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Diário Oficial da União · 12/06/2024 · pág. 68

DOU 12/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061200068 68 Nº 111, quarta-feira, 12 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinépolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andrelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçai, Aracitaba, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Astolfo Dutra, Augusto de Lima, Baldim, Bambui, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Oriente, Belo Vale, Berizal, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Sucesso, Bonfim, Bonito de Minas, Botumirim, Brás Pires, Brasília de Minas, Braúnas, Brumadinho, Buenópolis, Bugre, Buritizeiro, Cachoeira da Prata, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Camacho, Campanha, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Carbonita, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho Rico, Cássia, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuti, Cedro do Abaeté, Centralina, Chácara, Chalé, Chiador, Cipotânea, Claraval, Claro dos Poções, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Alagoas, Pedras, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Para, Cônego Marinho, Confins, Congonhas do Norte, Conquista, Coqueiral, Coração de Jesus, Cordisburgo, Cordislândia, Corinto, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhaes de Minas, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni, Crucilândia, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionisio, Divinésia, Divino, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisa Nova, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Campos, Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz, Espinosa, Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Fama, Faria Lemos, Felicio dos Santos, Fe l i x l â n d i a , Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Dumont, Francisco Sá, Frei Lagonegro, Fronteira, Fruta de Leite, Frutal, Funilândia, Gameleiras, Glaucilândia, Goianá, Gouveia, Grão Mogol, Grupiara, Guapé, Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guidoval, Guiricema, Gurinhatã, lapu, Ibertioga, Ibiá, Ibiaí, Ibiracatu, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Icarai de Minas, Igaratinga, Iguatama, ljaci, llicinea, Imbé de Minas, Indaiabira, Indianápolis, Ingai, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipiaçu, Itabira, Itacambira, Itacarambi, ltaguara, Itamarati de Minas, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itapagipe, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaverava, Itumirim, lturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacui, Jaguaraçu, Jaiba, Janaúba, Januária, Japaraiba, Japonvar, Jeceaba, Jequeri, Jequitai, Jequitibá, Jesuânia, Joanésia, Joaquim Felicio, José Raydan, Josenópolis, Juramento, Juruaia, Juvenilia, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Santa, Lajinha, Lamim, Lassance, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Mamonas, Manga, Manhumirim, Mar de Espanha, Maravilhas, Mariana, Mário Campos, Maripá de Minas, Marliéria, Martinho Campos, Martins Soares, Materlândia, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Mercês, Mesquita, Minduri, Mirabela, Miradouro, Mirai, Miravânia, Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Belo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Mutum, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Era, Nova Lima, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, Novorizonte, Olaria, Olhos-dÁgua, Olimpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Preto, Padre Carvalho, Pai Pedro, Paineiras, Pains, Paiva, Papagaios, Pará de Minas, Paraguaçu, Paraopeba, Passa Tempo, Passa-Vinte, Passabém, Passos, Patis, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paulistas, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedras de Maria da Cruz, Pedrinópolis, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdizes, Perdões, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo-dÁgua, Pintópolis, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piranguçu, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Pocrane, Pompéu, Ponto Chique, Porteirinha, Porto Firme, Prados, Prata, Pratápolis, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Prudente de Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Raul Soares, Reduto, Resende Costa, Ressaquinha, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Paranaiba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas, Rosário da Limeira, Rubelita, Sabará, Sabinópolis, Sacramento, Salinas, Santa Barbara, Santa Barbara do Leste, Santa Barbara do Monte Verde, Santa Barbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antonio do Monte, Santo Antonio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Francisco, São Francisco de Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Para, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucai, São Gotardo, São Joao Batista do Glória, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manhuaçu, São João do Oriente, São João do Pacui, São João do Paraiso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Varginha, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Roque de Minas, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraiso, São Sebastião do Rio Preto, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serrania, Serranépolis de Minas, Serranos, Serro, Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Tapira, Tapirai, Taquaraçu de Minas, Teixeiras, Tiradentes, Tiros, Tocantins, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tupaciguara, Turvolândia, Ubai, Ubaporanga, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Verdelândia, Veredinha, Verissimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Vieiras e Visconde do Rio Branco, no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 550 (SEI 0821782), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.104673/2023-72, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Presidente Juscelino -MA, CNPJ (n.º 06.694.608/0001-40), tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 806 (SEI 1014574), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.105365/2023-64, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista, Bens e Serviços da Região do Araguaia, SINDICOMÉRCIO TUCUMÃ, CNPJ nº 30.812.898/0001-63, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1670 (Sei 2540400), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 46000.016370/2004-00, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barra dos Coqueiros, CNPJ: 06.046.919/0001-00, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 11 JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 584 (SEI/0852767), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.105302/2023-16, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPIXABA /AC - STTR-CPX, CNPJ 03.121.377/0001-97, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Capixaba, no Estado do Acre, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 828 (SEI/1034264), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108944/2023-69, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pastos Bons - MA, CNPJ 07.369.424/0001-77, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos de decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Pastos Bons, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 668 (SEI/0924023), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108215/2023-11, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa cruz - PB, CNPJ n.º 09.232.885/0001-29, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar sem empregado permanente, em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Cruz, no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 515 (SEI/0799137), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.108531/2023-86, de interesse do Sindicato dos das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Santa Catarina - SINIBREF, CNPJ 44.814.581/0001-70, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 840 (1046164), resolve: a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º19964.110712/2023-71, de interesse do sinjiloja - Sindicato dos Lojistas de Município de Ji-Parana, CNPJ 22.859.284/0001-09, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1652 (Sei2496780), resolve: a) Indeferir o pedido de Alteração Estatutária n.º 19964.108522/2023-93, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE GUARAPARI-ES, CNPJ 27.717.420/0001-40, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 587 (SEI/0853679), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.105553/2023-92, de interesse do STRE - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE EIRUNEPÉ - AM, CNPJ: 00.547.676/0001-08, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1664 (SEI2520687), resolve: a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19980.128040/2023-51, de interesse do SINPECON - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO CONDADO, CNPJ 43.385.776/0001-80, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI