Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/06/2024 · pág. 76

DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061200076 76 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ATO SEGEP.PR Nº 88, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 1933/2024, resolve: Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria do magistrado ANTÔNIO RAYMUNDO VIVEIROS LARANJEIRAS BARBOSA, Matrícula nº 5657, inativado no cargo efetivo de Desembargador do Trabalho através do Decreto Presidencial, de 12/7/1993, publicado no DOU nº 131, Seção 2, pag. 3830, de 13/7/1993, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a quantia dos proventos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da EC 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 11.143/2005. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1/6/2006. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 89, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 1934/2024, resolve: Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria da magistrada ILCE MARQUES DE CARVALHO, Matrícula nº 3956, inativada no cargo efetivo de Desembargadora do Trabalho através do Decreto Presidencial, de 11/7/1996, publicado no DOU nº 134, Seção 2, pag. 1, de 12/7/1996, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a quantia dos proventos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da EC 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851- 59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 11.143/2005. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1/6/2006. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 90, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 1935/2024, resolve: Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria do magistrado JOSÉ VANDERLEI LANDIM, Matrícula nº 4014, inativado no cargo efetivo de Juiz do Trabalho Substituto Ato GP nº 50/1999, de 21/7/1999, publicado no DJ/SE nº 1.369, de 26/7/1999, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a quantia dos proventos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da EC 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 11.143/2005. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1/6/2006. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ATO SEGEP.PR Nº 91, DE 11 DE JUNHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da sua atribuição conferida pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244, de 12 de dezembro de 2005, considerando a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851-59.2022.5.90.0000 e o que consta no PROAD Nº 1936/2024, resolve: Art. 1º Alterar os proventos de aposentadoria do magistrado LOURIVAL D'ALMEIDA SANTOS, Matrícula nº 5959, inativado no cargo efetivo de Juiz Titular de Vara do Trabalho através do Ato GP nº 173/1995, de 28/6/1995, publicado no DJ/SE nº 963, de 3/7/1995, para inclusão, na sua composição, da vantagem Adicional de Tempo de Serviço, correspondente ao valor do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a quantia dos proventos percebidos em dezembro de 2004, com fundamento no art. 7º da EC 41/2003 c/c a decisão administrativa proferida nos autos do Processo CSJT-PP nº 6851- 59.2022.5.90.0000, a qual será atualizada pelos mesmos índices de reajuste dos subsídios dos magistrados subsequentes à publicação da Lei 11.143/2005. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1/6/2006. JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO 3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS ATO Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2024 ELÍZIO MARTINS DA COSTA, Titular do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, resolve: Autorizar, a partir desta data, a escrevente KEYLA EUROPEU DE LIMA PASSOS, CTPS 0312087, série 0060-SPPE/DF, a praticar atos do Tabelionato de Notas, exclusivamente para autenticação de cópias. ELÍZIO MARTINS DA COSTA Tabelião ATO Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2024 ELÍZIO MARTINS DA COSTA, Titular do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, resolve: Designar, a partir desta data, o auxiliar ANTONIO FRANCISCO LIMA ALBUQUERQUE, Escrevente, para simultaneamente com o Titular e Substitutos, praticar todos os atos de Protesto de Títulos. ELÍZIO MARTINS DA COSTA Tabelião Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA Nº 388, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO nos termos do inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o teor do parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998, que determina ao CONFEF a atribuição de editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs; CONSIDERANDO o teor do art. 18 da Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 07 de Junho de 2024; DELIBERA: Art. 1º - Nomear para compor a Secretaria que auxiliará a Comissão Eleitoral no procedimento eleitoral referente à eleição que ocorrerá no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF no ano de 2024, os integrantes abaixo elencados: I - Flávio R. de S., inscrito no CPF sob o nº XXX.879.XXX-XX - Coordenador; II - Gleice F. dos S., inscrita no CPF sob o nº XXX.043.XXX-XX; III - Anderson F. F., inscrito no CPF sob o nº XXX.716.XXX-XX; IV - Juliana R. S., inscrita no CPF sob o nº XXX.757.XXX-XX; II - Rachel F. L., inscrita no CPF sob o nº XXX.933.XXX-XX. Art. 2º - A Secretaria da Comissão Eleitoral exercerá as funções determinadas nas Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 513/2023). Parágrafo único - As funções da Secretaria da Comissão Eleitoral poderão ser exercidas em conjunto ou separadamente pelos integrantes elencados no artigo primeiro desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS PORTARIA CRO-MG Nº 138, DE 5 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º Nomear os candidatos para exercerem, em caráter efetivos, os cargos de contador e auxiliares administrativos, nas vagas existentes na Sede do CRO-MG, os candidatos Iraci Fidelis Coelho (AC), Inscrição 3185133, Bárbara Rezende Silveira Baia Alves (AC), Inscrição 3187599 e Rosimara Cristina Baracho, Inscrição 3187068 aprovados no Concurso Público nº 001/2023, homologado no DOU de 03.11.2023. Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data desta publicação, munido dos documentos relacionados no edital, perante o Setor de Recursos Humanos do CRO-MG, na Rua da Bahia, 1.477, 2º andar, Lourdes, Belo Horizonte/MG, no horário das 10h às 16h, sob pena de ter o seu ato de nomeação tornado sem efeito. RAPHAEL CASTRO MOTA CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º EXONERAR, em 10 de junho de 2024, MONICA DUTRA DE MEDEIROS, CPF n.º .117.447-, matrícula 266, do cargo de livre provimento de Assessor de Licitações e Contratos do Conselho Regional de Química - Terceira Região. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. HARLEY MORAES MARTINS Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 90, DE 11 DE JUNHO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários) que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . NOME SIAPE P R O C ES S O . CARLOTA DA SILVA GOTTARDI 6834779 23068.029471/2024-04 . JOSE PEDRO BORSOI BUSSULAR 1662270 23068.029473/2024-95 . MARIA PIRES MONTEIRO DA ROCHA 6176607 23068.029477/2024-73 . NELMA DAS GRAÇAS PEREIRA PIRES 6133100 23068.029479/2024-62 . LINDOLPHO CORREA 6057233 23068.029484/2024-75 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró- Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA