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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2024 · pág. 99

DOMCE 12/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoa com deficiência)

Eu, __, CPF Nº____, RG Nº _______, DECLARO para fins de participação no Edital 001/2024(PNAB) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.


ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIII formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital 001/2024(PNAB) venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_ .

Cariús/CE, _ de _____ de 2024.


Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

ANEXO IX formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Avaliação e Seleção, Com base na Etapa de Habilitação do 001/2024(PNAB) venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:___ __.

Cariús/CE, __de ______ de 2024.


Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:3672A699

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.554/2024, 11 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE NORMAS GERAIS PARA CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1°- Ficam criados cargos e ampliadas vagas de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal constante do Anexo Único, parte integrante desta lei. Parágrafo Único – Os vencimentos dos cargos desta lei são os constantes da tabela de vencimentos contida no Anexo Único.