Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2024 · pág. 73

DOMCE 12/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20240409/0013-06 - CONTRATO Nº 202406060001 - ORIGEM: Pregão Nº 16.04.01/2024 GB- CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO - CONTRATADA(O).....: J DO CARMO DE OLIVEIRA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGISTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS, DE INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTECE. - VALOR TOTAL: R$ 39.096,00 (trinta e nove mil e noventa e seis reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0201.04.122.0002.2.002 - Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito, R$ 39.096,00 no elemento de despesa 33903924: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Festividades e Homenagens; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2024

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:F78C371F

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20240409/0013-06 - CONTRATO Nº 202406060002 - ORIGEM: Pregão Nº 16.04.01/2024 GB- CONTRATANTE: GABINETE DO PREFEITO - CONTRATADA(O).....: IDS EVENTOS EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO, PLANEJAMENTO, LOGISTICA E EXECUÇÃO DE EVENTOS, DE INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. - VALOR TOTAL: R$ 125.699,20 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0201.04.122.0002.2.002 - Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito, R$ 125.699,20 no elemento de despesa 33903924: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Festividades e Homenagens; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2024
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador:23EE6DA5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO 2024.06.06.01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01.008/2024-DE

EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – EXTRATO DO CONTRATO 2024.06.06.01 - Dispensa de Licitação nº 01.008/2024-DE. Unidade Administrativa: Secretaria de Administração e Finanças; Dotação Orçamentária: 0302.04.122.0066.2.012 - Recrutamento, Formação e Valorização de Recursos Humanos. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados com fins ao planejamento, organização e administração de ações necessárias à realização do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente e formação de cadastro reserva da Prefeitura Municipal de Ubajara – CE. Vigência: 210 dias; CONTRATADA: CENTRO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO – CETREDE. Assina pela Contratada: Dimas de Oliveira Costa. Assina pela Contratante: Amilcar Mendes de Almeida; Valor Global: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Data: 06 de Junho de 2024. CIRCULAR: 12/06/2024, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE

Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:DF88D18E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.456, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Altera o salário base do cargo de Agente Fiscalizador de Trânsito, altera a Lei Municipal nº 980, de 05 de julho de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O salário base do cargo efetivo de Agente Fiscalizador de Trânsito do Município de Várzea Alegre passa a ser de R$ 1.632,47 (mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos). Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 980, de 05 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Gratifica ão de Atividade de Trânsito será paga mensalmente na proporção de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base dos Agentes Fiscalizadores de Trânsito. § 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo é criada para atender às necessidades dos serviços prestados pelos Agentes Fiscalizadores de Trânsito junto ao Município de Várzea Alegre em eventos tradicionais, tais como Carnaval, Festejos Juninos, Festa de Agosto, Semana do Município, Natal da Paz e Réveillon. § 2º Apenas não fará jus à gratificação de que trata o caput deste artigo, o Agente Fiscalizador de Trânsito que mesmo convocado deixar de prestar seus serviços nos eventos e demais atividades previstas no parágrafo anterior.” Art. 3º Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 11 de junho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:7D620D75

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.457, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Concede revisão geral anual ao salário base de servidores efetivos ocupantes do cargo de Enfermeiro e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual, na porcentagem de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), ao salário base dos servidores efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes do cargo de Enfermeiro. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.