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Diário Oficial da União · 11/06/2024 · pág. 5

DOU 11/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024061100005 5 Nº 110-C, terça-feira, 11 de junho de 2024 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5120 Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de Tecnologias em Saúde 1.850.000 At i v i d a d e s 5120 21BF Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde 10 571 1.850.000 5120 21BF 0033 Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde - No Estado do Rio de Janeiro 10 571 1.850.000 S 3- ODC 6 90 6 1001 1.850.000 5121 Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde 10.131.800 At i v i d a d e s 5121 20YD Educação e Trabalho na Saúde 10 128 10.131.800 5121 20YD 0001 Educação e Trabalho na Saúde - Nacional 10 128 1.000.000 S 3- ODC 6 90 6 1001 1.000.000 5121 20YD 0030 Educação e Trabalho na Saúde - Na Região Sudeste 10 128 1.000.000 S 3- ODC 6 90 6 1001 1.000.000 5121 20YD 0033 Educação e Trabalho na Saúde - No Estado do Rio de Janeiro 10 128 8.131.800 S 3- ODC 6 90 6 1001 8.131.800 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 11.981.800 TOTAL - GERAL 11.981.800 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 49.066.911 At i v i d a d e s 5118 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas 10 302 18.239.549 5118 2E90 0024 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Norte 10 302 400.000 S 3- ODC 6 41 6 1001 400.000 5118 2E90 0026 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco 10 302 5.000.000 S 3- ODC 6 31 6 1001 5.000.000 5118 2E90 0028 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe 10 302 1.800.000 S 3- ODC 6 31 6 1001 1.800.000 5118 2E90 0031 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais 10 302 4.315.793 S 3- ODC 6 40 6 1001 4.035.793 S 3- ODC 6 41 6 1001 280.000 5118 2E90 0033 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro 10 302 1.000.000 S 3- ODC 6 41 6 1001 1.000.000 5118 2E90 0035 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo 10 302 3.050.000 S 3- ODC 6 31 6 1001 500.000 S 3- ODC 6 41 6 1001 1.350.000 S 3- ODC 6 50 6 1001 1.200.000 5118 2E90 0041 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná 10 302 2.000.000 S 3- ODC 6 30 6 1001 1.000.000 S 3- ODC 6 99 6 1001 1.000.000 5118 2E90 0043 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul 10 302 673.756 S 3- ODC 6 41 6 1001 373.756 S 3- ODC 6 50 6 1001 300.000 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 30.327.362 5118 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 5.700.000 S 3- ODC 6 50 6 1001 1.350.000 S 4-INV 6 41 6 1001 1.200.000 S 4-INV 6 50 6 1001 3.150.000 5118 8535 0023 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Ceará 10 302 241.316 S 4-INV 6 41 6 1001 241.316 5118 8535 0028 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de Sergipe 10 302 1.000.000 S 4-INV 6 31 6 1001 1.000.000 5118 8535 0029 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado da Bahia 10 302 1.013.625 S 4-INV 6 41 6 1001 500.000 S 4-INV 6 99 6 1001 513.625