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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/06/2024 · pág. 103

DOMCE 12/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3479

www.diariomunicipal.com.br/aprece 103

● Manter esta Licen a e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; ● Promover a prote ão à fauna e flora locais; ● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; ● Qualquer modifica ão do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; ● A atividade contemplada nesta Licen a está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; ● Esta licen a não autoriza a supressão de vegeta ão, nem interven ão em rea de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. ● Publicar o recebimento desta Licen a no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; ● Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 16/12/2022

MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04 Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:2534DC1D

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO094/2022

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº094/2022 PROCESSO Nº VALIDADE: 103/2022 16. 12. 2024 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ MANOEL DA SILVA RIBEIRO 028.104.113-01 3. ENDEREÇO FAZENDA PAUS DE FERRO 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), NO PA SÃO JOAQUIM, EM UMA ÁREA DE 10,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 013/2022 8. CONDICIONANTES - Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: - Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente; - Afixar, no local do empreendimento placa indicativa do licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: • viola ão ou inadequa ão de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descri ão de informa ões relevantes que subsidiaram a expedi ão desta licen a; • Graves riscos ambientais e de sa de; • Manter esta Licen a e demais documento relativo ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; • Promover a prote ão à fauna e flora locais; • A constata ão da falsa declara ão implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; • Qualquer modifica ão do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal N° 9.605 de 1998 • Lei de Crimes Ambientais; • A atividade contemplada nesta Licen a está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; • Esta licen a não autoriza a supressão de vegeta ão, nem interven ão em rea de Preserva ão Permanente • APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. • Publicar o recebimento desta Licen a no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; • Solicitar a renova ão da presente licen a, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 9. DATA DE EMISSÃO 16/12/2022

MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253•04 Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:13762B27

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO NO095/2022

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº095/2022 PROCESSO Nº VALIDADE: 104/2022 16. 12. 2024 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ LUIS CESAR FERREIRA BARBOSA 002.124.443-01 3. ENDEREÇO FAZENDA CURRAIS NOVOS 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA