DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100144 144 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.344, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . MG MAR DE ES P A N H A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000614789202400 301.234,00 71140001 301.234,00 1030251182E900031 6532071 301.234,00 . T OT A L 1 PROPOSTAS 301.234,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.357, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 36.182, de 9 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ; e Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 8.006, de 17 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI 25000.156091/2023-62, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 354.018.320,45 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, dezoito mil trezentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), a ser disponibilizado ao Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro da seguinte forma: I - R$ 249.895.285,02 (duzentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e noventa e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), a será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro/RJ, a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024; e II - R$ 104.123.035,43 (cento e quatro milhões, cento e vinte e três mil trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), será disponibilizado em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, conforme estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.792, DE 28 DE MAIO DE 2024 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital São José - Taquari(RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e Considerando os leitos aprovados na Deliberação CIR Nº 030/2023, de 29 de agosto de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.069308/2024-86, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital São José (RS), conforme Anexo a esta Portaria. . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS . RS T AQ U A R I 9563873 HOSPITAL SÃO JOSÉ MUNICIPAL 3 185463 Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o art. 7º V, 1, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1.640, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 9/2024, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: M.S.B. Processos: 25351.900738/2023-14 (SEI); 25351.921170/2020-22 (Datavisa) Expedientes: 0879365/23-4, 2501092, 2530820 e 2207868 (SEI) Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 593/2024, de 28 de maio de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator - Voto nº 223/2024/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa: I) NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade; e II) REVISAR de ofício a decisão, de modo a se restituir o processo à Gerência- Geral de Pessoas (GGPES) para reanálise, nos termos da análise realizada no Voto. Recorrente: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda. CNPJ: 49.475.833/0001-06 Processo: 25000.001800/99-55 Expediente: 0679181/22-9 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 594/2024, de 28 de maio de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora - Voto nº 78/2024/SEI/DIRE2/Anvisa: I) CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso; e II) DETERMINAR que o processo retorne à área técnica para verificação e publicação da decisão referente à petição de Substituição do Fabricante do IFA, expediente nº 3518289/19-0. Recorrente: A. C. de Sousa Paz CNPJ: 14.603.503/0001-66 Processo: 25351.323845/2022-35 Expediente: 0548664/23-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 595/2024, de 28 de maio de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da relatora - Voto nº 109/2024/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Tecon Rio Grande S.A. CNPJ: 01.640.625/0001-80 Processo: 25751.211809/2010-02 Expediente: 4802119/22-4 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 596/2024, de 28 de maio de 2024. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº 100/2024/SEI/DIRE2/Anvisa.