DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061200111 111 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de junho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; .458.587-*, , FREVP00352392024, 773-0; .046.091-, , FREVP00355972024, 773-0; 34.286.140/0001-90, , FREVP00361562024, 773-0; , FREVP00361402024, 773-0; , FREVP00365662024, 773-0; .747.078-, , FREVP00363562024, 773-0; .367.156-*, , FREVP00365312024, 773-0; .138.288-, , FREVP00366612024, 773-0; , FREVP00372842024, 773-0; 04.780.166/0001-29, , FREVP00369362024, 773-0; .748.748-, , FREVP00366972024, 773-0; .676.368-*, , FREVP00371842024, 773-0; , FREVP00377582024, 773-0; .652.438-, , FREVP00363072024, 773-0; .111.297-, , FREVP00364332024, 773-0; , FREVP00364462024, 773-0; , FREVP00364522024, 773-0; , FREVP00365822024, 773-0; , FREVP00373482024, 773-0; .234.277-*, , FREVP00373112024, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15395/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de junho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; .365.648-, , FREVP00361252024, 773-0; 14.998.156/0001-18, , FREVP00362872024, 773-0; .163.618-, , FREVP00367082024, 773-0; .485.438-*, , FREVP00363922024, 773-0; .241.596-, , FREVP00365172024, 773-0; .648.354-, , FREVP00366822024, 773-0; .650.128-*, , FREVP00368452024, 773-0; .764.937-, , FREVP00364342024, 773-0; , FREVP00364632024, 773-0; , FREVP00369372024, 773-0; .350.588-, , FREVP00368562024, 773-0; 19.114.810/0001-05, , FREVP00370542024, 773-0; .611.381-*, , FREVP00371362024, 773-0; .730.178-, , FREVP00371512024, 773-0; .632.177-, , FREVP00371872024, 773-0; .815.001-*, , FREVP00372932024, 773-0; .471.899-, , FREVP00374132024, 773-0; .795.527-, , FREVP00379582024, 773-0; .040.763-*, , FREVP00379972024, 773-0; .165.841-, , FREVP00377562024, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 217/2014. Nº Processo: 50600.003157/2013-29. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 41/2013. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 10.441.611/0001-29 - TRIER ENGENHARIA S/A. Objeto: Alteração da participação das empresas do consórcio: fica alterado os percentuais de participação das empresas no consórcio, como a seguir discriminado: participação anterior - trier 85,00 %, ctesa 10,00 % e prodec 5,00 %; participação alterada - trier 70,00 %, ctesa 25,00 % e prodec 5,00 %. O valor do contrato, a preços iniciais (PI) não sofre alterações. Vigência: 04/06/2024 a 14/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 130.900.000,00. Data de Assinatura: 04/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2024 - UASG 393003 Número do Contrato: 493/2013. Nº Processo: 50600.027653/2013-78. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 799/2012. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 61.381.943/0001-04 - CONSTRUTORA CONTINENTAL DE SAO PAULO LTDA. Objeto: O prazo contratual de execução passa a ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, transferindo-se o vencimento do prazo de execução de 29/06/2024 para 26/12/2024. O prazo contratual de vigência passa a ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, transferindo-se o vencimento do prazo de vigência de 26/12/2024 para 24/06/2025. O valor do contrato, a preços iniciais (pi) não sofre alterações. Vigência: 26/12/2024 a 24/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 150.389.315,53. Data de Assinatura: 07/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/06/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor Leandro da Costa, CPF nº .879.107-, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000865/23-41, no âmbito do processo NUP 00784.008230/2023-41 (REF. 00411.537872/2023-91). LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital, por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor Raimundo Nonato de Souza Barros, CPF nº .344.413-*, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000961/23-35, no âmbito do processo NUP 00784.008420/2023-69 (REF. 00411.570032/2023-31). LEONARDO ROBERTO PERIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, NOTIFICA, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a empresa FUNDAÇÃO RICARDO FRANCO, CNPJ nº 02.519.717/0001-70, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, responsável condenada após o trânsito em julgado dos Acórdão nºs 8499/2022-2C, de 06/12/2022 e 1909/2024-2C, de 26/03/2024 (TC-CBEX 040.084/2023-0). Em 10 de junho de 2024 LEONARDO ROBERTO PERIM Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, NOTIFICA, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a empresa INFRAMAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA., CNPJ nº 02.470.900/0001- 28, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, responsável condenada