DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100156 156 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P_05 696686,239112 6850050,374113 215º 24' 38'' 158,68m . P_06 696594,292657 6849921,043902 216º 53' 42'' 45,43m . P_07 696567,019693 6849884,713293 219º 30' 51'' 45,17m . P_08 696538,276528 6849849,862678 222º 09' 47'' 44,92m . P_09 696508,126408 6849816,568725 224º 50' 34'' 44,66m . P_10 696476,635671 6849784,904677 227º 33' 13'' 44,40m . P_11 696443,873602 6849754,940192 230º 17' 46'' 44,14m . P_12 696409,912281 6849726,741188 233º 04' 14'' 43,89m . P_13 696374,826441 6849700,369741 234º 16' 29'' 19,56m . P_14 696358,946499 6849688,948264 324º 03' 54'' 02,21m . P_15 696357,649928 6849690,737100 54º 10' 55'' 44,85m . P_16 696394,018660 6849716,984502 48º 36' 54'' 136,86m . P_17 696496,698911 6849807,461413 40º 18' 24'' 136,84m . P_18 696585,217413 6849911,814365 35º 24' 41'' 74,30m . P_19 696628,270822 6849972,371161 35º 24' 42'' 74,30m . P_20 696671,324657 6850032,927819 35º 52' 14'' 47,68m . P_21 696699,263443 6850071,565716 38º 24' 08'' 31,10m . P_22 696718,582323 6850095,938146 306º 13' 44'' 04,48m . P_23 696714,970914 6850098,584087 40º 23' 03'' 39,03m . P_24 696740,259432 6850128,314742 43º 38' 10'' 50,57m . P_25 696775,158448 6850164,915962 45º 20' 19'' 50,62m . P_26 696811,160740 6850200,495113 45º 29' 55'' 67,36m . P_27 696859,202453 6850247,707892 146º 10' 10'' 07,68m . P_01 696863,478028 6850241,328464 . ÁREA TOTAL 11.705,74m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 11.705,74m². DECISÃO SUROD Nº 282, DE 28 DE MAIO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. Interessado: Bestway Seeds do Brasil Beneficiamento de Sementes e Serviços S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.077600/2024-89, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., no km 642+510m, pista leste, no município de Uberlândia/MG, de interesse de Bestway Seeds do Brasil Beneficiamento de Sementes e Serviços S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28urk27q ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Bestway Seeds do Brasil Beneficiamento de Sementes e Serviços S/A. e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/28urk27q . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Bestway Seeds do Brasil Beneficiamento de Sementes e Serviços S/A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 764.797,9661 7.910.341,5478 Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.597, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, considerando o Quadro "a" do Anexo II do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.951, de 18 de março de 2024, e conforme o processo administrativo nº 00190.104570/2024-63, resolve: Art. 1º Ficam remanejados os seguintes Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE: I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, Coordenador-Geral do Gabinete para a Secretaria-Executiva; e II - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.13, Coordenador-Geral do Gabinete para a Secretaria-Executiva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 1.598, DE 7 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, considerando o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Quadro "a" do Anexo II do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.951, de 18 de março de 2024, e conforme o processo administrativo nº 00190.104570/2024-63, resolve: Art. 1º A estrutura organizacional da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, conforme disposto na alínea "f" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e na alínea "d" do inciso I do art. 2º da Portaria Normativa nº 38, de 16 de dezembro de 2022, passa a ser composta pelas seguintes unidades: I - Diretoria de Gestão Corporativa; II - Diretoria de Tecnologia da Informação; III - Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e IV - Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade. Art. 2º Compõem a Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade: I - Coordenação-Geral de Gestão Estratégica; e II - Coordenação-Geral de Inovação e Dados. Art. 3º São atribuições da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade: a) Assessorar a Secretária Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União; b) Formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional; c) Assessorar a Secretária Executiva na coordenação, supervisão e apoio à atuação das Controladorias Regionais da União nos Estados. d) Desenvolver e propor estratégias, em articulação com a DGC, de sustentabilidade, promovendo práticas que minimizem impactos ambientais, incentivem responsabilidade social e assegurem a integridade na governança corporativa; e) Proceder à articulação institucional para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos específicos, determinados pela Secretária Executiva; f) Coordenar as ações de prestação de contas institucionais; g) Coordenar as ações da CGU em relação à Gestão da Integridade Institucional, à proteção de dados pessoais e à gestão do repositório de conhecimento da CGU; h) Planejar, coordenar e supervisionar a sistematização, a padronização e a implementação de técnicas e instrumentos de gestão de processos, de projetos e de riscos. i) Coordenar a implementação de técnicas e de instrumentos de gestão que fortaleçam a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações realizadas pela CGU; j) Oferecer à Secretária Executiva suporte ao processo decisório e à supervisão ministerial por meio de dados e informações; k) Coordenar o Laboratório de Inovação da CGU, atuando como centro de conexão e facilitação para iniciativas inovadoras. Art. 4º São atribuições da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica: a) Coordenar a elaboração e a promoção do planejamento estratégico, da cadeia de valor, dos planos de entregas e dos planos, programas e projetos estratégicos e prioritários da CGU; b) Coordenar a elaboração da proposta de Plano Plurianual (PPA) e acompanhar, em articulação com as demais unidades, seus objetivos, indicadores, entregas e metas; c) Subsidiar, com informações gerenciais, a elaboração de instrumentos de planejamento governamental como a proposta de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual; d) Coordenar as ações de prestação de contas institucionais, como a elaboração do relatório anual de gestão da mensagem presidencial e da prestação de contas do Presidente da República; e) Definir diretrizes para o planejamento e a execução de planejamentos táticos e operacionais dos órgãos da CGU; f) Monitorar e avaliar a execução e o alinhamento da estratégia, do desempenho da cadeia de valor institucional e dos planos, programas e projetos estratégicos e prioritários da CG U ; g) Apoiar atividades de estruturação organizacional da CGU; h) Atuar como Unidade de Gestão da Integridade exercendo as funções de secretaria-executiva do Núcleo de Gestão da Integridade da CGU; i) Promover a gestão de projetos, de processos e de riscos na CGU; j) Estabelecer e manter repositório de processos e riscos atualizado; k) Monitorar a implementação de ações de melhoria de processo e medidas de tratamento de riscos; l) Gerir o repositório de conhecimento da CGU; m) Atuar diretamente nos projetos estratégicos prioritários, quando determinado pela Alta Administração; n) Articular institucionalmente para formulação e coordenação de estratégias sobre assuntos específicos; e o) Desenvolver e propor estratégias, em articulação com a DGC, para o processo de avaliação de desempenho institucional de pessoas e de unidades da CGU. Art. 5º São atribuições da Coordenação-Geral de Inovação e Dados: a) Disponibilizar e analisar dados e informações, no âmbito de sua atuação, para dar suporte ao processo decisório cotidiano da Secretária Executiva; b) Acompanhar o desenvolvimento de projetos estratégicos e transversais, promovendo soluções de dados, metodologias e inovação; c) Desenvolver e coordenar o sistema de governança para iniciativas de inovação na CGU, facilitando e apoiando o seu desenvolvimento, garantindo institucionalização e visibilidade das ações e promovendo diálogo, integração, sinergia e otimização dos recursos disponíveis em todas as unidades; d) Explorar, testar e difundir novas abordagens para resolver desafios públicos no contexto de atuação da CGU, de maneira inovadora, ágil e transversal entre as áreas; e) Apoiar o processo de governança de dados, em articulação com as demais áreas envolvidas, para a criação e implementação das políticas institucionais na área, garantindo eficiência, coerência, qualidade e conformidade regulatória; f) Promover o uso de dados nas iniciativas de inovação tecnológica, alinhando a estratégia de dados com os objetivos institucionais e planejando a gestão de dados a longo prazo para maximizar a geração de valor. g) Auxiliar o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da CGU, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO 3ª SUBCÂMARA ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE MAIO DE 2024 Aos vinte e três dias de maio de dois mil e vinte e quatro às treze horas e quarenta e oito minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em Libras, a septuagésima (70a) Sessão Ordinária da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, os Procuradores Regionais do Trabalho, Marcelo Brandão de Morais Cunha e Ana Emília Andrade Albuquerque da Silva e os Membros Suplentes, Procurador do Trabalho, Augusto Grieco