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Diário Oficial da União · 12/06/2024 · pág. 77

DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061200077 77 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 14/CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, à ex-servidora MARIA RITA ALENCAR ARAÚJO DE SÁ, matrícula nº 3155367, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário, decorrente dos acertos financeiros da exoneração do cargo em comissão de Coordenadora- Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio, código DAS 101.4, o que resultou em débito no valor de R$ 2.853,27 (dois mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos). Informa-se, que no Processo nº 08620.002059/2022-61, relacionado ao Processo nº 08620.009186/2021-18, a ex-servidora possui um débito decorrente de faltas no período de 06/09 a 08/10/2021, no valor de R$ 11.914,43 (onze mil novecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), que somados terá de ressarcir ao erário o valor total de R$ 14.767,70 (quatorze mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), com fundamentos nos termos do art. 47, da Lei 8.112/1990. Informa-se que será realizada a inscrição da devedora no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO C EA R Á SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria de Pessoal GM/MS Nº 1.132, de 07/06/2023, publicada no DOU N°. 110, de 13/06/2023, resolve: NOTIFICAR o senhor ANTÔNIO ALBERTO BEZERRA - Matrícula SIAPE - 476571, com fundamento no § 4º do art. 9 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, para no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar manifestação escrita, em face dos fatos constantes no Processo Administrativo nº 25016.005313/2023-19, sendo-lhe assegurado vista dos autos. ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3, DE 10 DE JUNHO 2024 O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS no 1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU no 209, de 03/11/2009, resolve: Notificar a servidora aposentada ANA LUCIA DE OLIVEIRA IGUATEMY, matrícula SIAPE nº 1538009, a comparecer à Divisão de Pessoal do INCA, situada à Rua Marquês de Pombal, nº 125, 11º Andar, ou a entrar em contato pelo e-mail [email protected], no prazo de 15 dias contados desta publicação, para tomar ciência do processo SEI de revisão de proventos de aposentadoria nº 25410.001481/2014-83. Isso porque a aludida servidora foi notificada, por intermédio de três telegramas enviados ao seu endereço pessoal, sendo que o primeiro não foi recebido e os outros dois foram recebidos por pessoa distinta da parte interessada, ou seja, não foram recebidos diretamente pela servidora aposentada, gerando a dúvida sobre a ciência da servidora acerca do teor das notificações. Ademais, pode ser que a servidora esteja em lugar incerto e não conhecido pelo INCA (processo SEI nº 25410.001481/2014-83). MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 42, DE 11 DE JUNHO DE 2024 PGEA 20.02.0001.0004946/2024-24 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, em exercício, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, CONSIDERANDO a criação de 65 (sessenta e cinco) cargos de Procurador Regional do Trabalho, pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023; CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 1.430, de 31/08/2023, que fixou e distribuiu os ofícios de Procurador Regional do Trabalho e de Procuradora Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho; CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 842, de 07/06/2024, que instalou 9 (nove) Ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho, criados pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023, nas Procuradorias Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 15ª, 18ª e 23ª (redistribuindo-o nos termos das decisões proferidas nos autos do PGEA 20.02.0900.0001221/2023-11) Regiões; FAZ SABER aos Procuradores e Procuradoras Regionais do Trabalho em exercício na presente data, para efeito de concurso de remoção: I - A oferta dos ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho constantes da tabela a seguir: 02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região; 02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região; 02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região; 02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região; 02 (dois) na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região; 01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região. II - Serão objeto deste concurso os Ofícios de Procurador(a) Regional do Trabalho indicados acima, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em outras unidades, como decorrência do provimento dos Ofícios ora ofertados. III - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do Trabalho interessadas(os) neste Concurso de Remoção, mesmo que em Ofício diverso do indicado no item I, deverão nele habilitar-se, em atenção ao disposto no item II. IV - A liberação para o exercício no novo Ofício dar-se-á após a entrada em exercício de outro(a) membro(a) no Ofício de origem, como decorrência de remoção ou promoção subsequentes. V - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício na nova unidade, exclusivamente, para os(as) membros(as) que, efetivamente, tenham que se deslocar para a nova sede, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei Complementar nº 75/1993. VI - As Procuradoras Regionais do Trabalho e os Procuradores Regionais do Trabalho interessadas(os) deverão habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem de preferência, por meio do endereço eletrônico https://remocao.mpt.mp.br/remocao/index.wsp, sendo vedada qualquer outra forma de habilitação. VII - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará mediante identificação de nome.sobrenome e senha do contracheque. VIII - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 12/06/2024 e término às 18h do dia 17/06/2024, horários de Brasília. IX - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de inscrição. X - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da remoção. XI - A consulta ao resultado parcial não gera qualquer direito, sendo considerado definitivo o resultado divulgado após o encerramento do período de habilitação e a conclusão informatizada do Concurso de Remoção. FÁBIO LEAL CARDOSO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU