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Diário Oficial da União · 11/06/2024 · pág. 171

DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100171 171 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . C J-1 Diretor de Divisão 3 . Subtotal CJs 8 . FC - 6 Chefe de Seção 3 . FC - 4 Assistente IV 1 . Subtotal FCs 4 . Total de Cargos e Funções 12 . Secretaria da Turma Nacional de Uniformização - STU . NÍVEL D E N O M I N AÇ ÃO Q U A N T I DA D E . C J-3 Secretário 1 . C J-1 Diretor de Divisão 3 . C J-1 Assessor "B" 1 . Subtotal CJs 5 . FC - 6 Chefe de Seção 5 . FC - 4 Assistente IV 2 . FC - 3 Assistente III 4 . FC - 2 Assistente II 1 . Subtotal FCs 12 . Total de Cargos e Funções 17 . Secretaria do Centro de Estudos Judiciários - SCE . NÍVEL D E N O M I N AÇ ÃO Q U A N T I DA D E . C J-3 Secretário 1 . C J-1 Diretor de Divisão 2 . C J-1 Assessor "B" 1 . Subtotal CJs 4 . FC - 6 Chefe de Seção 5 . FC - 5 Supervisor de Setor 2 . FC - 5 Assistente V 1 . FC - 3 Assistente III 3 . Subtotal FCs 11 . Total de Cargos e Funções 15 . RESUMO PRESIDÊNCIA . NÍVEL D E N O M I N AÇ ÃO Q U A N T I DA D E . C J-4 Diretor Executivo 2 . C J-3 Secretário 7 . C J-3 Chefe de Assessoria "A" 6 . C J-3 Chefe de Gabinete "A" 1 . C J-3 Diretor de Centro "A" 1 . C J-2 Subsecretário 22 . C J-2 Diretor de Centro "B" 2 . C J-2 Chefe de Gabinete "B" 2 . C J-2 Assessor "A" 1 . C J-1 Chefe de Assessoria "C" 2 . C J-1 Diretor de Divisão 8 . C J-1 Assessor "B" 14 . Subtotal de CJs 68 . FC - 6 Assessor "C" 6 . FC - 6 Chefe de Seção 49 . FC - 5 Supervisor de Setor 7 . FC - 5 Assistente V 5 . FC - 4 Assistente IV 3 . FC - 3 Assistente III 26 . FC - 2 Assistente II 4 . FC - 1 Assistente I 3 . Subtotal de FCs 103 . Total de Cargos e Funções 171 . RESUMO DA CORREGEDORIA-GERAL, DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO E DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS . NIVEL D E N O M I N AÇ ÃO Q U A N T I DA D E . C J-3 Secretário 3 . C J-2 Assessor "A" 1 . C J-2 Diretor de Centro "B" 1 . C J-1 Diretor de Divisão 8 . C J-1 Assessor "B" 4 . Subtotal de CJs 17 . NIVEL D E N O M I N AÇ ÃO Q U A N T I DA D E . FC - 6 Chefe de Seção 13 . FC - 5 Supervisor de Setor 2 . FC - 5 Assistente V 1 . FC - 4 Assistente IV 3 . FC - 3 Assistente III 7 . FC - 2 Assistente II 1 . Subtotal de FCs 27 . Total de Cargos e Funções 44 . RESUMO GERAL . Total Geral de CJs 85 . Total Geral de FCs 130 . Total Geral de Cargos e Funções 215 ANEXO III Resumo Geral dos Cargos e Funções por Níveis . NÍVEL GRUPO DIREÇÃO E CHEFIA Q U A N T I DA D E . C J-4 Diretor Executivo 2 . C J-3 Secretário 10 . C J-3 Chefe de Assessoria "A" 6 . C J-3 Chefe de Gabinete "A" 1 . C J-3 Diretor de Centro "A" 1 . C J-2 Subsecretário 22 . C J-2 Chefe de Gabinete "B" 2 . C J-2 Diretor de Centro "B" 3 . C J-1 Chefe de Assessoria "C" 2 . C J-1 Diretor de Divisão 16 . FC - 6 Chefe de Seção 62 . FC - 5 Supervisor de Setor 9 . Subtotal do Grupo Direção e Chefia 136 . NÍVEL GRUPO ASSESSORAMENTO Q U A N T I DA D E . C J-2 Assessor "A" 2 . C J-1 Assessor "B" 18 . FC - 6 Assessor "C" 6 . Subtotal do Grupo Assessoramento 26 . NÍVEL GRUPO OUTRAS FUNÇÕES Q U A N T I DA D E . FC - 5 Assistente V 6 . FC - 4 Assistente IV 6 . FC - 3 Assistente III 33 . FC - 2 Assistente II 5 . FC - 1 Assistente I 3 . Subtotal do Grupo Outras Funções 53 . Total Geral de Cargos e Funções 215 (*) Republicada por ter saído no DOU nº 104, de 3-6-2024, Seção 1, pág. 168, com incorreções no original. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃOS DE 6 DE JUNHO DE 2024 RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000088.13/2024-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (PEP nº 000016/2017) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Cesar Sadek Koury - CRM/SP nº 69.510 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na alínea "d" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 37 e 52 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 37 e 52 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 21 de março de 2024. (data do julgamento) CARLOS MAGNO PRETTI DALAPICOLA, Presidente da Sessão; FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO, Relator. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000164.13/2024-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (PEP nº 013773/2018) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Minoru Alessandro Sakata - CRM/SP nº 109.345 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelo apelante/denunciado e pela apelante/denunciante. Por unanimidade, foi confirmada a culpabilidade do apelante/denunciado e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (negligência e imperícia) e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 2 de maio de 2024. (data do julgamento) VENANCIO GUMES LOPES, Presidente da Sessão; MAX WAGNER DE LIMA, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE R E T I F I C AÇ ÃO Considerando a publicação da RESOLUÇÃO CRCSE N° 610, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, no Diário Oficial da União em: 23/05/2024 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 143, retifica-se a seguinte informação: Onde se lê: Art. 1º, na tabela: SUPLEMENTA . 6.3.1 DESPESAS CORRENTES . 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS . 6.3.1.3.02 S E R V I ÇO S . 6.3.1.3.02.01.026 Locação de Bens Móveis, Máquina e Equipamentos 37.677,13 . 6.3.1.3.02.03.002 Diárias-Conselheiros 6.000,00 . 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL . 6.3.2.1 I N V ES T I M E N T O S . 6.3.2.1.01.01.002 Reformas 258.618,98 . 6.3.2.1.03.01.002 Máqunas Equipamentos 54.000,00 . T OT A L 256.296,11 Leia-se: SUPLEMENTA . 6.3.1 DESPESAS CORRENTES . 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS . 6.3.1.3.02 S E R V I ÇO S . 6.3.1.3.02.01.026 Locação de Bens Móveis, Máquina e Equipamentos 37.677,13 . 6.3.1.3.02.03.002 Diárias-Conselheiros 6.000,00 . 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL . 6.3.2.1 I N V ES T I M E N T O S . 6.3.2.1.01.01.002 Reformas 258.618,98 . 6.3.2.1.03.01.002 Máquinas Equipamentos 54.000,00 . T OT A L 356.296,11 Aracaju/SE, 10 de junho de 2024. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do Conselho