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Diário Oficial da União · 11/06/2024 · pág. 173

DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061100173 173 Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CRP - 24/00450 DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E SALÁRIOS QUANTIDADE - CARGO - DESCRIÇÃO - VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$) QUANTIDADE: 04 (Quatro) SERVIDORES EFETIVOS REMUNERARAÇÃO: SALÁRIO BASE DESCRIÇÃO: Exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Permitido desde a Constituição Federal de 1988. QUANTIDADE: 01 (Um) CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I ESCOLARIDADE EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA (Coordenação REMUNERAÇÃO: R$ 5.458,07 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sete centavos). DESCRIÇÃO: Coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do Conselho, na sede/subsedes e seções, planejar e supervisioná-los decidindo as providências a serem tomadas em todos os grupos de atuação da Entidade. Gerenciar setores, serviços, projetos e programas desenvolvido pelo CRP-24, em consonância com o regimento interno. QUANTIDADE: 01 (UM) CARGO: ASSESSOR DE ORDENADOR DE DESPESAS ESCOLARIDADE EXIGIDA: GRADUAÇÃO / BACHARELADO EM CURSO SUPERIOR EM CONTABILIDADE REMUNERAÇÃO: R$ 4.638,00 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais) DESCRIÇÃO: Prestar assessoramento na área contábil, fiscal e pessoal, atendendo ao que dispõe as Leis específicas como a 4.320/64, o Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Consolidação das Leis do Trabalho e Lei 8.112/90. Emitir relatórios contábeis de sua responsabilidade de acordo com as instruções do CFP, emitir guias de recolhimento de Encargos Sociais mensalmente e elaborar as declarações acessórias as quais a entidade esteja obrigada. Emitir pareceres de acordo com a demanda dos setores do CRP - 24 para os quais haja necessidade de manifestação contábil. Ter experiência em Assessoramento Contábil de Autarquias Federais, preferencialmente a Conselhos de Classe; realizar outras atividades contábeis, inerentes à Administração Pública. Desempenho da atividade de financeiro e pagamentos QUANTIDADE: 05 (Cinco) CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II ESCOLARIDADE EXIGIDA: BACHARELADO EM CURSO SUPERIOR ADEQUADO (Advogado, Tec. CREPOP, Tec. COE, Tec Informática e Mídia Digital) REMUNERAÇÃO: R$ 3.638,00 (três mil e seiscentos e trinta e oito reais). DESCRIÇÃO: Assessorar tecnicamente a diretoria e setores do Conselho na elaboração e execução de ações e projetos estratégicos voltados para os psicólogos em áreas do conhecimento jurídico, gestão, planejamento, administração e políticas públicas. Coordenar a realização de estudos e produção de dados de interesse do Conselho. Realizar estudos e produção de dados de interesse do CRP - 24; elaborar relatórios pertinentes a sua área. Desenvolver atividades técnicas especializadas, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Conselho. Emitir pareceres de acordo com a demanda dos setores do CRP - 24 para os quais haja necessidade de manifestação. Ter experiência em Assessoramento na área adequada pertinente a Autarquias Federais, preferencialmente a Conselhos de Classe; Realizar outras atividades inerentes à Administração Pública; Desenvolver atividades técnicas especializadas em assessoria jurídica em quaisquer Juízos, Instâncias, Tribunais ou Órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto na jurisdição do CRP - 24, como no Conselho Federal em Brasília - DF, ou ainda em todo o território nacional, dependendo da necessidade eventual e estritamente específica; Elaborar contratos, convênios, editais, pareceres de interesse do regional, bem como analisar recursos relacionados ao exercício da profissão; Acompanhar ações e processos Judiciais que envolvam o CRP - 24, bem como assessorar sobre os temas objeto de competência do Tribunal de Contas da União - TCU e que envolvam os interesses do CRP - 24; Prestar assessoria presencial nas reuniões das Comissões Permanentes do CRP - 24, bem como nas reuniões plenárias, plenárias de julgamento de processos éticos e nos casos em que houver necessidade; Realizar cobranças extrajudicial e judicial referentes ao não pagamento de anuidade, por parte dos (as) profissionais e empresas devidamente inscritas (os) no CRP - 24 (Sede e Seções) e fazer o acompanhamento das ações de execução fiscal na Justiça Federal. Realizar defesa direta ou indireta ou ajuizar ações, podendo, para tanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, assinar termo, interpor recursos, Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de interesse do Conselho na região de instalação. conduzir os respectivos processos, solicitar, providenciar e ter acesso a documentos de qualquer natureza. QUANTIDADE: 05 (Cinco) CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III REMUNERAÇÃO: R$ 2.425,69 (dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos). (Licitação, cobrança, RH, financeiro, atendimento) DESCRIÇÃO: Gerenciar a Sede/Subsedes e Seções de maneira a assessorar o acompanhamento e monitoramento das ações e projetos desenvolvidos pela diretoria e setores do conselho nas mesmas. Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de interesse do Conselho na região de instalação. QUANTIDADE: 01 (Um) CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) DESCRIÇÃO: Higienização e a conservação de lugares públicos e particulares. Varrer o chão, lavar vidros, remover o lixo, limpar banheiros, salas, quintal e áreas de convivência, manter os móveis e objetos limpos, bem como repor os materiais de limpeza, realizando também atividades de apoio, como servir lanches e cafés. QUANTIDADE: 02 (duas) CARGO: FUNÇÃO GRATIFICADA - FG I REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais). DESCRIÇÃO: Desempenho das atividades de Coordenação da Comissão Permanente de Licitação e instrução de contratos dos processos de compra e licitatórios, bem como no desempenho das atividades de coordenação das Comissões Permanentes de Fiscalização e Ética na Sede/Subsedes e Seções. QUANTIDADE: 02 (duas) CARGO: FUNÇÃO GRATIFICADA - FG II REMUNERAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais). DESCRIÇÃO: Desempenho nas atividades de coordenação do setor de secretaria, atendimento ao público, na sede/subsedes e seções e desempenho das atividades de coordenação do setor financeiro e de cobrança. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2024 Dispõe acerca da entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06). O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que compete ao Conselho Regional orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência, nos termos do artigo 9º, alínea b, da Lei n.º 5.766/71; Considerando o disposto no artigo 13, inciso VIII, do Decreto n.º 79.822/1977, que regulamentou a Lei n.º 5.766/71 e atribuiu ao CRP-06 a competência para expedir Carteira de Identidade Profissional; Considerando o disposto no Resolução CFP n.º 003/2007, que no Título III dispõe a respeito da inscrição e do registro nos Conselhos Regionais; Considerando a Resolução CFP n.º 10/2017, que instituiu a Política de Orientação e Fiscalização no Sistema Conselhos de Psicologia; Considerando o disposto no Resolução CFP n.º 02/2021, que dispõe sobre a confecção, expedição e o recolhimento de Carteiras de Identidade Profissional das/os psicólogas/os; Considerando que compete ao CRP-06 dispor acerca de serviços concernentes ao registro profissional das/os Psicólogas/os, realizando as inscrições, reativações, transferências e cancelamentos de registros, expedindo às/aos inscritas/os Carteira de Identidade Profissional (CIP); Considerando a competência do Plenário para deliberar a respeito de procedimentos administrativos e técnicos para implementação no âmbito do CRP-06, resolve: Art. 1º Normatizar os procedimentos para a entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP) no âmbito do CRP-06. CAPÍTULO I DAS OPÇÕES DE ENTREGA DA CIP Art. 2º Deferido o pedido de inscrição, a Coordenação de Atendimento do CRP-06 deverá informar à/ao Psicóloga/o acerca: I - do procedimento de agendamento on-line, mediante utilização de login e senha, para a participação do CRP Acolhe com a finalidade de cumprir o disposto no artigo 9º, inciso XII, alínea f, da Resolução CFP n.º 10/2007. II - da necessidade de agendamento na Subsede preferencialmente de referência ou mais próxima para a apresentação dos documentos originais, no caso de pedido de inscrição realizado pela Rede Mundial de Computadores, bem como para a coleta de dados biométricos e de retirada de foto necessários para emissão da CIP. III - do prazo e do procedimento para a retirada presencial ou o exercício da opção de entrega da CIP pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou por outra empresa que opera no setor, a critério do CRP-06, após o regular cumprimento do previsto nos incisos I e II deste artigo. Parágrafo único. O procedimento descrito neste artigo não constitui impedimento para o atendimento de demanda espontânea das psicólogas e dos psicólogos nas Subsedes. Art. 3º Caso opte pela entrega da CIP no endereço informado ao CRP-06, a/o Psicóloga/o deverá acessar o website do Conselho Regional e, mediante a utilização de usuário e senha em campo específico, confirmar o recebimento da CIP e, em sendo caso, preencher o requerimento para a retificação de informações. §1º A manifestação acerca da opção referida no caput deste artigo será formalizada por ocasião do comparecimento da/o Psicóloga/o para os fins de que cuida o inciso II, artigo 2º, da presente Resolução. §2º Constatado erro na emissão da CIP, a/o Psicóloga/o deverá realizar o agendamento de atendimento na Subsede de referência para entregar a CIP que será substituída, sem custo, observando-se rigorosamente o dia e a hora marcado para a entrega da CIP a fim de garantir o pronto atendimento no local. §3º A Coordenação de Atendimento deverá elucidar as dúvidas da Categoria para a correta execução do procedimento, caso acionada para tanto. §4º As informações referidas no caput deste artigo serão lançadas no cadastro da/o Psicóloga/o para controle. Art. 4º A correspondência com a CIP será encaminhada com aviso de recebimento para o endereço informado pela/o Psicóloga/o. §1º A/O Psicóloga/o arcará com as despesas para a nova expedição e o envio da CIP no caso de a entrega ser realizada em logradouro desatualizado, sem prejuízo de eventual responsabilização cível, administrativa e penal, caso comprovado dolo, fraude ou simulação. Art. 5º A opção por uma das modalidades de entrega previstas no inciso II, do artigo 2º desta Resolução abarca a CIP provisória e definitiva, assim como 2ª via, reativação e transferência de inscrição profissional de outra jurisdição. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela Diretoria do CRP-06 ad referendum do Plenário. Art. 7º Comprovada a existência de dotação orçamentária, o CRP-06 arcará com os custos para a entrega da CIP no endereço da/o Psicóloga/o. Art. 8º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TALITA FABIANO DE CARVALHO Presidenta do Conselho EDUARDO DE MENEZES PEDROSO Tesoureiro