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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2024 · pág. 74

DOMCE 12/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 11 de junho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:DBA12D44

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.458, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Concede subvenção social à Associação Dos Apicultores de Várzea Alegre – Assapiva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Associação dos Apicultores de Várzea Alegre – ASSAPIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.967.968/0001-01, uma subvenção social no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser paga em parcela única. Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada à adequação do espaço no entorno da unidade de extração de mel da Associação dos Apicultores de Várzea Alegre – ASSAPIVA, por meio de calçamento, viabilizando o aprimoramento de suas instalações físicas e garantindo uma melhor estrutura para a execução de seus serviços. Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação de: a) Plano de trabalho condizente com o objeto; b) Estatuto social ou equivalente do ente; c) Ata de posse do presidente; d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente; e) Outros dados solicitados pela administração municipal.

Art. 3° A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4° A subvenção prevista nesta Lei será objeto de Termo de Fomento/Cooperação a ser celebrado entre o Município de Várzea Alegre/CE e a Associação dos Apicultores de Várzea Alegre – ASSAPIVA, através do qual fará parte Plano de Trabalho especificando as ações a serem executadas, nele se definindo as obrigações de cada uma das partes decorrentes da presente subvenção. Art. 5° Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social concedida no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, através de transferências intragovernamentais creditadas em conta específica. Art. 6° Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação orçamentária própria e vigente no momento. Art. 7° A prestação de contas terá caráter obrigatório e deverá ser apresentada pela entidade beneficiária, composta das seguintes peças documentais: a) Cópia de extrato bancário da conta específica; b) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros; c) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente.

Parágrafo único. À prestação de contas, deverá, ainda, ser anexada a seguinte documentação: Certidão Negativa de Débito do INSS _ CND; Certificado de Regularidade do FGTS _ CRF; Certidão quanto à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais. Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: ÓRGÃO 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO VALOR R$ DOTAÇÃO 20.606.00473.2.018.0000 APOIO A ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

NATUREZA 33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 11 de junho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:30331F9C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 450, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

CONCEDE licença especial em caráter excepcional à servidora pública efetiva ANTONIA VANEIDE GONÇALVES NOGUEIRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0220.001/2024; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE e Decreto nº 360/2024; RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial em Caráter Excepcional (Licença por Tempo de Serviço) à servidora pública ANTONIA VANEIDE GONÇALVES NOGUEIRA (Matrícula nº 1285), integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo de Professora Nível Superior, com vigência no período de 16/02/2024 a 16/05/2024, com todos os direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei nº 1.215/21.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de junho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:5AB6255B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 451, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

CONCEDE licença para tratamento de saúde ao servidor público GILVAN FERREIRA LIMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0304.002/2024; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 281/2022. RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 15(quinze) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor GILVAN FERREIRA LIMA (Matrícula nº 3132), integrante da Secretaria de Saúde e ocupante do cargo de Condutor de Ambulância com vigência no período de início em 01/03/2024 a 15/03/2024, nos termos da Lei nº 1.215/21.