após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório 15086/2018-TCU-Primeira Câmara, de 27/11/2018, em razão do não pagamento de multa por inexecução parcial do objeto do Convênio TT-276/2007-00. Em 10 de junho de 2024 LEONARDO ROBERTO PERIM Ordenador de Despesas EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 4788 de 24 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, NOTIFICA, pelo presente Edital, por não ter sido encontrada ou encontrar-se em domicílio indefinido, a empresa JORGE PAULO DE MACEDO LTDA. - MULTPLACAS, CNPJ nº 15.444.929/0001-87, acerca de sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do Parcelamento nº 5.073.000418/22-01, no âmbito do processo NUP 00784.003932/2024-10 (REF. 00471.000702/2022-61). Em 10 de junho de 2024 LEONARDO ROBERTO PERIM Ordenador de Despesas AVISO DEPENALIDADE O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 37 do Regimento Interno do DNIT, amparado na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e em especial a disposta no art. 37, inciso I, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 52/2021/DG/DNIT, de 03 de agosto de 2021, no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50600.004038/2024-46, relativo ao Contrato n.º 340/2020, decide, nos termos dos fundamentos contidos na Decisão Administrativa de Segunda Instância SAA - DAF (SEI nº 17888909), CONHECER do Recurso Administrativo (SEI nº 17632564) interposto pela empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.370.244/0001-30, para, no mérito, NEGAR-LHE PROV I M E N T O, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância CGLOG (SEI nº 17524509), mantendo a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 22, inciso I c/c artigo 24 da IN DNIT nº 6/2019 e suas alterações, e art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993; e aplicar, cumulativamente, a penalidade de MULTA de caráter moratório, correspondente ao valor de R$ 24.660,14 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta reais e quatorze centavos), a ser devidamente atualizada, por descumprimento contratual ocorrido até fevereiro de 2024, nos termos do parágrafo único do artigo 25, inciso II, alínea "a", da IN DNIT nº 6/2019 e suas alterações e art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993. Em 6 de junho de 2024 MARCOS DE BRITO CAMPOS JUNIOR EXTRATO DE RESCISÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, com Sede no Distrito Federal - Setor das Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3 - Lote A, neste ato denominado DELEGANTE, representado pelo Diretor de Infraestrutura Aquaviária, senhor ERICK MOURA DE MEDEIROS, brasileiro, domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 364 SSPC/DF e inscrito no CPF sob o nº .896.757-, nomeado por meio do Decreto de 26 de maio de 2023, publicado na Página 2, da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de maio de 2023, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.283.040/0001-49, com sede à Rua Militão Dutra, Nº 246 - Centro, Cidade de Barreirinha, Estado do Amazonas, CEP: 69.160-000, neste ato Representado por GLENIO JOSÉ MARQUES SEIXAS, portador do RG nº 811-*/SESP-AM, inscrito no CPF/MF sob o nº .861.26-*, denominado DELEGATÁRIO. INSTRUMENTO: Convênio de Delegação nº 001/2021. ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral. OBJETO: Rescisão unilateral do Convênio de Delegação nº 001/2021 (SEI nº 9209613), por descumprimento de Cláusulas apontadas pelo pelo Fiscal Substituto do Convênio de Delegação, considerando o contido na Nota Técnica nº: 45/2023/SOA - AM/CEA - AM/SRE - AM (16167240), bem como nas Nota Técnica nº: 42/2023/CPAQ/CG O P / DAQ / D N I T SEDE (SEI nº 16337405), Nota Técnica nº: 203/2023/COIAQ/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 16432396), Nota Técnica nº: 5/2024/CGOP/DAQ/DNIT SEDE (SEI nº 17077850), que listaram diversas inconformidades por descumprimento de cláusulas, das quais a DELEGATÁRIA apresentou manifestação por meio do Ofício nº 201/2024-GAB/PMB (SEI nº 17812288) tendo suas alegações analisadas pela Coordenação de Patrimônio Aquaviário - CPAQ, que emitiu a Decisão de Defesa Prévia (SEI nº 17932657) negando provimento e recomendando o prosseguimento dos trâmites para a rescisão do referido Convênio de Delegação. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no no art. 78, incisos II, da lei 8.666/93, art. 137 da Lei Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como na Cláusula 12 do CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO ORIGINÁRIO. DO DISTRATO: Por força da presente rescisão, o dá por rescindido, a partir de 28 de março de 2024 o Convênio nº 001/2021 (SEI nº 9209613). PROCESSO Nº: 50600.012585/2021-52. DATA DE ASSINATURA: 10/06/2024.