AP 160005 Serra do Navio 1 3 . AP 160070 Tartarugalzinho 1 6 . BA 290070 Alagoinhas 1 18 . BA 290110 Amélia Rodrigues 1 9 . BA 290140 Angical 1 5 . BA 290150 Anguera 1 6 . BA 290190 Aporá 2 7 . BA 290210 Araci 4 6 . BA 290300 Barra do Mendes 3 6 . BA 290320 Barreiras 3 34 . BA 290327 Barrocas 2 8 . BA 290350 Belo Campo 2 9 . BA 290390 Bom Jesus da Lapa 4 32 . BA 290580 Camamu 8 8 . BA 290600 Campo Formoso 2 23 . BA 290620 Canarana 2 9 . BA 290630 Canavieiras 2 8 . BA 290660 Candiba 1 4 . BA 290720 Casa Nova 15 15 . BA 290790 Cipó 1 7 . BA 290840 Conceição do Coité 2 14 . BA 290960 Crisópolis 1 7 . BA 290990 Curaçá 4 10 . BA 291072 Eunápolis 2 25 . BA 291170 Guanambi 5 28 . BA 291180 Guaratinga 1 4 . BA 291185 Heliópolis 1 3 . BA 291200 Ibiassucê 1 5 . BA 291220 Ibicoara 2 8 . BA 291280 Ibirapuã 1 4 . BA 291300 Ibitiara 1 7 . BA 291400 Ipirá 8 11 . BA 291420 Irajuba 1 3 . BA 291430 Iramaia 2 5 . BA 291460 Irecê 7 21 . BA 291465 Itabela 2 9 . BA 291480 Itabuna 4 21 . BA 291490 Itacaré 4 10 . BA 291590 Itanagra 1 3 . BA 291650 Itapicuru 1 7 . BA 291660 Itapitanga 1 4 . BA 291680 Itarantim 10 10 . BA 291710 Itororó 1 8 . BA 291760 Jaguaquara 8 13 . BA 291835 João Dourado 3 8 . BA 291845 Jucuruçu 4 5 . BA 291850 Jussara 1 6 . BA 292000 Maiquinique 2 4 . BA 292030 Malhada de Pedras 1 3 . BA 292050 Maracás 1 8 . BA 292060 Maragogipe 2 13 . BA 292105 Matina 1 5